DOEAM 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024
12
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#199886#12#203488>
PORTARIA Nº 677 /2024-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
o que consta no Processo nº 01.03.018201.022772/2024-00, datado de 
20/09/2024. RESOLVE: I - INDEFERIR o gozo da Licença Especial a 
que tem direito o servidor JOSE MARIA FRADE JUNIOR, Engenheiro 
Agrônomo, Matrícula nº 121.647-3 B, exercente do Cargo Comissionado 
de Gerente AD-2, da Unidade Local do Rio Preto da Eva, relativo ao 
Quinquênio 2017/2021, para o período pretenso pelo Requerente, por força 
da necessidade da Administração - a bem do Servidor Público, em face 
do reduzido Quando Pessoal e da ala demanda de atividade técnica em 
prática na UNLOC de lotação do servidor, a qual será programada para um 
período condizente com as atividades do Cargo de Confiança, em exercício. 
CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DO IDAM, em Manaus, 23 de outubro de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#199886#12#203488/>
Protocolo 199886
<#E.G.B#199887#12#203489>
PORTARIA
Nº 692/2024-GDP/IDAM de 23/10/2024- Autorizar a liberação de 
adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao 
servidor David Moura da Costa Matrícula: nº 269.967-2 A, ND: 339030 
Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), 
Município: Codajás/AM; Aplicação: Até 30 de dezembro de 2024; Prestação 
De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#199887#12#203489/>
Protocolo 199887
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#199911#12#203513>
PORTARIA N.º 0072/2024-GDP/CETAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, 
e CONSIDERANDO que o art. 74, I da Lei n.º 14.133/21, que preceitua ser 
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO o termo de referência que justifica a necessidade da 
aquisição de acervos bibliográficos para as Unidades de Ensino do CETAM;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
n.º 
01.01.028201.002580/2024-60 - CETAM;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, 
I, da Lei 14.133/21, para Aquisição de Livros Didáticos (acervo bibliográfico) 
para atender demanda do CETAM nas suas Unidades de Ensino na Capital;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da EDITORA DO LIVRO 
TECNICO LTDA, CNPJ n.º 11.314.780/0001-60, pelo valor total estimado de 
R$ 715.387,14 (setecentos e quinze mil, trezentos e oitenta e sete reais e 
quatorze centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#199911#12#203513/>
Protocolo 199911
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#199821#12#203423>
PORTARIA N.° 143/2024 - GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei 
n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-
-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, as nomeações constantes 
no Decreto de 15 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que a presente 
atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste 
Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, 
republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: 
I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento 
comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Nº  Nome
Cargo/
Simbologia
Nível
A contar de
1  Caio Cesar Cavalcante
Assessor I, 
AD-1
15
1.º/10/2024
2  Nayandra Ester das Neves Souza
Gerente, 
AD-2
14
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE 
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 15 de 
outubro de 2024.
RICARDO MENDES LASMAR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#199821#12#203423/>
Protocolo 199821
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#199854#12#203456>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 488/2024 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora - GRAZIELE 
DOMINGUES - Matrícula G181643 na rubrica 33903089 Material de 
Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 69 (sessenta e nove) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
29 de Outubro de 2024
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#199854#12#203456/>
Protocolo 199854
<#E.G.B#199856#12#203458>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 489/2024 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - CARLOS 
PETRONIO DE SOUZA QUEIROZ - Matrícula 154.228-1 C na rubrica 
33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 76 (setenta e seis) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
29 de Outubro de 2024
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#199856#12#203458/>
Protocolo 199856
<#E.G.B#199864#12#203466>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 490/2024 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - MARCELO 
VIEIRA ZEFERINO - Matrícula G220383 na rubrica 33903089 Material de 
Consumo no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
Prazo de Aplicação: 77 (setenta e sete) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
29 de Outubro de 2024
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#199864#12#203466/>
Protocolo 199864
<#E.G.B#199866#12#203468>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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