Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580 www.diariomunicipal.com.br/aprece 31 Impostos, Taxas e Cont.Melh. 9.294.120,00 Receitas de Contribuições 2.100.000,00 Receita Patrimonial 2.533.700,00 Receita de Serviços 6.500.000,00 Transferências Correntes 162.812.500,00 Outras Receitas Correntes 365.400,00 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 75.501.400,00 Operações de Crédito 20.000.000,00 Alienação de Bens 500.000,00 Transferências de Capital 55.001.400,00 1.3 DEDUÇÕES DE RECEITA -12.907.120,00 Deduções do FUNDEB -12.907.120,00 Receitas Correntes-retif.fundeb -12.907.120,00 Tranferências Correntes-retif. -12.907.120,00 TOTAL 246.200.000,00 Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 246.200.000,00 (duzentos e quarenta e seis milhões e duzentos mil reais) desdobrada nos seguintes agregados: I – R$ 194.431.210,00 (cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos e trinta e um mil e duzentos e dez reais) do Orçamento Fiscal; II –R$ 51.768.790,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil setecentos e noventa reais) do Orçamento da Seguridade Social. Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR % Gabinete do Prefeito R$ 1.807.000,00 0,80% Sec. de Plan. Des. Instit. e Articulação R$ 961.300,00 0,29% Sec. de Agric. E Recurso Hídricos R$ 1.760.000,00 1,75% Sec. da Juventude, Turismo e Desporto R$ 2.774.500,00 1,93% Sec. de Meio Ambiente e Desen. Econômico R$ 1.247.700,00 0,74% Sec. de Infraestrutura e Urbanismo R$ 74.497.400,00 28,73% Secretaria de Educação R$ 10.050.100,00 5,24% Secretaria de Saúde R$ 47.122.390,00 16,10% Sec. de Trabalho e Assistência Social R$ 7.529.400,00 2,44% Secretaria de Cultura R$ 3.699.000,00 2,13% Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 7.507.949,00 4,23% Câmara Municipal de Nova Russas R$ 7.470.560,00 2,71% Fundeb R$ 68.108.330,00 28,01% Secretaria de Administração e Finanças R$ 9.234.771,00 3,68% Controladoria R$ 60.000,00 0,03% Secretaria de Governo R$ 88.000,00 0,07% Secretaria de Relações Institucionais R$ 127.000,00 0,07% Secretaria de Políticas Públicas das Mulheres R$ 465.000,00 0,10% Secretaria de Segurança Publica R$ 1.074.600,00 0,68% Reserva de Contingência R$ 615.000,00 0,26% TOTAL GERAL R$ 246.200.000,00 100,00% Capítulo III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º. Ficam o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I - Até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II – para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; III – para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Parágrafo Único. As alterações dos atributos do crédito orçamentário, constantes na Lei Orçamentária Anual – LOA, tais como, fonte e destinação de recursos não são caracterizadas como créditos adicionais por não alterarem o valor das dotações. Capítulo IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. Capítulo V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos. Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário. Art. 10. Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2022-2025, as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei. Art. 11. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, os valores de receitas, despesas, resultado primário e nominal. Art. 12. Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, revogadas as disposições em contrário. Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 30 de outubro de 2024. GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:65F365F3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.194, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO QUE COMPÕE JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS - ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suasFechar