DOEAM 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024 3
DECRETO Nº 50.534, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra-
ção Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos 
não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200070#3#203672/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.534, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
01 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas
0001
E
1.500.100
3190
800.000,00
0001
E
1.500.100
3190
2.000.000,00
FISCAL
3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
01 031 3282 2252 - Administração e Processamento Legislativo
0011
A
1.500.100
3190
23.200.000,00
0011
A
1.500.100
3390
4.000.000,00
TOTAL
26.000.000,00
4.000.000,00
30.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 200070
DECRETO Nº 50.535, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$19.127.524,67 (DEZENOVE MILHÕES, CENTO E VINTE E SETE 
MIL, QUINHENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE 
CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.535, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Estadual na Saúde
0001
A
1.500.100
3350
1.650.000,00
0002
A
1.500.100
3341
1.677.976,00
0002
A
1.500.100
3341
2.365.469,70
0003
A
1.500.100
3341
500.000,00
0004
A
1.500.100
3341
206.446,01
0004
A
1.500.100
3341
610.000,00
0004
A
1.500.100
3341
1.300.000,00
0005
A
1.500.100
3341
2.841.071,70
0006
A
1.500.100
3341
300.000,00
0007
A
1.500.100
3341
104.000,00
0007
A
1.500.100
3341
200.000,00
0007
A
1.500.100
3341
200.000,00
0007
A
1.500.100
3341
300.000,00
0007
A
1.500.100
3341
500.000,00
0008
A
1.500.100
3341
300.000,00
0009
A
1.500.100
3341
150.000,00
0009
A
1.500.100
4441
100.000,00
0009
A
1.500.100
4441
100.000,00
0011
A
1.500.100
3341
206.446,13
0011
A
1.500.100
3341
300.000,00
0011
A
1.500.100
3341
300.000,00
0011
A
1.500.100
3350
206.446,13
0011
A
1.500.100
3350
400.000,00
0011
A
1.500.100
3350
500.000,00
0011
A
1.500.100
3390
100.000,00
0011
A
1.500.100
3390
150.000,00
0011
A
1.500.100
3390
150.000,00
0011
A
1.500.100
3390
242.133,93
0011
A
1.500.100
3390
307.866,06
0011
A
1.500.100
3390
450.000,00
0011
A
1.500.100
3390
453.223,00
0011
A
1.500.100
3390
500.000,00
0011
A
1.500.100
3390
700.000,00
0011
A
1.500.100
4441
150.000,00
0011
A
1.500.100
4490
106.446,01
0011
A
1.500.100
4490
200.000,00
0011
A
1.500.100
4490
300.000,00
TOTAL
18.171.078,66
956.446,01
19.127.524,67
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.535, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica
0001
A
1.500.100
9999
100.000,00
0001
A
1.500.100
9999
100.000,00
0001
A
1.500.100
9999
100.000,00
0001
A
1.500.100
9999
104.000,00
0001
A
1.500.100
9999
106.446,01
0001
A
1.500.100
9999
150.000,00
0001
A
1.500.100
9999
150.000,00
0001
A
1.500.100
9999
150.000,00
0001
A
1.500.100
9999
150.000,00
0001
A
1.500.100
9999
200.000,00
0001
A
1.500.100
9999
200.000,00
0001
A
1.500.100
9999
200.000,00
0001
A
1.500.100
9999
206.446,01
0001
A
1.500.100
9999
206.446,13
0001
A
1.500.100
9999
206.446,13
0001
A
1.500.100
9999
242.133,93
0001
A
1.500.100
9999
300.000,00
0001
A
1.500.100
9999
300.000,00
0001
A
1.500.100
9999
300.000,00
0001
A
1.500.100
9999
300.000,00
0001
A
1.500.100
9999
300.000,00
0001
A
1.500.100
9999
300.000,00
0001
A
1.500.100
9999
307.866,06
0001
A
1.500.100
9999
400.000,00
0001
A
1.500.100
9999
450.000,00
0001
A
1.500.100
9999
453.223,00
0001
A
1.500.100
9999
500.000,00
0001
A
1.500.100
9999
500.000,00
0001
A
1.500.100
9999
500.000,00
0001
A
1.500.100
9999
500.000,00
0001
A
1.500.100
9999
610.000,00
0001
A
1.500.100
9999
700.000,00
0001
A
1.500.100
9999
1.300.000,00
0001
A
1.500.100
9999
1.650.000,00
0001
A
1.500.100
9999
1.677.976,00
0001
A
1.500.100
9999
2.365.469,70
0001
A
1.500.100
9999
2.841.071,70
TOTAL
19.127.524,67
                TOTAL POR SECRETARIA
19.127.524,67
2
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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