DOEAM 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024 11
A3 a contar de 15.04.2015, para a classe A4 a contar de 15.04.2017, e a
promoção vertical para a classe B1, a contar de 15.04.2019;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada
no Ofício n.º 03202/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 2.320/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.015445/2024-90,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor MARIA DULCINEIA SOUZA MOTA,
Matrícula n.º 206.604-1 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15,
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
A
2
15/04/2013
2
3
15/04/2015
3
4
15/04/2017
4
B
1
15/04/2019
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200097#11#203699/>
Protocolo 200097
<#E.G.B#200099#11#203701>
DECRETO Nº 50.551, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0703711-49.2021.8.04.0001,
que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando
a sentença a quo, para julgar parcialmente procedente em parte a ação,
a fim de determinar a promoção do recorrente ILDERLANDO ANTONIO
SALOMÃO DE LIMA, a Agente de Endemias, Classe B, Referência 1, a
contar de abril de 2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 03082/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 2.334/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.014823/2024-19,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido, a contar de abril de 2021, o servidor
ILDERLANDO ANTONIO SALOMÃO DE LIMA, Matrícula n.o 206.742-0 A,
do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e
progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º,
da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo
especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
1
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, de de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200099#11#203701/>
Protocolo 200099
<#E.G.B#200100#11#203702>
DECRETO Nº 50.552, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde,
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0677330-04.2021.8.04.0001,
que julgou parcialmente procedente a ação para determinar a progressão
funcional da Autora CRISTIANE ARAUJO SAMPAIO NAGATA, no cargo
de Técnico de Enfermagem, Classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03315/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.016100/2024-54,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora CRISTIANE ARAUJO SAMPAIO
NAGATA, Matrícula n.o 198.785-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão
horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º
3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de
Enfermagem
A
1
Técnico de
Enfermagem
B
1
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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