Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580 www.diariomunicipal.com.br/aprece 1 Expediente: Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022 Diretoria Executiva Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara 1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo 1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza Conselho Fiscal Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues Soares – Altaneira Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida – Granjeiro Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto – Bela Cruz Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque – Massapê Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino – Uruoca Conselho Deliberativo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana Sampaio Landim – Brejo Santo Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais – Itaitinga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira – Fortim Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro – Itarema Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira – General Sampaio Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo Branco – Guaramiranga Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São Benedito Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra – Piquet Carneiro Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira Costa – Madalena Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de Vasconcelos Júnior – Ipueiras Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha – Parambu Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior – Frecheirinha Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo Cunha – Jaguaretama O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.10.30.01 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de ACOPIARA - Extrato da Ata de Registro de Preços Nº 2024.10.30.01 Órgão Gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde. Empresa Contratada: SIAL LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA-CNPJ: 46.971.639/0001-15 representada por CLEYLTON FERREIRA DA SILVA-CPF: 793.118.223-53; Valor Global Estimado R$ 1.081.999,68 (UM MILHÃO OITENTA E UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). Vigência da Ata: 12 meses a partir da data de assinatura. Pregão Eletrônico nº 2024.08.28.01 cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO AMBULÂNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ACOPIARA-CE. REBECA ANDRADE CAVALCANTE- Secretária Municipal de Saúde- Data da assinatura: 30 DE OUTUBRO DE 2024. Publicado por: Jaline Pereira de Souza Siqueira Código Identificador:9FFB611E GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. DECRETO Nº 023, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. Regulamenta a qualificação nos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos serviços de conservação, manutenção ou reforma em geral de prédios públicos de propriedade/responsabilidade do Poder Público da Prefeitura Municipal de Acopiara, na forma que indica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de adequação à regulamentação sobre a lei federal n. 9.637/98, que prevê a implementação das Políticas Públicas e Ações de Saúde, a serem praticadas por organizações sociais, exercendo as atividades de órgãos municipais; CONSIDERANDO o disposto na Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos, Lei n. 14.133/21, em especial o inc. XLIII do art. 6º, que dispõe sobre o processo administrativo de chamamento público para convocação de interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 9.637/98, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, em especial seus arts. 11, 12, § 3º, e 15, que preveem que que às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento de contrato de gestão; DECRETA: Art. 1º. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais. Art. 2º. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Art. 3º. Para os devidos efeitos legais, são qualificadas como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção epreservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.Fechar