DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
 ANTONIA EVANI ARAÚJO TELES GOMES – 
Secretária de Educação e Cultura. 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:E42C9B28 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Acréscimo Quantitativo – Espécie: 3ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº2010- 2301/05, – Processo 
Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº TP 029/2023- SEINFRA – 
Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos –
 Contratada: NORTH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA 
CNPJ nº 35.131.683/0001-09 – Finalidade: Alteração quantitativa que 
resultou no ACRÉSCIMO da Contratação de empresa especializada 
para execução dos serviços de reparos de trecho de rede de drenagem 
pluvial no Bairro Jardins no município de Guaraciaba do Norte-CE. – 
Valor da Alteração: de R$ R$ 48.010.50 (quarenta e oito mil, dez 
reais e cinquenta centavos), – Novo Valor Global, R$ 335.246,83 
(trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e 
oitenta e três centavos Data da Assinatura do Termo de Alteração 
Contratual: 23/10/2024 – Fundamentação Legal: Inciso I do art. 58; 
inciso I alínea “b” § 1° do art. 65; §Ú do art. 61 da Lei Federal 
no 8.666/93, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – 
Signatários: Antônio Edson Araújo Pires (CONTRATANTE); Sergio 
Pontes Ribeiro Parente (CONTRATADA). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:8D43C234 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CONTRATAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– Título: 
AVISO 
DE 
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2410- 2402/08 – 
Processo Originário: PE 024/2024-SESA – OBJETO: Contratação de 
empresa de serviços médicos especializados e exames que atenda 
por meio de unidade móvel de saúde especializada, realizada em 
forma de mutirão para atender as necessidades da Secretaria de Saúde 
do município de Guaraciaba do Norte-CE. – Contratante: Secretaria 
de Saúde – Contratada: MEDICAL EXPRESS LTDA, CNPJ Nº 
50.189.253/0001-23 – Valor: R$ 119.715,00 (cento e dezenove mil 
setecentos e quinze reais) – Data da Assinatura do Contrato: 
24/10/2024 – Vigência: 24/10/2024 à 31/12/2024 – Fundamentação 
Legal: Art. 54, Lei Federal nº 8.666/93 – Signatário: Ana 
Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE); Yuri Alexandre 
Meneses (CONTRATADO).  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:F58DF69D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 34 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
Institui a transição democrática de governo no 
Município de GUARACIABA DO NORTE, Estado 
do Ceará, para o cargo de Prefeito, estabelece a 
equipe de transição governamental, define seu 
funcionamento e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, 
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
relativamente a providências administrativas a serem adotadas 
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes 
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito 
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto 
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em 
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da 
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade 
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse 
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo 
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das 
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da 
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão 
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus 
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos 
após o resultado das eleições de 2024; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1° – Fica instituída, no Município de GUARACIABA DO 
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, a transição democrática de governo, 
nos termos deste Decreto, a ser conduzida por uma “Comissão de 
Transição de Mandato”, a ser nomeada em momento oportuno, cujo 
dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades 
que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a 
preparar os atos de iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a 
serem editados imediatamente após a sua posse. 
Art. 2° – Para os fins deste Decreto, entende-se por transição 
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o 
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas 
as informações e dados necessários à implementação do programa do 
novo governo. 
Art. 3° – O processo de transição governamental terá início com a 
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a 
posse do novo Prefeito. 
Art. 4° – A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo 
Municipal será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 3 
(três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 3 (três) 
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver 
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira 
reunião da Comissão de Transição de Mandato. 
§1º – O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por 
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser 
protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a 
qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para 
representá-lo. 
§2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para 
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com 
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e 
sistema de controle interno. 
§3º − Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, 
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura 
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de 
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o 
atendimento a pedidos de acesso à informação. 
§4º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação 
ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da 
Comissão de Transição de Mandato. 
Art. 5º – A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar 
acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração 
Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a 
Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o 
planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas. 
§1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput 
deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante 
indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a 
este 
comunicar 
a 
autoridade 
competente 
na 
estrutura 
da 
Administração Pública Municipal para atendimento. 
§2º - Os pedidos de acesso à informação que extrapolem as 
prioridades definidas no caput deverão ser atendidos no prazo máximo 
de 10 dias pelos Secretários Municipais e dirigentes dos demais 
órgãos municipais requisitados, contando-se do recebimento, sob pena 
de responsabilização por eventual prejuízo ao processo de transição. 
§3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser 
agendadas previamente e registradas em ata, indicando os 
participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os 
prazos de atendimento das demandas apresentadas. 

                            

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