DOEAM 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024
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DECRETO Nº 50.548, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, 
crédito adicional suplementar no valor de R$639.514,42 (SEISCENTOS E 
TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E QUATORZE REAIS E QUARENTA 
E DOIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200095#10#203697/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.548, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13102 CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
04 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.704.145
3390
9.790,00
0001
A
1.704.145
3390
39.410,46
0001
A
1.704.145
3390
163.906,78
04 331 0001 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
0001
A
1.704.145
3390
84.787,50
04 122 0001 2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001
A
1.704.145
3390
19.430,00
04 122 0001 2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação -
PRODAM
0001
A
1.704.145
3390
22.189,68
TOTAL
339.514,42
339.514,42
TOTAL POR SECRETARIA
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural
0001
A
1.704.145
3350
300.000,00
TOTAL
300.000,00
300.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
639.514,42
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.704.145
9999
300.000,00
0001
A
1.704.145
9999
339.514,42
TOTAL
639.514,42
TOTAL POR SECRETARIA
639.514,42
1
DECRETO Nº 50.549, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.125.000,00 (HUM 
MILHÃO E CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS), para atender às 
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200098#10#203700/>
Protocolo 200095
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.549, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3302 DESENVOLVIMENTO DA MATRIZ ECONÔMICA SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS
04 122 3302 2733 - Apoio ao Consórcio Interestadual da Amazônia Legal
0001
A
1.501.170
3371
445.000,00
0001
A
1.501.170
3371
680.000,00
TOTAL
1.125.000,00
1.125.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.501.170
9999
445.000,00
0001
A
1.501.170
9999
680.000,00
TOTAL
1.125.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1.125.000,00
1
00/>
<#E.G.B#200097#10#203699>
DECRETO Nº 50.550, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em 
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0720645-82.2021.8.04.0001, 
que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença, 
para determinar a progressão horizontal do Recorrente MARIA DULCINEIA 
SOUZA MOTA, para a classe A2 a contar de 15.04.2013, para a classe 
Protocolo 200098
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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