PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024 12 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#199886#12#203488> PORTARIA Nº 677 /2024-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.022772/2024-00, datado de 20/09/2024. RESOLVE: I - INDEFERIR o gozo da Licença Especial a que tem direito o servidor JOSE MARIA FRADE JUNIOR, Engenheiro Agrônomo, Matrícula nº 121.647-3 B, exercente do Cargo Comissionado de Gerente AD-2, da Unidade Local do Rio Preto da Eva, relativo ao Quinquênio 2017/2021, para o período pretenso pelo Requerente, por força da necessidade da Administração - a bem do Servidor Público, em face do reduzido Quando Pessoal e da ala demanda de atividade técnica em prática na UNLOC de lotação do servidor, a qual será programada para um período condizente com as atividades do Cargo de Confiança, em exercício. CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 23 de outubro de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#199886#12#203488/> Protocolo 199886 <#E.G.B#199887#12#203489> PORTARIA Nº 692/2024-GDP/IDAM de 23/10/2024- Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do Decreto nº 42.655/20, ao servidor David Moura da Costa Matrícula: nº 269.967-2 A, ND: 339030 Material de Consumo, no Valor: R$ 8.800,00 (Oito mil e oitocentos reais), Município: Codajás/AM; Aplicação: Até 30 de dezembro de 2024; Prestação De Contas até 30 (trinta) dias, após aplicação. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#199887#12#203489/> Protocolo 199887 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#199911#12#203513> PORTARIA N.º 0072/2024-GDP/CETAM O DIRETOR-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, I da Lei n.º 14.133/21, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO o termo de referência que justifica a necessidade da aquisição de acervos bibliográficos para as Unidades de Ensino do CETAM; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo n.º 01.01.028201.002580/2024-60 - CETAM; RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I, da Lei 14.133/21, para Aquisição de Livros Didáticos (acervo bibliográfico) para atender demanda do CETAM nas suas Unidades de Ensino na Capital; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da EDITORA DO LIVRO TECNICO LTDA, CNPJ n.º 11.314.780/0001-60, pelo valor total estimado de R$ 715.387,14 (setecentos e quinze mil, trezentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 2024. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#199911#12#203513/> Protocolo 199911 Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM <#E.G.B#199821#12#203423> PORTARIA N.° 143/2024 - GDP/ARSEPAM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico- -Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, as nomeações constantes no Decreto de 15 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020. RESOLVE: I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008. Nº Nome Cargo/ Simbologia Nível A contar de 1 Caio Cesar Cavalcante Assessor I, AD-1 15 1.º/10/2024 2 Nayandra Ester das Neves Souza Gerente, AD-2 14 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 15 de outubro de 2024. RICARDO MENDES LASMAR Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#199821#12#203423/> Protocolo 199821 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#199854#12#203456> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 488/2024 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento a servidora - GRAZIELE DOMINGUES - Matrícula G181643 na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação: 69 (sessenta e nove) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 29 de Outubro de 2024 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#199854#12#203456/> Protocolo 199854 <#E.G.B#199856#12#203458> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 489/2024 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - CARLOS PETRONIO DE SOUZA QUEIROZ - Matrícula 154.228-1 C na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Prazo de Aplicação: 76 (setenta e seis) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 29 de Outubro de 2024 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#199856#12#203458/> Protocolo 199856 <#E.G.B#199864#12#203466> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 490/2024 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor - MARCELO VIEIRA ZEFERINO - Matrícula G220383 na rubrica 33903089 Material de Consumo no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Prazo de Aplicação: 77 (setenta e sete) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 29 de Outubro de 2024 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#199864#12#203466/> Protocolo 199864 <#E.G.B#199866#12#203468> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar