DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024 3 DECRETO Nº 50.534, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra- ção Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#200070#3#203672/> ANEXO DO DECRETO Nº 50.534, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS 01101 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 01 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas 0001 E 1.500.100 3190 800.000,00 0001 E 1.500.100 3190 2.000.000,00 FISCAL 3282 ATUAÇÃO LEGISLATIVA 01 031 3282 2252 - Administração e Processamento Legislativo 0011 A 1.500.100 3190 23.200.000,00 0011 A 1.500.100 3390 4.000.000,00 TOTAL 26.000.000,00 4.000.000,00 30.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 200070 DECRETO Nº 50.535, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$19.127.524,67 (DEZENOVE MILHÕES, CENTO E VINTE E SETE MIL, QUINHENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício ANEXOS DO DECRETO Nº 50.535, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Estadual na Saúde 0001 A 1.500.100 3350 1.650.000,00 0002 A 1.500.100 3341 1.677.976,00 0002 A 1.500.100 3341 2.365.469,70 0003 A 1.500.100 3341 500.000,00 0004 A 1.500.100 3341 206.446,01 0004 A 1.500.100 3341 610.000,00 0004 A 1.500.100 3341 1.300.000,00 0005 A 1.500.100 3341 2.841.071,70 0006 A 1.500.100 3341 300.000,00 0007 A 1.500.100 3341 104.000,00 0007 A 1.500.100 3341 200.000,00 0007 A 1.500.100 3341 200.000,00 0007 A 1.500.100 3341 300.000,00 0007 A 1.500.100 3341 500.000,00 0008 A 1.500.100 3341 300.000,00 0009 A 1.500.100 3341 150.000,00 0009 A 1.500.100 4441 100.000,00 0009 A 1.500.100 4441 100.000,00 0011 A 1.500.100 3341 206.446,13 0011 A 1.500.100 3341 300.000,00 0011 A 1.500.100 3341 300.000,00 0011 A 1.500.100 3350 206.446,13 0011 A 1.500.100 3350 400.000,00 0011 A 1.500.100 3350 500.000,00 0011 A 1.500.100 3390 100.000,00 0011 A 1.500.100 3390 150.000,00 0011 A 1.500.100 3390 150.000,00 0011 A 1.500.100 3390 242.133,93 0011 A 1.500.100 3390 307.866,06 0011 A 1.500.100 3390 450.000,00 0011 A 1.500.100 3390 453.223,00 0011 A 1.500.100 3390 500.000,00 0011 A 1.500.100 3390 700.000,00 0011 A 1.500.100 4441 150.000,00 0011 A 1.500.100 4490 106.446,01 0011 A 1.500.100 4490 200.000,00 0011 A 1.500.100 4490 300.000,00 TOTAL 18.171.078,66 956.446,01 19.127.524,67 TOTAL POR SECRETARIA 1 ANEXOS DO DECRETO Nº 50.535, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA RESERVA DE CONTINGÊNCIA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 999 9999 2646 - Reserva Técnica 0001 A 1.500.100 9999 100.000,00 0001 A 1.500.100 9999 100.000,00 0001 A 1.500.100 9999 100.000,00 0001 A 1.500.100 9999 104.000,00 0001 A 1.500.100 9999 106.446,01 0001 A 1.500.100 9999 150.000,00 0001 A 1.500.100 9999 150.000,00 0001 A 1.500.100 9999 150.000,00 0001 A 1.500.100 9999 150.000,00 0001 A 1.500.100 9999 200.000,00 0001 A 1.500.100 9999 200.000,00 0001 A 1.500.100 9999 200.000,00 0001 A 1.500.100 9999 206.446,01 0001 A 1.500.100 9999 206.446,13 0001 A 1.500.100 9999 206.446,13 0001 A 1.500.100 9999 242.133,93 0001 A 1.500.100 9999 300.000,00 0001 A 1.500.100 9999 300.000,00 0001 A 1.500.100 9999 300.000,00 0001 A 1.500.100 9999 300.000,00 0001 A 1.500.100 9999 300.000,00 0001 A 1.500.100 9999 300.000,00 0001 A 1.500.100 9999 307.866,06 0001 A 1.500.100 9999 400.000,00 0001 A 1.500.100 9999 450.000,00 0001 A 1.500.100 9999 453.223,00 0001 A 1.500.100 9999 500.000,00 0001 A 1.500.100 9999 500.000,00 0001 A 1.500.100 9999 500.000,00 0001 A 1.500.100 9999 500.000,00 0001 A 1.500.100 9999 610.000,00 0001 A 1.500.100 9999 700.000,00 0001 A 1.500.100 9999 1.300.000,00 0001 A 1.500.100 9999 1.650.000,00 0001 A 1.500.100 9999 1.677.976,00 0001 A 1.500.100 9999 2.365.469,70 0001 A 1.500.100 9999 2.841.071,70 TOTAL 19.127.524,67 TOTAL POR SECRETARIA 19.127.524,67 2 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar