DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               29 
 
 Art. 22 - Na Plenária Final terão direito a voto os Participantes 
devidamente credenciados na 1ª Conferência Intermunicipal e que 
estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados será 
garantido o direito a voz. 
  
Art. 23 - A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no 
máximo 10 propostas, sendo 2 por eixo temático. 
  
Art. 24 - Os resultados da Conferência Intermunicipal do Meio 
Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora 
Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em 
instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual. 
  
CAPÍTULO VIII 
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS 
  
Art. 25 - Na Plenária Final, serão eleitas pessoas delegadas para 
participar da V Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme 
quantitativo e critérios definidos neste regulamento. 
  
Art. 26 - Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º 
deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a V 
Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores 
de há pelo menos 02 (dois) anos. 
  
Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a V 
Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar 
documento de identificação oficial com foto. 
  
Art. 27 - A escolha das 10 (dez) pessoas delegadas para a V 
Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1ª 
Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, deverá observar a 
seguinte composição: 
  
I - 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, 
no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos 
indígenas; 
II - 30% de representantes do setor privado; e 
III - 20% de representantes do poder público. 
  
§ 1º - A escolha das 10 (dez) pessoas delegadas para a V Conferência 
Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas 
aos municípios pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio 
Ambiente. 
  
§ 2º - Serão eleitas 10 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a 
V Conferência Estadual paritariamente. 
  
§ 3º - Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será 
obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no 
mínimo 50% de pessoas negras. 
  
Art. 28 - A relação das pessoas delegadas para a V Conferência 
Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à 
Comissão Organizadora Estadual em até 05 dias após a realização da 
Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente. 
  
Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular 
estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente 
será convocada para exercer a representação do município. 
  
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão 
Organizadora Intermunicipal. 
  
Art. 30 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua 
publicação.  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:98A8138D 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
Nº 2910-A/2024 
 
PORTARIA Nº 2910-A/2024 
  
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, 
no uso de suas atribuições que lhe confere art. 81, inciso III da Lei 
Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 
8º, inciso I da Lei 1.567/2011, 
  
RESOLVE: 
  
RETIRAR da folha de pagamento deste Instituto, o (a) servidor (a) 
aposentado (a) MARIA ANÁLIA RODRIGUES DE BRITO, 
matrícula 00088547, e CPF Nº 308.881.903-87 falecido (a) em 09 de 
outubro de 2024, de acordo com os termos do art. 32 da Lei nº 
1.567/2011. 
  
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 29 de outubro de 
2024. 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente IPREMN 
Portaria nº 0201-G/2023 - GAB 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:E1B08F6D 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
2910-B/2024 
 
PORTARIA Nº 2910-B/2024 
  
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, 
no uso de suas atribuições que lhe confere art. 81, inciso III da Lei 
Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 
8º, inciso I da Lei 1.567/2011, 
  
RESOLVE: 
  
RETIRAR da folha de pagamento deste Instituto, o (a) servidor (a) 
aposentado (a) RITA NOBRE RABELO, matrícula 00011600, e 
CPF Nº 543.221.893-34 falecido (a) em 10 de outubro de 2024, de 
acordo com os termos do art. 32 da Lei nº 1.567/2011. 
  
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 29 de outubro de 
2024. 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente IPREMN 
Portaria nº 0201-G/2023 - GAB 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:048BDC22 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
2910-C/2024 
 
PORTARIA Nº 2910-C/2024 
  
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, 
no uso de suas atribuições que lhe confere art. 81, inciso III da Lei 
Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 
8º, inciso I da Lei 1.567/2011, 
  
RESOLVE: 
  

                            

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