PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024 12 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#200100#12#203702/> Protocolo 200100 <#E.G.B#200101#12#203703> DECRETO Nº 50.553, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.329.369,23 (DEZ MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E NOVE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#200101#12#203703/> DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS proferida nos autos da Apelação Cível n.º 0631216-70.2022.8.04.0001, que conheceu do recurso interposto e deu-lhe provimento para reformar a sentença de primeiro grau, a fim de determinar a nomeação e posse da Apelante GABRIELA DA COSTA DOS SANTOS, no cargo de Enfermeira; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 03424/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016375/2024-98, resolve I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada: N.° Ordem Nome do Candidato Classificação Município: Manacapuru/AM Cargo: Enfermeiro 1. GABRIELA DA COSTA DOS SANTOS 10.ª II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#200107#12#203709/> Protocolo 200107 <#E.G.B#200109#12#203711> DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 312/2024-GPGE do Procurador-Geral do Estado, para tornar sem efeito as nomeações de candidatos para o cargo de Analista Procuratorial - Lotação Manaus, ocorridas pelo Decreto de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, em razão do requerimento administrativo subscrito pelo candidato JOÃO PAULO BARBOSA DA SILVA (17.º), por ter solicitado reposicionamento para o final de fila dos aprovados, e em razão da ausência de posse, no prazo legal, do candidato TOBIAS DA SILVA CHAVES (18.º); CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de 02 (dois) candidatos subsequentes; CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do 1.º Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado, objeto do Edital n.º 01/2022, por mais 02 (dois) anos, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19 de junho de 2024; CONSIDERANDO que a Informação sobre as normas orçamentárias e financeiras consta nos autos do Processo n.º 01.01.011103.005670/2023-38, conforme especificado no Parecer Chefia n.º 00261/2024-PPC/PGE; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 50 da Lei Estadual n.º 2.794, de 06 de maio de 2003 e no § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015464/2024-17, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 14 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que nomeou os candidatos abaixo especificados: Protocolo 200101 ANEXO DO DECRETO Nº 50.553, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 09 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.500.100 3390 2.900.000,00 TOTAL 2.900.000,00 2.900.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3283 EDUCAR PARA TRANSFORMAR 12 122 3283 2693 - Valorização do Profissional da Educação Básica 0001 A 1.500.100 3390 7.429.369,23 TOTAL 7.429.369,23 7.429.369,23 TOTAL POR SECRETARIA 10.329.369,23 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar