DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024 15 e setenta e um centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o Artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, Parágrafo Único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.165,28 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos). Manaus, 08 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199827#15#203429/> Protocolo 199827 <#E.G.B#199829#15#203431> PORTARIA Nº. 1877/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado de 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2017.4.06275, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, YONNE FRANCIS CHEHUAN MELO, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe “D”, Referência 4, Matrícula 003858-0-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical, com proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 2.778,66 (dois mil, setecentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, Parágrafo Único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24, a partir de 1° de maio de 2024; mais R$ 197,16 (cento e noventa e sete reais e dezesseis centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5.624,25 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, Parágrafo Único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 833,60 (oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 30%, de acordo com o artigo 7°, inciso II, “b”, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 555,73 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 9.989,40 (nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) mensais. Manaus, 07 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199829#15#203431/> Protocolo 199829 <#E.G.B#199830#15#203432> PORTARIA Nº. 1828/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS-AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.05482EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA VENERAÇÃO DE PAULA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 119602-2-B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 3.380,26 (três mil, trezentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com Artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo Artigo 6º, Parágrafo Único, Anexo XII da Lei n° 7.014/24, mais R$ 26,24 (vinte e seis reais e vinte e quatro centavos),, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, conforme Artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.406,50 (três mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta centavos), mensais. Manaus, 08 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199830#15#203432/> Protocolo 199830 <#E.G.B#199831#15#203433> PORTARIA Nº. 1921/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado de 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.07289EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, ROSANIRA ALVES DA CRUZ, no cargo de Cozinheira, Classe “D”, Referência 3, Matrícula 003615-3-B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical, com proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 1.279,29 (mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II da Lei n° 7.014/24; mais R$ 83,98 (oitenta e três reais e noventa e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 127,93 (cento e vinte e sete reais e noventa e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.153,50 (mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.644,70 (dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) mensais. Manaus 11 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199831#15#203433/> Protocolo 199831 <#E.G.B#199832#15#203434> PORTARIA Nº. 1893/2024 - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.01510EXE resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, NAZINETE MARIA GUERREIRO DA MATA ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 160.943-2B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.065,07 (mil, sessenta e cinco reais e sete centavos) de acordo com o Artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, Parágrafo Único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 213,41 (duzentos e treze reais e quarenta e um centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7°, Inciso VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar