DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
  
Impostos, Taxas e Cont.Melh. 
9.294.120,00 
Receitas de Contribuições 
2.100.000,00 
  
Receita Patrimonial 
2.533.700,00 
  
Receita de Serviços 
6.500.000,00 
  
Transferências Correntes 
162.812.500,00 
  
Outras Receitas Correntes 
365.400,00 
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 
75.501.400,00 
  
Operações de Crédito 
20.000.000,00 
  
Alienação de Bens 
500.000,00 
  
Transferências de Capital 
55.001.400,00 
1.3 DEDUÇÕES DE RECEITA 
-12.907.120,00 
  
Deduções do FUNDEB 
-12.907.120,00 
  
Receitas Correntes-retif.fundeb 
-12.907.120,00 
  
Tranferências Correntes-retif. 
-12.907.120,00 
TOTAL  
246.200.000,00 
  
Capítulo II 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
  
Seção I 
Da Despesa Total 
  
Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$ 246.200.000,00 (duzentos e quarenta 
e seis milhões e duzentos mil reais) desdobrada nos seguintes 
agregados: 
  
I – R$ 194.431.210,00 (cento e noventa e quatro milhões, 
quatrocentos e trinta e um mil e duzentos e dez reais) do Orçamento 
Fiscal; 
II –R$ 51.768.790,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e sessenta e 
oito mil setecentos e noventa reais) do Orçamento da Seguridade 
Social. 
  
Seção II 
Da Distribuição da Despesa por Órgão 
  
Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, 
observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em 
anexo, apresenta o seguinte desdobramento: 
  
ESPECIFICAÇÃO 
VALOR 
% 
Gabinete do Prefeito 
R$ 1.807.000,00 
0,80% 
Sec. de Plan. Des. Instit. e Articulação 
R$ 961.300,00 
0,29% 
Sec. de Agric. E Recurso Hídricos 
R$ 1.760.000,00 
1,75% 
Sec. da Juventude, Turismo e Desporto 
R$ 2.774.500,00 
1,93% 
Sec. de Meio Ambiente e Desen. Econômico 
R$ 1.247.700,00 
0,74% 
Sec. de Infraestrutura e Urbanismo 
R$ 74.497.400,00 
28,73% 
Secretaria de Educação 
R$ 10.050.100,00 
5,24% 
Secretaria de Saúde 
R$ 47.122.390,00 
16,10% 
Sec. de Trabalho e Assistência Social 
R$ 7.529.400,00 
2,44% 
Secretaria de Cultura 
R$ 3.699.000,00 
2,13% 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto  
R$ 7.507.949,00 
4,23% 
Câmara Municipal de Nova Russas 
R$ 7.470.560,00 
2,71% 
Fundeb 
R$ 68.108.330,00 
28,01% 
Secretaria de Administração e Finanças 
R$ 9.234.771,00 
3,68% 
Controladoria 
R$ 60.000,00 
0,03% 
Secretaria de Governo 
R$ 88.000,00 
0,07% 
Secretaria de Relações Institucionais 
R$ 127.000,00 
0,07% 
Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres 
R$ 465.000,00 
0,10% 
Secretaria de Segurança Publica 
R$ 1.074.600,00 
0,68% 
Reserva de Contingência 
R$ 615.000,00 
0,26% 
TOTAL GERAL 
R$ 246.200.000,00 
100,00% 
  
Capítulo III 
DA 
AUTORIZAÇÃO 
PARA 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITOS 
SUPLEMENTARES 
  
Art. 6º. Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares: 
  
I - Até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada 
nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, 
através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos 
de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de 
programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a 
utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos 
do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964; 
II – para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
III – para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 
43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
  
Parágrafo Único. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, 
constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA, tais como, fonte e 
destinação de recursos não são caracterizadas como créditos 
adicionais por não alterarem o valor das dotações. 
  
Capítulo IV 
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE 
CRÉDITO 
  
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de 
crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na 
Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de 
Recursos do Tesouro Municipal. 
  
Capítulo V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos 
com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para 
aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as 
contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro 
Nacional para a realização desses financiamentos. 
  
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a 
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à 
efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado 
primário. 
  
Art. 10. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as 
alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como 
as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei. 
  
Art. 11. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, os valores 
de receitas, despesas, resultado primário e nominal. 
  
Art. 12. Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do 
Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a 
programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas 
unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 
101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 30 de outubro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:65F365F3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 1.194, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
SUBSTITUIÇÃO 
DE 
MEMBRO QUE COMPÕE JARI – JUNTA 
ADMINISTRATIVA 
DE 
RECURSOS 
DE 
INFRAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 

                            

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