DOEAM 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024 15
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200134#15#203736/>
Protocolo 200134
<#E.G.B#200136#15#203738>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.ª 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0029896-73.2024.8.04.1000, que 
julgou procedente os pedidos constantes da exordial para determinar a 
retificação da promoção da Autora LISIANE QUINCÓ SANTOS, à graduação 
de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 31 de dezembro de 2019, 
bem como a promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31 de 
dezembro de 2020 e Subtenente PM, a contar de 31 de dezembro de 2021, 
ambas pelo Quadro Normal de Acesso (QNA);
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida, à graduação de 
2.º Sargento PM pelo Decreto de 26 de junho de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 05456/2024-SAJ/PPM- Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.015735/2024-34, resolve
I - RETIFICAR, para 31 de dezembro de 2019, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 26 de junho de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º 
Sargento PM LISIANE QUINCÓ SANTOS (18251), Matrícula n.º 189.591-5 
A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2020, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 2.º Sargento PM LISIANE 
QUINCÓ SANTOS (18251), Matrícula n.º 189.591-5 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, 31 de dezembro de 2021, pelo Quadro 
Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei 
n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM LISIANE QUINCÓ 
SANTOS (18251), Matrícula n.º 189.591-5 A, à graduação de Subtenente 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200136#15#203738/>
Protocolo 200136
<#E.G.B#200138#15#203740>
DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da 
Ação Ordinária n.º 0747702-12.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os 
pleitos do Autor FRANCISCO JULIO AMARAL, no sentido de determinar 
a retificação das datas de promoções do Requerente à graduação de 3.º 
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 2.º Sargento 
PM, a contar de 21 de abril de 2017, bem como proceda à promoção à 
graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 25 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05688/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 3.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, e, à graduação de 2.º 
Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.016156/2024-09, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo 
PM FRANCISCO JULIO AMARAL (15162), Matrícula n.º 156.092-1 A, à 
graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento 
PM FRANCISCO JULIO AMARAL (15162), Matrícula n.º 156.092-1 A, à 
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2019, nos 
termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento 
PM FRANCISCO JULIO AMARAL (15162), Matrícula n.º 156.092-1 A, à 
graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200138#15#203740/>
Protocolo 200138
<#E.G.B#200141#15#203743>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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