DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
RETIRAR da folha de pagamento deste Instituto, o (a) servidor (a)
aposentado (a) MARIA AURIDEA CAVALCANTE, matrícula
00011564, e CPF Nº 427.108.043-87 falecido (a) em 11 de outubro
de 2024, de acordo com os termos do art. 32 da Lei nº 1.567/2011.
GABINETE DO PRESIDENTE DO IPREMN, em 29 de outubro de
2024.
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente IPREMN
Portaria nº 0201-G/2023 - GAB
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:1F5E035F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 010/2024, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
REMANEJA O SERVIDOR MENCIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria de
003/2021, de 04 de Janeiro de 2021 e CONSIDERANDO a
necessidades do bom funcionamento da gestão,
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar servidora municipal, a Sr. CICERA RIBEIRO
CARDOSO DOS SANTOS, com carga horária de 40h semanais, de
Matricula nº 1238, portadora do CPF nº 387.XXX.XX3-53, da
Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º - O servidor remanejado deverá se apresentar ao seu novo
local de trabalho no dia 31/10/2024 com a finalidade de exercer as
suas funções adquiridas em virtude do Concurso Público com
admissão em 01/07/2009, e ou de nomeação.
Art. 3º - O motivo para tal remanejamento se dá em virtude da
necessidade do serviço junto a Secretaria Municipal de Educação de
Nova Olinda/CE.
Art. 4º - Atribuições O Cargo de Agente Administrativo, Realizar
tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando,
arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando
materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em
geral, datilografia, digitação, minutas e textos; exercer atividades de
recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar
computadores
(Windows,
Word
e
Excel);
TAREFAS
DETALHADAS: Anotar e registrar em fichas funcionais ou em
sistemas informatizados rescisões, exonerações, aposentadoria, férias,
dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores;
auxiliar na confecção e conferência de folha de pagamento; efetuar
lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e
preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações
em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo
documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação
preestabelecidas; protocolar documentos mediante registros em livros
próprios ou encaminhá-los aos setores competentes, caso não exista
protocolo eletrônico; operar máquina copiadora, abastecendo-as com
material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e
orientando servidores menos experientes na execução destes serviços;
recepcionar
pessoas
em
ante-sala
se
gabinetes,
fornecendo
informações, orientando-as e encaminhando-as a outros setores;
efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones
atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas
anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do
atendimentos diários; datilografar ou digitar expedientes, como cartas,
formulários, ofícios, minutas e outro textos; operar computadores,
acionando o dispositivos de comando, observando e controlando as
etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as
informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar
outras tarefas compatíveis com o cargo.
Art. 5º - Este ato administrativo encontra-se fundamentado no art. 34,
§ 1º da Lei nº 574/2009, (Estatuto dos Servidores Municipais de Nova
Olinda).
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGITRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, EM 30 DE
OUTUBRO DE 2024.
FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR
Secretário de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:ADDE116E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.586, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º. Esta Lei estima a receita do Município para o exercício
financeiro de 2025, no montante de R$ 246.200.000,00 (duzentos e
quarenta e seis milhões e duzentos mil reais) e fixa a despesa em
igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e
indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele
vinculados.
Título II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção I
Da Receita Total
Art. 2º. Fica estimada a Receita Orçamentária, no Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, no valor de R$ 246.200.000,00 (DUZENTOS
E QUARENTA E SEIS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS)
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na
legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são
estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1. RECEITA DO TESOURO
1.1. RECEITAS CORRENTES
183.605.720,00
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