DOEAM 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 35.335 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
29
out/2024
Em 10 meses, mais de 4 mil medidas
protetivas foram solicitadas pela Polícia Civil
A 
Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), em 
referência ao mês de outubro dedica-
do à luta contra a violência doméstica, 
destaca a importância das medidas proteti-
vas no enfrentamento a esse tipo de crime. 
Segundo a PC, até o mês de outubro, foram 
solicitadas 4,7 mil medidas protetivas pelas 
Delegacias Especializadas em Crimes Contra a 
Mulher (DECCMs).
Conforme a delegada Patrícia 
Leão, titular da DECCM centro-sul, 
um dos principais pilares da Lei 
Maria da Penha é a medida prote-
tiva de urgência. A ordem judicial 
tem como objetivo garantir a se-
gurança imediata da vítima.
“No momento em que a mulher 
identifica a violência que está so-
frendo, ela deve imediatamente 
registrar a ocorrência na DECCM 
ou no Distrito Integrado de Polícia 
(DIP) mais próximo da sua residência. Na oca-
sião, ela deve solicitar a medida protetiva para 
preservar a sua segurança até que o autor seja 
preso”, destacou a delegada.
Ela explica que o pedido de medida prote-
tiva é enviado à Justiça dentro de 48 horas, e 
após o deferimento da solicitação, ambos são 
notificados e o autor deve manter a distância 
imposta pelo Poder Judiciário, para proteção 
da vítima.
“Até o momento, a DECCM centro-sul fez a 
solicitação de mais de 2 mil medidas protetivas. 
Isso é fruto de um trabalho preventivo que a 
Polícia Civil vem trabalhando no combate à vio-
lência contra a mulher. “Por meio de palestras e 
rodas de conversas, as DECCMs conscientizam 
as mulheres para que elas possam identificar as 
violências e se sintam encorajadas em procurar 
ajuda das autoridades”, disse a delegada.
Somando aos números da DECCM centro-
-sul, também estão os da DECCMs norte/leste e 
sul/oeste. Juntas, elas solicitaram 
mais de 2,2 mil medidas proteti-
vas de janeiro até outubro.
Prevenção
Segundo a delegada, o trabalho preventivo 
também conta com a integração de outros ór-
gãos da rede de proteção às mulheres, como 
a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Hu-
manos e Cidadania (Sejusc) e Polícia Militar do 
Amazonas (PMAM).
“A Sejusc oferece assistência social, psicoló-
gica e jurídica para as mulheres por meio do 
Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sa-
pem), e a Ronda Maria da Penha, da Polícia Mi-
litar, trabalha de forma integrada com a Polícia 
Civil nas prisões e ações preventivas realizadas 
em locais como escolas e comunidades”, infor-
mou Patrícia Leão.
Combate ao feminicídio
A delegada também citou que já foi sancio-
nada a Lei 14.994, de 2024, agravando a pena 
do crime de feminicídio. Agora, a pena mínima 
passa de 12 para 20 anos e a penalidade máxi-
ma de 30 para 40 anos.
“O feminicídio passa a ser um crime próprio 
e, com esse pacto anti feminicidio, há casos em 
que o aumento da pena pode chegar até a 60 
anos. Essa Lei enfatiza a luta contra a violência 
doméstica e auxilia o trabalho que está sendo 
realizado pelas Forças de Segurança”, disse.
Denúncias
Patrícia Leão ressalta a quem esteja sofrendo 
violência doméstica ou tenha o conhecimen-
to de alguma mulher que esteja sendo vítima, 
que denuncie pelo disque-denúncia 180 ou 
pelo 181, da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública (SSP-AM).
As denúncias também podem ser feitas presen-
cialmente nas DECCMs; A DECCM centro-sul está 
situada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, 
bairro Parque Dez de Novembro, zona centro-sul, 
e funciona em regime 24 horas para registro de 
ocorrências de violência doméstica familiar.
A DECCM norte/leste está localizada na rua 
Nossa Senhora da Conceição, bairro Cidade de 
Deus, zona norte.
A DECCM sul/oeste fica na rua Desembarga-
dor Felismino Soares, bairro Colônia Oliveira 
Machado, zona sul.
Beatriz Sampaio/PC-AM.
Os números refletem no 
trabalho preventivo que a 
instituição vem realizando 
no enfrentamento aos crimes 
contra mulheres
Agora, com 
a nova lei do 
feminicídio, a 
pena mínima 
passa de 12 
para 20 anos e 
a penalidade 
máxima de 30 
para 40 anos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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