Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 Art. 22 - Na Plenária Final terão direito a voto os Participantes devidamente credenciados na 1ª Conferência Intermunicipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados será garantido o direito a voz. Art. 23 - A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, sendo 2 por eixo temático. Art. 24 - Os resultados da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual. CAPÍTULO VIII DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS Art. 25 - Na Plenária Final, serão eleitas pessoas delegadas para participar da V Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos neste regulamento. Art. 26 - Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a V Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores de há pelo menos 02 (dois) anos. Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a V Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto. Art. 27 - A escolha das 10 (dez) pessoas delegadas para a V Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição: I - 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas; II - 30% de representantes do setor privado; e III - 20% de representantes do poder público. § 1º - A escolha das 10 (dez) pessoas delegadas para a V Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas aos municípios pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente. § 2º - Serão eleitas 10 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a V Conferência Estadual paritariamente. § 3º - Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras. Art. 28 - A relação das pessoas delegadas para a V Conferência Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 05 dias após a realização da Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente. Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora Intermunicipal. Art. 30 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:98A8138D INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA Nº 2910-A/2024 PORTARIA Nº 2910-A/2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 8º, inciso I da Lei 1.567/2011, RESOLVE: RETIRAR da folha de pagamento deste Instituto, o (a) servidor (a) aposentado (a) MARIA ANÁLIA RODRIGUES DE BRITO, matrícula 00088547, e CPF Nº 308.881.903-87 falecido (a) em 09 de outubro de 2024, de acordo com os termos do art. 32 da Lei nº 1.567/2011. GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 29 de outubro de 2024. ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2023 - GAB Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:E1B08F6D INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 2910-B/2024 PORTARIA Nº 2910-B/2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 8º, inciso I da Lei 1.567/2011, RESOLVE: RETIRAR da folha de pagamento deste Instituto, o (a) servidor (a) aposentado (a) RITA NOBRE RABELO, matrícula 00011600, e CPF Nº 543.221.893-34 falecido (a) em 10 de outubro de 2024, de acordo com os termos do art. 32 da Lei nº 1.567/2011. GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 29 de outubro de 2024. ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente IPREMN Portaria nº 0201-G/2023 - GAB Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:048BDC22 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 2910-C/2024 PORTARIA Nº 2910-C/2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN, no uso de suas atribuições que lhe confere art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art. 8º, inciso I da Lei 1.567/2011, RESOLVE:Fechar