DOEAM 29/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 29 de outubro de 2024
18
XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago
MARTA PEREIRA DOS ANJOS, benefício de pensão militar vitalício, na
condição de companheira, no percentual de 50%, a partir da data do óbito,
no valor mensal de R$ 4.332,39 (quatro mil, trezentos e trinta e dois reais
e trinta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”
e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954,
de 16 de dezembro de 2019. AGATHA KIARA ALVES BALIEIRO, benefício
de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, a partir da data
do óbito até 20/09/2032, data anterior ao implemento da idade limite de 21
anos, percentual de 16,67%, a partir da data do óbito, no valor mensal de
R$ 1.444,12 (mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos),
de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04
de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
THALITA YASMIM DOS ANJOS BALIEIRO, benefício de pensão militar, na
condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 03/06/2030,
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, percentual de
16,67%, a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.444,12 (mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), de acordo com
os artigos 7º, inciso I, alínea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. DENILSON
PICANÇO BALIEIRO JUNIOR, benefício de pensão militar, na condição
de filho UNIVERSITARIO, a partir da data do óbito até 19/08/2027, data
anterior ao implemento da idade limite de 24 anos, no percentual de 16,67%,
a partir da data do óbito, no valor mensal de R$ 1.444,12 (mil, quatrocentos e
quarenta e quatro reais e doze centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso
I, alínea “b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei
n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 09 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#199855#18#203457/>
Protocolo 199855
<#E.G.B#199857#18#203459>
PORTARIA
Nº.
1937/2024
PROCESSO
Nº.
2024.7.05811EXE
-
2024.7.05811EXER1 - 2024.7.05811EXER2 - CONCEDER Pensão
Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PM/AM,
EDMILSON GOMES DE LIMA, falecido em 13/08/2024, na patente de 2º
Sargento, Matrícula nº. 138.455-4B, cujos proventos totalizavam o valor de
R$ 8.651,14 (oito mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 8.651,14 (oito
mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quatorze centavos), calculado com
base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969,
alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de
1988 e suas alterações, seja pago a ELIZANGELA MEDEIROS DE LIMA,
benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do
óbito, no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 4.325,57 (quatro mil,
trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos) de acordo com
os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. EVELLYN
PRISCILA MEDEIROS DE LIMA, benefício de pensão militar, na condição
de filha menor de 21 anos, a partir da data do óbito até 25/01/2026, data
anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no percentual de 25%,
no valor mensal de R$ 2.162,78 (dois mil, cento e sessenta e dois reais e
setenta e oito centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “b”, e
28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954,
de 16 de dezembro de 2019. JOAO LUCAS DA SILVA LIMA, benefício de
pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir da data do
óbito até 11/02/2036, data anterior ao implemento da idade limite de 21
anos, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 2.162,78 (dois mil, cento
e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), de acordo com os artigos
7º, inciso I, alínea “b” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 09 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#199857#18#203459/>
Protocolo 199857
<#E.G.B#199858#18#203460>
PORTARIA Nº. 1931/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.06386EXE -CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado do DERAM,
JOAO ALEIXO NETO, falecido em 15/09/2024, no cargo de ASSIST.
TECNICO 1ª CLASSE, REF. III EQUIVALENTE A ASSIST. TECNICO 3ª
CLASSE, REF. A, matrícula nº. 009447-1 B, cujos proventos de aposentadoria
totalizavam o valor de R$ 3.924,75 (três mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos
de R$ 2.699,49 (Dois mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e
nove centavos), aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e o artigo
24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a LUZIA MARQUES
ALEIXO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 09 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#199858#18#203460/>
Protocolo 199858
<#E.G.B#199860#18#203462>
PORTARIA Nº. 1932/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.05591EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo do IPAAM,
JORGE LUIZ FARIAS PINTO, falecido em 29/08/2024, no cargo de Analista
Ambiental, Classe Única, Referência 1, matrícula nº. 117.603-0C, cuja
remuneração totalizava o valor de R$ 11.599,63 (onze mil, quinhentos e
noventa e nove reais e sessenta e três centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 10.455,55 (dez mil, quatrocentos e cinquenta
e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40,
§ 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ELZA MARIA DA SILVA
PINTO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 09 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#199860#18#203462/>
Protocolo 199860
<#E.G.B#199862#18#203464>
PORTARIA Nº. 1928/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.06418EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da UEA,
CLAUDETE CABRAL CARNEIRO DA CUNHA, falecido em 13/07/2024, no
cargo de TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, 1ª CLASSE, NIVEL B, Matrícula
nº. 108.949-8 D, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 7.877,88 (sete mil,
oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.850,32 (sete mil, oitocentos e
cinquenta reais e trinta e dois centavos), calculados com base no artigo 40, §
7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a LUIZ ALBERTO DA SILVA,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
texto consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 09 de outubro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - AMAZONPREV
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#199862#18#203464/>
Protocolo 199862
<#E.G.B#199863#18#203465>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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