DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
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Art. 1º - A 1ª Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente (CIMA)
será realizada no dia 06 de dezembro de 2024 no auditório da
Universidade Federal do Ceará (UFC) – Campus Russas, localizado
na Avenida Felipe Santiago, nº 411, Campo Federal, Russas/CE.
Art. 2º - A 1ª CIMA foi convocada em conformidade com a Portaria
nº 1.079, de 10 de junho de 2024 do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima (MMA) publicada no dia 12 de junho de 2024.
Art. 3º - A 1ª CIMA constitui-se em instância de participação social
que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência
Climática para subsidiar a implementação da Política Nacional sobre
Mudança do Clima.
Art. 4º - A 1ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar
propostas com base na realidade local, e eleger pessoas delegadas para
V Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079,
de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do
Meio Ambiente – 5ª CNMA.
Art. 5º - A 1ª CIMA tem como tema “Emergência Climática” e está
organizada em 5 eixos:
I – Mitigação
II– Adaptação e preparação para desastres
III– Transformação Ecológica
IV– Justiça Climática
V– Governança e Educação Ambiental
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do
Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o
tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º - A Comissão Organizadora é a instância responsável pela
gestão e organização da Conferência Intermunicipal de Meio
Ambiente - CIMA, nomeada pelo Consórcio de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos - Vale do Jaguaribe e pelos poderes públicos
municipais com seus integrantes indicados pelos órgãos responsáveis
de meio ambiente.
Art. 7º - A 1ª CIMA será presidida pelo Presidente ou Secretário
Executivo do CGIRS-VJ.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente ou Secretário Executivo
do CGIRS-VJ, a Comissão Organizadora será presidida pelo
Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente da Sede da
Conferência Intermunicipal.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º - Poderá participar da Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita,
assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil
e do poder público.
Art. 9º - O credenciamento dos participantes da 1ª CIMA será
efetuado no dia 06 de dezembro de 2024 das 08:00 às 08:30 horas e
tem como objetivo identificá-los em categorias.
Art. 10º - Na 1ª CIMA, os participantes serão credenciados em três
categorias:
I - Participante com direito a voz e voto;
II - Convidados(as) com direito a voz; e
III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.
§1º - Os membros dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente
legalmente constituídos nos municípios de Alto Santo, Ererê, Iracema,
Itaiçaba, Jaguaruana, Limoeiro Do Norte, Morada Nova, Palhano,
Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Tabuleiro do
Norte, serão considerados Participantes Natos os seus Conselheiros
titulares e suplentes.
§2º - As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela
Comissão Organizadora.
§3º - Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para
vaga de pessoa delegada, deverá comprovar ser morador de há pelo
menos 02 (dois) anos o qual representa.
Art. 11 - As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão
tratadas pela Comissão Organizadora.
Art. 12 - Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término
do credenciamento, o número de participantes da 1ª Conferência
Intermunicipal do Meio Ambiente aptos(as) a votar, bem como o
número de convidados(as) e observadores (as).
CAPÍTULO IV
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13 - A 1ª CIMA deverá ser realizada observando a seguinte
programação:
I. Abertura e apresentação da programação e leitura do regimento;
II. Dinâmica sobre o Tema e os 5 Eixos detalhados no documento-
base da 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente;
III. Grupos de Trabalhos por Eixos;
IV. Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas
pelos grupos de Trabalho;
V. Eleição de pessoas delegadas para a Conferência Estadual do Meio
Ambiente.
Parágrafo único. O Regulamento ficará aberto para consulta pública
no prazo de 28 de outubro a 30 de outubro no site do CGIRS - VJ e
validado pela Comissão Organizadora Intermunicipal até o dia 01 de
novembro de 2024.
CAPÍTULO V
DA DINÂMICA
Art. 14 - A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento
do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.
CAPÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 15 - Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada
grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.
Art. 16 - Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por,
pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.
Art. 17 - Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o
respectivo Eixo debatido.
Art. 18 - As propostas construídas devem ser registradas por cada um
dos grupos.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 19 - A Plenária Final é o momento de:
I. Priorização das Propostas; e
II. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 20 - As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir
das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando
os 5 Eixos da Conferência.
Art. 21 - As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão
apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir
as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização
pela Comissão Organizadora Estadual.
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