DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
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Art. 22 - Na Plenária Final terão direito a voto os Participantes
devidamente credenciados na 1ª Conferência Intermunicipal e que
estejam de posse do crachá de identificação. Aos convidados será
garantido o direito a voz.
Art. 23 - A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no
máximo 10 propostas, sendo 2 por eixo temático.
Art. 24 - Os resultados da Conferência Intermunicipal do Meio
Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora
Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em
instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO VIII
DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 25 - Na Plenária Final, serão eleitas pessoas delegadas para
participar da V Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme
quantitativo e critérios definidos neste regulamento.
Art. 26 - Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º
deste Regimento, poderão ser candidatas a pessoas delegadas para a V
Conferência Estadual do Meio Ambiente os participantes moradores
de há pelo menos 02 (dois) anos.
Parágrafo único. Os candidatos a pessoas delegadas para a V
Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar
documento de identificação oficial com foto.
Art. 27 - A escolha das 10 (dez) pessoas delegadas para a V
Conferência Estadual do Meio Ambiente, entre participantes da 1ª
Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, deverá observar a
seguinte composição:
I - 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes,
no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos
indígenas;
II - 30% de representantes do setor privado; e
III - 20% de representantes do poder público.
§ 1º - A escolha das 10 (dez) pessoas delegadas para a V Conferência
Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas
aos municípios pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio
Ambiente.
§ 2º - Serão eleitas 10 pessoas suplentes de pessoas delegadas para a
V Conferência Estadual paritariamente.
§ 3º - Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será
obrigatório observar a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no
mínimo 50% de pessoas negras.
Art. 28 - A relação das pessoas delegadas para a V Conferência
Estadual eleitas e suas respectivas suplentes deverá ser enviada à
Comissão Organizadora Estadual em até 05 dias após a realização da
Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Na impossibilidade de a pessoa delegada titular
estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente
será convocada para exercer a representação do município.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora Intermunicipal.
Art. 30 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:98A8138D
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
Nº 2910-A/2024
PORTARIA Nº 2910-A/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN,
no uso de suas atribuições que lhe confere art. 81, inciso III da Lei
Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art.
8º, inciso I da Lei 1.567/2011,
RESOLVE:
RETIRAR da folha de pagamento deste Instituto, o (a) servidor (a)
aposentado (a) MARIA ANÁLIA RODRIGUES DE BRITO,
matrícula 00088547, e CPF Nº 308.881.903-87 falecido (a) em 09 de
outubro de 2024, de acordo com os termos do art. 32 da Lei nº
1.567/2011.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 29 de outubro de
2024.
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente IPREMN
Portaria nº 0201-G/2023 - GAB
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:E1B08F6D
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
2910-B/2024
PORTARIA Nº 2910-B/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN,
no uso de suas atribuições que lhe confere art. 81, inciso III da Lei
Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art.
8º, inciso I da Lei 1.567/2011,
RESOLVE:
RETIRAR da folha de pagamento deste Instituto, o (a) servidor (a)
aposentado (a) RITA NOBRE RABELO, matrícula 00011600, e
CPF Nº 543.221.893-34 falecido (a) em 10 de outubro de 2024, de
acordo com os termos do art. 32 da Lei nº 1.567/2011.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 29 de outubro de
2024.
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente IPREMN
Portaria nº 0201-G/2023 - GAB
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:048BDC22
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
2910-C/2024
PORTARIA Nº 2910-C/2024
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA – IPREMN,
no uso de suas atribuições que lhe confere art. 81, inciso III da Lei
Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, combinado com o art.
8º, inciso I da Lei 1.567/2011,
RESOLVE:
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