DOE 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº206 | FORTALEZA, 30 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº00060660/2024, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional
Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor
HERCULES GOMES DE ALMEIDA, CPF 214.115.573-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 3,
nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº10607418, lotado
no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/01/2024, tendo como base
de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº18.356/2023 c/c Decreto Estadual nº35.521/2023
R$ 17.165,65
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art.43 da Lei Estadual nº9.826/1974.
R$ 858,28
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual nº14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual nº17.393/2021, c/c o Decreto nº32.014/2016.
R$ 1.675,76
Gratificação da Lei Estadual nº13.439/2004, c/c EC Federal nº103/2019, LC Estadual nº210/2019
R$ 8.386,11
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº17.998 /2022.
R$ 3.753,57
TOTAL
R$ 31.839,37
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 24 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos
PRESIDENTE
SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA Nº005/2024/SEPINCE. ALTERA A PORTARIA Nº003/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024, PARA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS
REPRESENTANTES DA FUNAI CR NE II. A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO CEARÁ – SEPINCE, no uso de suas
atribuições legais e considerando os termos do art. 10, § 2º da Lei nº18.693, de 15 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. A Portaria nº003/2024, de 06
de junho de 2024, que instituiu a Comissão Eleitoral que ficará responsável pela convocação e realização da Conferência Eleitoral Estadual dos Povos Indí-
genas do Estado do Ceará, conforme previsão do art. 10, §§§ 2º, 3º e 4º da Lei 18.693, de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. A Comissão Eleitoral será composta por membros indicados pela Secretaria dos Povos Indígenas – SEPINCE, Federação dos Povos e Organizações
Indígenas do Ceará – FEPOINCE e Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI: I – Dos representantes da SEPINCE: a) Nailto Ferreira do Nascimento
(Titular); b) Alexandre de Lima Fonseca (Suplente). II – Dos representantes da FEPOINCE: a) Andrea Rufino da Silva (Titular); b) Luana Carlos Rodrigues
(Suplente). III – Dos representantes da FUNAI: a) Luis Gustavo Guerreiro Moreira (Titular); b) Bruno Martins Dias (Suplente).” Art. 2º. A presente portaria
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024.
JULIANA ALVES. Secretária. Registre-se e publique-se.
Alexandre de Lima Fonseca
COORDENADOR – ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
8º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº08/2020 IG Nº1347986
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por
seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o CENTRO DE FORMAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA, inscrito no CNPJ sob o nº01.604.488/0001-29, com sede na Rua Antônio Candeia, 245 – Guajerú, Fortaleza-CE, doravante
denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid, resolvem firmar
o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da
Lei Complementar Federal nº101/2000, da Lei Federal nº13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº15.175/2012, da Lei Complementar Estadual
nº119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício de 2020), do Edital de Chamamento Público nº09/2020, através do Processo Administrativo nº47001.016201/2024-68. OBJETO: O presente Aditivo
visa a alteração de prazo e inclusão de cláusula no Termo de Colaboração nº08/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Primeira Infância
no SUAS – Criança Feliz (Lote 01), executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento
independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA:
Fica incluída no presente Termo a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte redação: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO
DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em
sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento
de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e
organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a
finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados
previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como
comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às
pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas,
em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injusti-
ficada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e
inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de outubro de 2024; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Sílvia Raquel de Araújo Rodrigues Cid - Centro de Formação e Inclusão Social
Nossa Senhora de Fátima. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 24 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 039/2024/NUP Nº47011.005217/2024-26 - IG: 1320330000
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº25.150.364/0001-
89. CONTRATADA: 2WE MOVEIS COMERCIAIS LTDA., CNPJ nº46.928.110/0001-19. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de
Mobiliário em Geral (mesa reta 1,40m), nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico nº20240003 - SEAS/AILOG, e seus anexos, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº14.133/2021. VALOR
GLOBAL: R$10.940,00 (dez mil, novecentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Gestão/Unidade: 470104; 15.1.2.; Fonte de Recursos:
500; 15.1.3. Programa de Trabalho: 163; 15.1.4. Elemento de Despesa: 449052. DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS: Jean
Marçal Lima Cunha - Superintendente, respondendo; 2WE Moveis Comerciais Ltda - Wagner José Hidalgo; Bianca Aderaldo Lobo Moreira – Gestora do
Contrato; Francisco Gregory dos Santos Agostinho - Fiscal do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessoria Jurídica.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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