PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024 16 DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por EDIANESON OLIVEIRA DA SILVA, nos autos da Ação n.º 0031643-58.2024.8.04.1000; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05206/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014999/2024-70, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 7.º, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM EDIANESON OLIVEIRA DA SILVA (21329), Matrícula n.º 216.073-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#200141#16#203743/> Protocolo 200141 <#E.G.B#200142#16#203744> DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0741964-09.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão do autor ANDRÉ LUÍS BESSA SEGUNDO, à 2.ª Classe de Perito Criminal, a contar de janeiro de 2018; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03136/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5427/2024-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.015250/2024-40, resolve PROMOVER, a contar de janeiro de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor ANDRÉ LUÍS BESSA SEGUNDO, Matrícula n.º 210.981-6 A, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#200142#16#203744/> Protocolo 200142 <#E.G.B#200144#16#203746> DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0713904-60.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pedido constante da exordial, para determinar a promoção da Autora ROBERTA RODRIGUES GADELHA VASCONCELOS, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05568/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida ao posto de 2.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015905/2024-80, resolve RETIFICAR para 25 de agosto de 2019, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a Subtenente PM ROBERTA RODRIGUES GADELHA VASCONCELOS - AG (14778), Matrícula n.º 155.317-8 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#200144#16#203746/> Protocolo 200144 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar