PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024 18 XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago MARTA PEREIRA DOS ANJOS, benefício de pensão militar vitalício, na condição de companheira, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 4.332,39 (quatro mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. AGATHA KIARA ALVES BALIEIRO, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 20/09/2032, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de 16,67%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.444,12 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. THALITA YASMIM DOS ANJOS BALIEIRO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 03/06/2030, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de 16,67%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.444,12 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. DENILSON PICANÇO BALIEIRO JUNIOR, benefício de pensão militar, na condição de filho UNIVERSITARIO, a partir da data do óbito até 19/08/2027, data anterior ao implemento da idade limite de 24 anos, no percentual de 16,67%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.444,12 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 09 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199855#18#203457/> Protocolo 199855 <#E.G.B#199857#18#203459> PORTARIA Nº. 1937/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.05811EXE - 2024.7.05811EXER1 - 2024.7.05811EXER2 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PM/AM, EDMILSON GOMES DE LIMA, falecido em 13/08/2024, na patente de 2º Sargento, Matrícula nº. 138.455-4B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 8.651,14 (oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.651,14 (oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ELIZANGELA MEDEIROS DE LIMA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 4.325,57 (quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. EVELLYN PRISCILA MEDEIROS DE LIMA, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 25/01/2026, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 2.162,78 (dois mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. JOAO LUCAS DA SILVA LIMA, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 11/02/2036, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 2.162,78 (dois mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “b” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 09 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199857#18#203459/> Protocolo 199857 <#E.G.B#199858#18#203460> PORTARIA Nº. 1931/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.06386EXE -CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do DERAM, JOAO ALEIXO NETO, falecido em 15/09/2024, no cargo de ASSIST. TECNICO 1ª CLASSE, REF. III EQUIVALENTE A ASSIST. TECNICO 3ª CLASSE, REF. A, matrícula nº. 009447-1 B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 3.924,75 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 2.699,49 (Dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a LUZIA MARQUES ALEIXO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 09 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199858#18#203460/> Protocolo 199858 <#E.G.B#199860#18#203462> PORTARIA Nº. 1932/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.05591EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo do IPAAM, JORGE LUIZ FARIAS PINTO, falecido em 29/08/2024, no cargo de Analista Ambiental, Classe Única, Referência 1, matrícula nº. 117.603-0C, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 11.599,63 (onze mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.455,55 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ELZA MARIA DA SILVA PINTO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 09 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199860#18#203462/> Protocolo 199860 <#E.G.B#199862#18#203464> PORTARIA Nº. 1928/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.06418EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da UEA, CLAUDETE CABRAL CARNEIRO DA CUNHA, falecido em 13/07/2024, no cargo de TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, 1ª CLASSE, NIVEL B, Matrícula nº. 108.949-8 D, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 7.877,88 (sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.850,32 (sete mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos), calculados com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a LUIZ ALBERTO DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 09 de outubro de 2024. ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV ALAN CARDEC SOARES DA SILVA Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV <#E.G.B#199862#18#203464/> Protocolo 199862 <#E.G.B#199863#18#203465> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar