DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               30 
 
RETIRAR da folha de pagamento deste Instituto, o (a) servidor (a) 
aposentado (a) MARIA AURIDEA CAVALCANTE, matrícula 
00011564, e CPF Nº 427.108.043-87 falecido (a) em 11 de outubro 
de 2024, de acordo com os termos do art. 32 da Lei nº 1.567/2011. 
  
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 29 de outubro de 
2024. 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente IPREMN 
Portaria nº 0201-G/2023 - GAB 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:1F5E035F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 010/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria de 
003/2021, de 04 de Janeiro de 2021 e CONSIDERANDO a 
necessidades do bom funcionamento da gestão, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Remanejar servidora municipal, a Sr. CICERA RIBEIRO 
CARDOSO DOS SANTOS, com carga horária de 40h semanais, de 
Matricula nº 1238, portadora do CPF nº 387.XXX.XX3-53, da 
Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
Art. 2º - O servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo 
local de trabalho no dia 31/10/2024 com a finalidade de exercer as 
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com 
admissão em 01/07/2009, e ou de nomeação. 
  
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da 
necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de Educação de 
Nova Olinda/CE. 
  
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Agente Administrativo, Realizar 
tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando, 
arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando 
materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em 
geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de 
recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar 
computadores 
(Windows, 
Word 
e 
Excel); 
TAREFAS 
DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas funcionais ou em 
sistemas informatizados rescisões, exonerações, aposentadoria, férias, 
dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores; 
auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento; efetuar 
lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e 
preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações 
em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo 
documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação 
preestabelecidas; protocolar documentos mediante registros em livros 
próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista 
protocolo eletrônico; operar máquina copiadora, abastecendo-as com 
material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e 
orientando servidores menos experientes na execução destes serviços; 
recepcionar 
pessoas 
em 
ante-sala 
se 
gabinetes, 
fornecendo 
informações, orientando-as e encaminhando-as a outros setores; 
efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones 
atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas 
anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do 
atendimentos diários; datilografar ou digitar expedientes, como cartas, 
formulários, ofícios, minutas e outro textos; operar computadores, 
acionando o dispositivos de comando, observando e controlando as 
etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as 
informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar 
outras tarefas compatíveis com o cargo. 
  
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34, 
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova 
Olinda). 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, EM 30 DE 
OUTUBRO DE 2024. 
  
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR 
Secretário de Administração  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:ADDE116E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.586, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Título I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
  
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício 
financeiro de 2025, no montante de R$ 246.200.000,00 (duzentos e 
quarenta e seis milhões e duzentos mil reais) e fixa a despesa em 
igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição, 
compreendendo: 
  
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e 
indireta; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele 
vinculados. 
  
Título II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
  
Capítulo I 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
  
Seção I 
Da Receita Total 
  
Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e 
da Seguridade Social, no valor de R$ 246.200.000,00 (DUZENTOS 
E QUARENTA E SEIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS) 
  
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, 
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na 
legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são 
estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR 
1. RECEITA DO TESOURO  
  
1.1. RECEITAS CORRENTES 
183.605.720,00 

                            

Fechar