DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
ANTONIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES –
Secretária de Educação e Cultura.
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:E42C9B28
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 3ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº2010- 2301/05, – Processo
Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº TP 029/2023- SEINFRA –
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos –
Contratada: NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº 35.131.683/0001-09 – Finalidade: Alteração quantitativa que
resultou no ACRÉSCIMO da Contratação de empresa especializada
para execução dos serviços de reparos de trecho de rede de drenagem
pluvial no Bairro Jardins no município de Guaraciaba do Norte-CE. –
Valor da Alteração: de R$ R$ 48.010.50 (quarenta e oito mil, dez
reais e cinquenta centavos), – Novo Valor Global, R$ 335.246,83
(trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e
oitenta e três centavos Data da Assinatura do Termo de Alteração
Contratual: 23/10/2024 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58;
inciso I alínea “b” § 1° do art. 65; §Ú do art. 61 da Lei Federal
no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual –
Signatários: Antônio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); Sergio
Pontes Ribeiro Parente (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:8D43C234
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
– Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2410- 2402/08 –
Processo Originário: PE 024/2024-SESA – OBJETO: Contratação de
empresa de serviços médicos especializados e exames que atenda
por meio de unidade móvel de saúde especializada, realizada em
forma de mutirão para atender as necessidades da Secretaria de Saúde
do município de Guaraciaba do Norte-CE. – Contratante: Secretaria
de Saúde – Contratada: MEDICAL EXPRESS LTDA, CNPJ Nº
50.189.253/0001-23 – Valor: R$ 119.715,00 (cento e dezenove mil
setecentos e quinze reais) – Data da Assinatura do Contrato:
24/10/2024 – Vigência: 24/10/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação
Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatário: Ana
Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE); Yuri Alexandre
Meneses (CONTRATADO).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:F58DF69D
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 34 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui a transição democrática de governo no
Município de GUARACIABA DO NORTE, Estado
do Ceará, para o cargo de Prefeito, estabelece a
equipe de transição governamental, define seu
funcionamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará,
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
relativamente a providências administrativas a serem adotadas
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos
após o resultado das eleições de 2024;
DECRETA:
Art. 1° – Fica instituída, no Município de GUARACIABA DO
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, a transição democrática de governo,
nos termos deste Decreto, a ser conduzida por uma “Comissão de
Transição de Mandato”, a ser nomeada em momento oportuno, cujo
dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades
que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a
preparar os atos de iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a
serem editados imediatamente após a sua posse.
Art. 2° – Para os fins deste Decreto, entende-se por transição
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas
as informações e dados necessários à implementação do programa do
novo governo.
Art. 3° – O processo de transição governamental terá início com a
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a
posse do novo Prefeito.
Art. 4° – A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo
Municipal será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 3
(três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 3 (três)
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira
reunião da Comissão de Transição de Mandato.
§1º – O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser
protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a
qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para
representá-lo.
§2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e
sistema de controle interno.
§3º − Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes,
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o
atendimento a pedidos de acesso à informação.
§4º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação
ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da
Comissão de Transição de Mandato.
Art. 5º – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar
acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração
Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a
Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o
planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas.
§1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput
deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante
indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a
este
comunicar
a
autoridade
competente
na
estrutura
da
Administração Pública Municipal para atendimento.
§2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as
prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo
de 10 dias pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais
órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena
de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição.
§3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser
agendadas previamente e registradas em ata, indicando os
participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os
prazos de atendimento das demandas apresentadas.
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