DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
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 Art. 1º - A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente (CIMA) 
será realizada no dia 06 de dezembro de 2024 no auditório da 
Universidade Federal do Ceará (UFC) – Campus Russas, localizado 
na Avenida Felipe Santiago, nº 411, Campo Federal, Russas/CE. 
  
Art. 2º - A 1ª CIMA foi convocada em conformidade com a Portaria 
nº 1.079, de 10 de junho de 2024 do Ministério do Meio Ambiente e 
Mudança do Clima (MMA) publicada no dia 12 de junho de 2024. 
  
Art. 3º - A 1ª CIMA constitui-se em instância de participação social 
que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência 
Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre 
Mudança do Clima. 
  
Art. 4º - A 1ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar 
propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para 
V Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do 
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079, 
de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do 
Meio Ambiente – 5ª CNMA. 
  
Art. 5º - A 1ª CIMA tem como tema “Emergência Climática” e está 
organizada em 5 eixos: 
  
I – Mitigação 
II– Adaptação e preparação para desastres 
III– Transformação Ecológica 
IV– Justiça Climática 
V– Governança e Educação Ambiental 
  
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do 
Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o 
tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO 
  
Art. 6º - A Comissão Organizadora é a instância responsável pela 
gestão e organização da Conferência Intermunicipal de Meio 
Ambiente - CIMA, nomeada pelo Consórcio de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos - Vale do Jaguaribe e pelos poderes públicos 
municipais com seus integrantes indicados pelos órgãos responsáveis 
de meio ambiente. 
  
Art. 7º - A 1ª CIMA será presidida pelo Presidente ou Secretário 
Executivo do CGIRS-VJ. 
  
Parágrafo único. Na ausência do Presidente ou Secretário Executivo 
do CGIRS-VJ, a Comissão Organizadora será presidida pelo 
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Sede da 
Conferência Intermunicipal. 
  
CAPÍTULO III 
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO 
  
Art. 8º - Poderá participar da Conferência Intermunicipal do Meio 
Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, 
assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil 
e do poder público. 
  
Art. 9º - O credenciamento dos participantes da 1ª CIMA será 
efetuado no dia 06 de dezembro de 2024 das 08:00 às 08:30 horas e 
tem como objetivo identificá-los em categorias. 
  
Art. 10º - Na 1ª CIMA, os participantes serão credenciados em três 
categorias: 
  
I - Participante com direito a voz e voto; 
II - Convidados(as) com direito a voz; e 
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto. 
  
§1º - Os membros dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente 
legalmente constituídos nos municípios de Alto Santo, Ererê, Iracema, 
Itaiçaba, Jaguaruana, Limoeiro Do Norte, Morada Nova, Palhano, 
Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do 
Norte, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros 
titulares e suplentes. 
  
§2º - As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela 
Comissão Organizadora. 
  
§3º - Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para 
vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de há pelo 
menos 02 (dois) anos o qual representa. 
  
Art. 11 - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão 
tratadas pela Comissão Organizadora. 
Art. 12 - Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término 
do credenciamento, o número de participantes da 1ª Conferência 
Intermunicipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o 
número de convidados(as) e observadores (as). 
  
CAPÍTULO IV 
DA PROGRAMAÇÃO 
  
Art. 13 - A 1ª CIMA deverá ser realizada observando a seguinte 
programação: 
  
I. Abertura e apresentação da programação e leitura do regimento; 
II. Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-
base da 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente; 
III. Grupos de Trabalhos por Eixos; 
IV. Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas 
pelos grupos de Trabalho; 
V. Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio 
Ambiente. 
  
Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública 
no prazo de 28 de outubro a 30 de outubro no site do CGIRS - VJ e 
validado pela Comissão Organizadora Intermunicipal até o dia 01 de 
novembro de 2024. 
  
CAPÍTULO V 
DA DINÂMICA 
  
Art. 14 - A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento 
do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º. 
  
CAPÍTULO VI 
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO 
  
Art. 15 - Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada 
grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência. 
  
Art. 16 - Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, 
pelo menos, 1 Grupo de Trabalho. 
  
Art. 17 - Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o 
respectivo Eixo debatido. 
Art. 18 - As propostas construídas devem ser registradas por cada um 
dos grupos. 
  
CAPÍTULO VII 
DA PLENÁRIA FINAL 
  
Art. 19 - A Plenária Final é o momento de: 
  
I. Priorização das Propostas; e 
II. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual. 
  
Art. 20 - As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir 
das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando 
os 5 Eixos da Conferência. 
  
Art. 21 - As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão 
apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir 
as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização 
pela Comissão Organizadora Estadual. 

                            

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