DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024 3 2. Elaborar pareceres técnicos sobre as propostas recebidas, indicando o deferimento ou indeferimento de cada uma; 3. Solicitar esclarecimentos adicionais, quando necessário, às pessoas jurídicas que submeteram propostas de credenciamento; 4. Realizar visitas técnicas, quando aplicável, para avaliar a capacidade das pessoas jurídicas interessadas no credenciamento; 5. Encaminhar os pareceres para a autoridade competente para homologação e outras providências. Em especial, caberá à: Presidente da Comissão: a) Coordenar os trabalhos da comissão, distribuindo as tarefas entre os membros; b) Convocar e presidir as reuniões da comissão; c) Garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos; d) Assinar documentos e pareceres elaborados pela comissão; e) Zelar pelo bom andamento dos processos de credenciamento; Relatora: a) Analisar e elaborar relatórios sobre as propostas de credenciamento submetidas à comissão; b) Apresentar parecer técnico sobre os pedidos de credenciamento durante as reuniões; c) Organizar e compilar documentos e informações relativas aos processos sob análise; Aos Membros: a) Colaborar na análise das propostas de credenciamento; b) Auxiliar na elaboração dos pareceres e relatórios; c) Participar das reuniões e discutir as propostas apresentadas; d) Contribuir para o cumprimento das deliberações da comissão. III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Processo Administrativo nº 01.01.017130.004301/2024-68. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 23 de outubro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#199696#3#203298/> Protocolo 199696 <#E.G.B#199797#3#203399> PORTARIA Nº 902/2024 - DGTES/SES-AM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, conforme consta no Processo nº 01.01.017130.002667/2024-00 -SES-AM. R E S O L V E: CESSAR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa da servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: IANHA FERNANDES DA SILVA; Matrícula: 114.485-5 B; Cargo: Agente Administrativo; Nível: 13; A Contar: 01.10.2024. ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativa a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: LUCILIA SOUZA DA SILVA; Matrícula: 112.234-7 B; Cargo: Agente Administrativo; Nível: 13; A Contar: 01.10.2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus 16 de outubro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#199797#3#203399/> Protocolo 199797 <#E.G.B#199908#3#203510> PORTARIA Nº 027/2024-CEMA A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CO NS I DE RANDO , f inalment e o que const a do proc es s o n ° 017130.007765/2023-45- DLE2.14/24; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2023, visando à Aquisição pelo menor preço por item, de Material Hospitalar para atendimento de demanda JUDICIAL constante no processo nº 0640062- 23.2015.8.04.0001, em favor de RAFAEL BENJAMIN SANTOS DE AQUINO, pela empresa MEGATONS SAUDE LTDA (CNPJ 03.743.294/0001-30). II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 105.600,00 (Cento e Cinco mil, Seiscentos reais); À consideração do Coordenador - CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 29 de Outubro de 2024. GABINETE DO (A) COORDENADOR (A) DA CEMA, em Manaus, 29 de Outubro de 2024. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. HERBENYA SILVA PEIXOTO Coordenadora da Central de Medicamentos <#E.G.B#199908#3#203510/> Protocolo 199908 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#199809#3#203411> EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE N.º 0082/2024-SEAD PROCESSO N.º 01.02.017306.004995/2024-10-SIGED. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 10/10/2024. PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - FVS/RCP. OBJETO: Afetação de uso do imóvel localizado na Rua Emílio Moreira, n.º 528, Praça 14 de Janeiro, neste Munícipio de Manaus/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000902, para a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto - FVS/RCP. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 21 de outubro de 2024. ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#199809#3#203411/> Protocolo 199809 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#199808#3#203410> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 161/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 163/2024 - CEE/AM de 17/09/2024 Reconhecer o Ensino Médio ofertado nas Escolas Estaduais que funcionam em Tempo Integral, abaixo relacionadas, pelo período de 10 (dez) anos, a contar do ano letivo de 2024 até o final do ano letivo de 2033: EE Professora Maria Belém - Município de Barreirinha; EE Euclides Corrêa Vieira - Município de Beruri; EE Prefeito Donga Michilles - Município de Maués; EE Brandão de Amorim - Município de Parintins. Reconhecer o Ensino médio ofertado em tempo convencional, na Escola Estadual Pedro Aguirre, localizada no município de Manicoré/AM, pelo período de 10 (dez) anos, a contar do ano letivo de 2024 até o ano letivo de 2033. (*) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado, Edição de 20/09/2024, Poder Executivo - Seção II, pág. 16. FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas <#E.G.B#199808#3#203410/> Protocolo 199808 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar