Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 ANTONIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES – Secretária de Educação e Cultura. Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:E42C9B28 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 3ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº2010- 2301/05, – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº TP 029/2023- SEINFRA – Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 35.131.683/0001-09 – Finalidade: Alteração quantitativa que resultou no ACRÉSCIMO da Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reparos de trecho de rede de drenagem pluvial no Bairro Jardins no município de Guaraciaba do Norte-CE. – Valor da Alteração: de R$ R$ 48.010.50 (quarenta e oito mil, dez reais e cinquenta centavos), – Novo Valor Global, R$ 335.246,83 (trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 23/10/2024 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58; inciso I alínea “b” § 1° do art. 65; §Ú do art. 61 da Lei Federal no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Antônio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); Sergio Pontes Ribeiro Parente (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:8D43C234 COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2410- 2402/08 – Processo Originário: PE 024/2024-SESA – OBJETO: Contratação de empresa de serviços médicos especializados e exames que atenda por meio de unidade móvel de saúde especializada, realizada em forma de mutirão para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Guaraciaba do Norte-CE. – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: MEDICAL EXPRESS LTDA, CNPJ Nº 50.189.253/0001-23 – Valor: R$ 119.715,00 (cento e dezenove mil setecentos e quinze reais) – Data da Assinatura do Contrato: 24/10/2024 – Vigência: 24/10/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatário: Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE); Yuri Alexandre Meneses (CONTRATADO). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:F58DF69D GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 34 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. Institui a transição democrática de governo no Município de GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, para o cargo de Prefeito, estabelece a equipe de transição governamental, define seu funcionamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, relativamente a providências administrativas a serem adotadas visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos após o resultado das eleições de 2024; DECRETA: Art. 1° – Fica instituída, no Município de GUARACIABA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, a transição democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida por uma “Comissão de Transição de Mandato”, a ser nomeada em momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua posse. Art. 2° – Para os fins deste Decreto, entende-se por transição governamental o processo que visa proporcionar condições para que o Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas as informações e dados necessários à implementação do programa do novo governo. Art. 3° – O processo de transição governamental terá início com a proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a posse do novo Prefeito. Art. 4° – A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 3 (três) representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira reunião da Comissão de Transição de Mandato. §1º – O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para representá-lo. §2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e sistema de controle interno. §3º − Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o atendimento a pedidos de acesso à informação. §4º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da Comissão de Transição de Mandato. Art. 5º – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas. §1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a este comunicar a autoridade competente na estrutura da Administração Pública Municipal para atendimento. §2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo de 10 dias pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. §3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser agendadas previamente e registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas apresentadas.Fechar