DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024 17 pelos índices do RGPS de 2010 a 2024 e elevado ao salário mínimo nacional vigente, conforme o Artigo 45, § 2º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações, seja pago a IVAN COSTA DA SILVA, filho maior invalido, benefício de Pensão Vitalícia no percentual de 100%, a partir de 08/01/2024, conforme Decisão Judicial prolatada nos autos do Processo nº 0400929-40.2024.8.04.0001. Manaus-Am, 16 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199843#17#203445/> Protocolo 199843 <#E.G.B#199848#17#203450> PORTARIA Nº. 1935/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.06104MPE e 2024.7.06104MPER7-CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo do MPE-AM, EVANDRO PAES FARIAS, falecido em 02/09/2024, no cargo de PROCURADOR DE JUSTIÇA matrícula nº. 28-0 A, cujos proventos do totalizavam R$ 45.878,08 (quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 33.141,77 (trinta e três mil, cento e quarenta e um reais e setenta e sete centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a TEREZINHA LIMA DA SILVA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 16.570,89 (dezesseis mil, quinhentos e setenta reais e oitenta nove centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. JOAO SANTORO FARIAS, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, da data do óbito até 10/08/2026, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 16.570,89 (dezesseis mil, quinhentos e setenta reais e oitenta nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 09 de setembro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199848#17#203450/> Protocolo 199848 <#E.G.B#199849#17#203451> PORTARIA Nº. 1954/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.05563EXE -CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, GILBERTO CONCEICAO CORREA, falecido em 12/08/2024, no cargo de Professor, 3ª Classe-PF20.ESP-III, Referência A, matrícula nº. 132.011-4H, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 3.001,59 (três mil e um reais e cinquenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.330,23 (dois mil, trezentos e trinta reais e vinte e três centavos), aplicado o redutor determinado pelo art. 24 da E.C. nº 103/19 e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a LEILA ALBUQUERQUE AIRES, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 10 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199849#17#203451/> Protocolo 199849 <#E.G.B#199850#17#203452> PORTARIA Nº. 1728/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04238EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora aposentada da SEDUC, ALZIRA DE SOUZA E SOUZA, falecida em 17/05/2024, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COM EQUIV. REMUNERATÓRIA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3ª CLASSE, REF “A”, matrícula nº. 050861-6D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.475,90 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 2.050,34 (dois mil, cinquenta reais e trinta e quatro centavos) aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a ANTONIO MOREIRA DE SOUZA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 09 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199850#17#203452/> Protocolo 199850 <#E.G.B#199852#17#203454> PORTARIA Nº. 1955/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.05607EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, IVA DE SOUZA MARTINS DE OLIVEIRA, falecido em 31/07/2024, no cargo PROFESSOR PF20.LPL-IV, 4ª CLASSE, REF H, Matrícula nº. 028.856-O C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ R$ 3.161,18 (três mil, cento e sessenta e um e três reais e dezoito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 3.161,18 (três mil, cento e sessenta e um e três reais e dezoito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a AMARILDO BATALHA DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 09 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199852#17#203454/> Protocolo 199852 <#E.G.B#199853#17#203455> PORTARIA Nº. 1957/2024 PROCESSO Nº. 2023.7.06184EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SEDUC, MIRLEY SERRAO PINTO, falecida em 04/06/2023, no cargo de Assistente Técnico 3ª Classe Referência C, matrícula nº. 223455-6-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.241,58 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.261,53 (dois mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta três centavos), devidamente atualizado pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a WILDSON LUIZ GUEDES TROVAO DA SILVA, companheiro, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos até 04/06/2038, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/200, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 10 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199853#17#203455/> Protocolo 199853 <#E.G.B#199855#17#203457> PORTARIA Nº. 1930/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.03750EXE - 2024.7.03750EXER1 - 2024.7.03750EXER2 e 2024.7.03750EXER3 - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PMAM, DENILSON PICANÇO BALIEIRO, falecido em 22/05/2024, na graduação de 1º Sargento, Matrícula nº. 161398-7A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 8.664,79 (oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.664,79 (oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar