Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Art. 1º - A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente (CIMA) será realizada no dia 06 de dezembro de 2024 no auditório da Universidade Federal do Ceará (UFC) – Campus Russas, localizado na Avenida Felipe Santiago, nº 411, Campo Federal, Russas/CE. Art. 2º - A 1ª CIMA foi convocada em conformidade com a Portaria nº 1.079, de 10 de junho de 2024 do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicada no dia 12 de junho de 2024. Art. 3º - A 1ª CIMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Art. 4º - A 1ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para V Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª CNMA. Art. 5º - A 1ª CIMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos: I – Mitigação II– Adaptação e preparação para desastres III– Transformação Ecológica IV– Justiça Climática V– Governança e Educação Ambiental Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º - A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Intermunicipal de Meio Ambiente - CIMA, nomeada pelo Consórcio de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Vale do Jaguaribe e pelos poderes públicos municipais com seus integrantes indicados pelos órgãos responsáveis de meio ambiente. Art. 7º - A 1ª CIMA será presidida pelo Presidente ou Secretário Executivo do CGIRS-VJ. Parágrafo único. Na ausência do Presidente ou Secretário Executivo do CGIRS-VJ, a Comissão Organizadora será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Sede da Conferência Intermunicipal. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO Art. 8º - Poderá participar da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 9º - O credenciamento dos participantes da 1ª CIMA será efetuado no dia 06 de dezembro de 2024 das 08:00 às 08:30 horas e tem como objetivo identificá-los em categorias. Art. 10º - Na 1ª CIMA, os participantes serão credenciados em três categorias: I - Participante com direito a voz e voto; II - Convidados(as) com direito a voz; e III - Observadores(as) sem direito a voz e voto. §1º - Os membros dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente legalmente constituídos nos municípios de Alto Santo, Ererê, Iracema, Itaiçaba, Jaguaruana, Limoeiro Do Norte, Morada Nova, Palhano, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do Norte, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes. §2º - As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora. §3º - Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de há pelo menos 02 (dois) anos o qual representa. Art. 11 - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora. Art. 12 - Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as) e observadores (as). CAPÍTULO IV DA PROGRAMAÇÃO Art. 13 - A 1ª CIMA deverá ser realizada observando a seguinte programação: I. Abertura e apresentação da programação e leitura do regimento; II. Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento- base da 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente; III. Grupos de Trabalhos por Eixos; IV. Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho; V. Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio Ambiente. Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública no prazo de 28 de outubro a 30 de outubro no site do CGIRS - VJ e validado pela Comissão Organizadora Intermunicipal até o dia 01 de novembro de 2024. CAPÍTULO V DA DINÂMICA Art. 14 - A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º. CAPÍTULO VI DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO Art. 15 - Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência. Art. 16 - Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho. Art. 17 - Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo Eixo debatido. Art. 18 - As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos. CAPÍTULO VII DA PLENÁRIA FINAL Art. 19 - A Plenária Final é o momento de: I. Priorização das Propostas; e II. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. Art. 20 - As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 Eixos da Conferência. Art. 21 - As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.Fechar