DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
www.diariomunicipal.com.br/aprece 1
Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
2024.10.30.01
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de ACOPIARA - Extrato
da Ata de Registro de Preços Nº 2024.10.30.01 Órgão Gerenciador:
Secretaria Municipal de Saúde. Empresa Contratada: SIAL
LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA-CNPJ: 46.971.639/0001-15
representada por CLEYLTON FERREIRA DA SILVA-CPF:
793.118.223-53; Valor Global Estimado R$ 1.081.999,68 (UM
MILHÃO OITENTA E UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA
E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). Vigência
da Ata: 12 meses a partir da data de assinatura. Pregão Eletrônico nº
2024.08.28.01 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA
ESPECIALIZADA
NA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
PARA
LOCAÇÃO
DE
VEÍCULOS,
TIPO
AMBULÂNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE
ACOPIARA-CE. REBECA ANDRADE CAVALCANTE-
Secretária Municipal de Saúde- Data da assinatura: 30 DE
OUTUBRO DE 2024.
Publicado por:
Jaline Pereira de Souza Siqueira
Código Identificador:9FFB611E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 023, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
DECRETO Nº 023, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Regulamenta a qualificação nos procedimentos de
acompanhamento e fiscalização dos serviços de
conservação, manutenção ou reforma em geral de
prédios públicos de propriedade/responsabilidade do
Poder Público da Prefeitura Municipal de Acopiara,
na forma que indica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso das suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação à regulamentação
sobre a lei federal n. 9.637/98, que prevê a implementação das
Políticas Públicas e Ações de Saúde, a serem praticadas por
organizações sociais, exercendo as atividades de órgãos municipais;
CONSIDERANDO o disposto na Nova Lei de Licitações e Contratos
Públicos, Lei n. 14.133/21, em especial o inc. XLIII do art. 6º, que
dispõe sobre o processo administrativo de chamamento público para
convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens para
que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou
na entidade para executar o objeto quando convocados;
CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 9.637/98, que dispõe
sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, em
especial seus arts. 11, 12, § 3º, e 15, que preveem que que às
organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e
bens públicos necessários ao cumprimento de contrato de gestão;
DECRETA:
Art. 1º. As entidades qualificadas como organizações sociais são
declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para
todos os efeitos legais.
Art. 2º. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos
orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do
contrato de gestão.
Art. 3º. Para os devidos efeitos legais, são qualificadas como
organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa
científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção epreservação
do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos
previstos nesta Lei.
Fechar