DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
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§3º – As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser 
agendadas previamente e registradas em ata, indicando os 
participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os 
prazos de atendimento das demandas apresentadas. 
  
§4º – A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a 
notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela 
Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da 
execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o 
exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da 
inexecução contratual e sanções cabíveis. 
  
Art. 6º – É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se 
com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o 
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência 
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população. 
  
Art. 7° – O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado 
para o exercício das atividades da Comissão de Transição de 
Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao 
pleno desempenho de suas funções durante o período de transição 
governamental. 
  
Art. 8° – Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo 
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de 
responsabilização, conforme a legislação regente. 
  
Art. 9° – O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas 
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto. 
  
Art. 10 – A Comissão de Transição de Mandato será desfeita 
imediatamente após a posse do Candidato eleito. 
  
Art. 11 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Penaforte, aos 30 (trinta) dias do 
mês de Outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
RAFAEL FERREIRA ÂNGELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:15DDE22F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 585/2024 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
EMENTA: Nomeia a Comissão de Transição de 
Mandato no Município de Penaforte, Estado do 
Ceará. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela 
Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do 
Município, considerando o Decreto nº 022/2024 que dispõe sobre a 
transição de governo no âmbito deste Município; 
  
RESOLVE: 
Art. 1° – Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de 
Transição de Mandato para o cargo de Prefeito de Penaforte: 
  
I – Representantes do Prefeito atual, Rafael Ferreira Ângelo: 
a) Diego Ferreira Ângelo, Secretário Municipal de Administração e 
Finanças; 
b) Mirtane de Cássia Jorge Pereira, Secretária Municipal de Educação; 
c) Fabíola Pereira Gomes, Secretária Municipal de Saúde; 
d) Iara Maria Oliveira Gomes, Coordenadora da Assistência Social; 
e) Cícero Rangel Andrade Bezerra, Setor de Licitação; 
f) Maria de Fátima Tinin Figueiredo, Setor de Tributos; 
g) Lucas Ferreira Ângelo, Procurador do Município; 
h) Gilcicleide Rozado Alencar, Controladora do Município. 
  
II – Representantes do Candidato eleito, Luís Fernandes Bezerra 
Filho: 
a) Aldécio dos Santos Silva, Coordenador Assistência Social; 
b) Maria da Graças de Oliveira Matias, Coordenador da Educação; 
c) Clebiana Cruz de Moura Rocha, Coordenador da Saúde; 
d) Cícero Ewerton Matias de Barros, Coordenador de Serviços 
Públicos; 
e) Magnum Souza de Moraes Rego, Coordenador de Comunicação. 
III – Auxiliares e técnicos: 
  
a) Fernanda Fernandes Nunes, Coordenador Jurídico; 
b) José Robson de Oliveira, Coordenador Contábil; 
c) Maria do Carmo Ferreira dos Anjos, Coordenador Geral; 
  
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registra-se. Cumpra-se 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Penaforte, aos 30 (trinta) dias do 
mês de Outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
RAFAEL FERREIRA ÂNGELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:EF098EE2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 384, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
Convoca 
a 
participação 
na 
1ª 
Conferência 
Intermunicipal do Meio Ambiente.  
  
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PINDORETAMA, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe 
confere o Inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre 
emergência climática para subsidiar a implementação da Política 
Nacional sobre Mudança do Clima; 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º. Fica convocada a participação na 1ª Conferência 
Intermunicipal do Meio Ambiente, a ser realizada entre os 
municípios participantes do Consórcio Intermunicipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos – COMARES – UCV, tendo como 
tema central: “Emergência climática: o desafio da transformação 
ecológica”, em conformidade com a Portaria do Ministério do Meio 
Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 
2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente – 5ª 
CNMA. 
  
Parágrafo Único: A referida conferência será realizada no Auditório 
do NAEC - Núcleo de Arte, Educação e Cultura, localizado na 
Avenida Chanceler Edson Queiroz, 605- Centro - Cascavel, CE, no 
dia 03 de dezembro de 2024, as 9h. 
  
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 30 de outubro de 
2024. 
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:D5F21E46 
 

                            

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