DOEAM 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024
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SUPLENTE
FUNÇÃO
NOME
IDENT
MATRÍCULA
GERENTE
GABRIELLE DANTAS DE ANDRADE
20267
204.668-7 C
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR, em Manaus, 29 de 
outubro de 2024.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
<#E.G.B#199880#2#203482/>
Protocolo 199880
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#199939#2#203541>
EXTRATO
ESPÉCIE: 4º Termo de Contrato n. 010/2021-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 18.10.2024.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Procuradoria 
Geral do Estado-PGE, e a empresa Tawrus Segurança e Vigilância EIRELI.
OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva prorrogar o prazo de vigência 
do contrato original por 12 (doze) meses e alterar o valor contratado em 
virtude da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria de 2023/2025 e 
pagamento da diferença retroativa ao período de 1º/2/2024 a 18/10/2024.
VALOR MENSAL: R$29.149,63
PRAZO DE VIGÊNCIA: do dia 19.10.2024 ao dia 18/10/2025.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
Termo Aditivo correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Unidade Orçamentária n.011103 - Procuradoria-Geral do Estado, 
Programa de Trabalho n. 03.122.0001.2001.0001, Fonte n.1.704.145.0.0000.0000, 
Natureza da Despesa n. 33903703, tendo sido emitida a Nota de Empenho 
n. 2024NE000432 em 17/10/2024, no valor de R$11.659,86, e a Nota de 
Empenho n. 2024NE000433 em 18.10.2024, no valor de R$12.016,09. No exercício 
seguinte, as despesas ocorrerão à conta do orçamento a ser disponibilizado.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 18 de outubro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#199939#2#203541/>
Protocolo 199939
<#E.G.B#199941#2#203543>
TERMO DE APOSTILAMENTO
APOSTILA PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 010/2024-PGE
OBJETO: O presente termo de apostila tem por objeto correção de erro 
material na Cláusula Segunda - Do prazo, vigência e dos valores - no item 
2.2 identificado pela Coordenadoria Administrativa e Financeira
Onde se lê:
2. DO PRAZO, VIGÊNCIA E DOS VALORES
2.2. O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 16/09/2024 a 15/09/2025.
Leia-se:
2. DO PRAZO, VIGÊNCIA E DOS VALORES
2.2. O presente Termo de Contrato terá sua vigência de 26/09/2024 a 25/09/2025.
DA RATIFICAÇÃO - Ratificam-se neste ato as demais cláusulas e condições 
do aludido Contrato, do qual passa a fazer parte este Instrumento.
Manaus, 23 de outubro de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#199941#2#203543/>
Protocolo 199941
<#E.G.B#199851#2#203453>
PORTARIA N. 168/24-GPGE
AUTORIZA o deslocamento da Procuradora do Estado, para tratar de 
assunto de interesse do Estado na cidade de Maceió/AL.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso I e XVI do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a Procuradora do Estado, lotada na Procuradoria de 
Execuções Fiscais-PROEF Dra. ANDREA PEREIRA DE FREITAS, a viajar 
com destino à cidade de Maceió/AL, no período de 16 a 19.10.2024, para 
participar do 2º Congresso Nacional - Fazenda Pública em Juízo, com ônus 
para o Estado no que se refere a diárias.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 15 de 
outubro de 2024.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#199851#2#203453/>
Protocolo 199851
Secretaria de Estado de Comunicação 
Social -  SECOM
<#E.G.B#199940#2#203542>
PORTARIA Nº 091/2024-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de 
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I - CONCEDER ao funcionário abaixo relacionado, licença especial conforme 
período especificado:
LICENÇA ESPECIAL:
1-Nome: Roberto Carlos Mendes Novo
Matrícula: 100.944-3D
Período: 04.11.2024 a 29.10.2025
Quinquênios: 13.03.2002 a 12.03.2007 / 13.03.2007 a 12.03.2012 / 
13.03.2012 a 12.03.2017 e 13.03.2017 a 12.03.2022
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, 
em Manaus, 29 de outubro de 2024.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#199940#2#203542/>
Protocolo 199940
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#199696#2#203298>
PORTARIA Nº 921/2024-CEMA/GAB/SES-AM
Institui Comissão Permanente de Credenciamento nos diversos 
segmentos de saúde no âmbito da Central de Medicamentos do Amazonas 
- CEMA e designa seus membros.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, nomeada através do Decreto de 
19 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.186, de 19 
de março de 2024, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
a alta demanda e peculiaridades dos insumos e produtos nos diversos 
segmentos da saúde a cargo da CEMA para abastecimento da rede estadual 
de saúde; CONSIDERANDO ser inviável a aquisição desses materiais para 
estocagem, em face de uma imobilização de recursos financeiros muito 
alta e espaço físico indisponível para armazenagem; CONSIDERANDO 
a necessidade de promover uma solução eficaz de fornecimento por 
meio de um amplo cadastro de fornecedores devidamente habilitados 
e aptos ao fornecimento sempre e quando a administração necessitar; 
CONSIDERANDO a necessidade de CONDUZIR os procedimentos de 
Credenciamento de Pessoas Jurídicas especializadas no fornecimento dos 
insumos e produtos nos diversos segmentos da saúde a cargo da CEMA 
para abastecimento da rede estadual de saúde e de PROCEDER à análise e 
avaliação de propostas de credenciamento, e demais atividades correlatas; 
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no artigo 176 § 2º do Decreto 
Estadual 47.133 de 10 de março de 2023 o qual informa que a condução 
do procedimento de credenciamento e análise das documentações dos 
interessados serão realizadas por um agente de contratação ou comissão 
de contratação, nos termos do artigo 35 do citado normativo;
R E S O L V E: I - INSTITUIR a Comissão Permanente de Credenciamento 
no âmbito da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA, sob a 
presidência da primeira:
1-Herbenya Silva Peixoto - Matrícula 202.559-0 A
2-Dheime De Souza Artiagas - Matrícula 198.609-0 A/B (Relatora)
3-Hyago Bruno Aleixo Amaral - Matrícula 262.520-2A
4-Alexandra de Biasi Amaral Barbosa - Matrícula 187.785-2C
5-Luiz Augusto Ribeiro Rebelo Filho - Matrícula 260.999-7D
6-Marilceia Ferreira da Silva - Matrícula 238.651-8 A/B
7-Erik Mendes da Cunha - Matrícula 166.066-7B
II - DAS ATRIBUIÇÕES - As atribuições da Comissão de Credenciamento 
incluem, mas não se limitam a: 1. Receber, analisar e avaliar as propostas 
de credenciamento de acordo com os critérios estabelecidos pela CEMA; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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