DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               41 
 
 Art.4º Fica proibido a modificação total de nome de rua, avenida, 
travessa, praça, jardim, condomínio, vila, assentamento, vilarejo, 
loteamento, bairro, distrito, estrada ou rodovia pública, prédio público 
e demais logradouros públicos no âmbito do Município de Quixadá, 
exceto aquele(a) que ainda não tem nome de pessoa ou de pessoa 
viva, além de denominação de pessoa sem vínculo com o Município 
de Quixadá. 
  
Parágrafo Único. Poderá ser modificado parcialmente o nome do 
logradouro público, quando a rua ou avenida agraciada for 
continuação de outra rua ou avenida já nomeada, devendo serem 
observadas as demais disposições desta lei. 
  
Art.5º- Rua, avenida e travessa só poderão ter denominação em toda a 
sua extensão, seja em linha reta ou curva, ressalvadas as disposições 
contidas no artigo anterior, e o projeto de denominação deverá 
especificar o nome completo da pessoa homenageada e seu apelido e 
denominar sua perfeita localização, o sentido de conformidade com os 
pontos cardeais, ruas paralelas e outras especificações necessárias. 
  
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 25 
de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:3EC7FD06 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO DE PENSÃO POR MORTE Nº 21.10.001-2024. 
 
ATO DE PENSÃO POR MORTE Nº 21.10.001-2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE À 
BENEFICIÁRIA LANNA LORENNA ALMEIDA VIANA, 
brasileira, portadora do RG n. 2008751509-6 SSPDS/CE e CPF n.º 
060.167.043-42, representada por sua Genitora MARIA DA 
CONCEIÇÃO GALDINO DE ALMEIDA, na qualidade de filha do 
ex-servidor FRANCISCO SILVANILDO RODRIGUES DA 
SILVA, brasileiro, portador do RG n.º 3209020 SSP/CE e CPF n.º 
850.736.283-49, ex-servidor público municipal, então ocupante da 
função de Agente de Endemias, então lotado na Secretaria de Saúde 
do Município de Quixadá, Matrícula n.º 00893384, com admissão em 
15/05/2008, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC 
n.º 103/19), EC n.º 103/2019 em seu art. 23, e na legislação municipal 
- artigo 24 da Lei Complementar n.º 25 de 20 de julho de 2022 e Lei 
n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir 
do dia do óbito – 24/10/2023. A Pensão em referência será paga no 
valor total de R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais), 
observando que o mesmo será equiparado a 01 salário-mínimo 
nacional em razão da idade da requerente - quando do requerimento, 
e/ou enquanto esta for a única fonte de renda formal, pensão esta de 
forma temporária, a contar do fato gerador, observando que seu 
reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo 
discriminado: 
  
DESCRIÇÃO 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 2.640,00 
Quinquênios –15% Lei n.º 001/07 – art. 71 
R$ 396,00 
Total da Remuneração Cargo Efetivo 
R$ 3.036,00 
Total de 100% das remunerações 
R$ 366.537,74 
Valor da Média 
R$ 1.970,63 
Valor do Benefício Proporcional ao TC (60%) 
R$ 1.182,38 
Complemento Constitucional 
R$ 137,62 
TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA 
R$ 1.320,00 
 Dessa forma, apresentando-se a requerente para receber o benefício 
de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: 
  
Dados do pensionista: 
  
BENEFICIÁRIO 
PARENTESCO 
NATUREZA  DA 
PENSÃO 
COTA 
VALOR 
DA 
PENSÃO 
Lanna 
Lorenna 
Almeida Silva 
Filha 
Temporária 
60% 
dos 
proventos 
de 
aposentadoria 
R$ 972,00 
TOTAL DOS PROVENTOS DE PENSÃO 
R$ 972,00 
  
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de 
acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 
2019, bem como os ditames previstos no art. 40 §7º da CF/88. 
  
Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato 
Concessivo de Pensão por Morte n.º 11.01.002/2024 de 11 de janeiro 
de 2024 e publicação em 12/01/2024. 
  
Quixadá – CE, 21 de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:092A0631 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 24.10.001-
2024. 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 24.10.001-
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas 
atribuições legais, e o Superintendente do Instituto de previdência do 
Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA 
EUZELI DE SOUSA COSTA, brasileira, matrícula n.º 00447412, 
ocupante do cargo de Professora de Educação Básica Ref. 10, 100hrs 
mensais, lotada na Secretaria de Educação, portadora do RG n.º 
2002014033892 SSPDC/CE, inscrita no CPF sob o n.º 357.255.753-
49, com início das atividades por meio de concurso público em 
01/011/1998, com fundamento no art. 40, III e §3° da CF/88 (EC n.º 
103/19) C/C as leis municipais – Lei Complementar n.º 25 de 20 de 
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 22, §§ 1º e 2º 
, inc. I, Lei Complementar n° 01/2007, em seu art. 65, incisos III e IV, 
arts. 71, 72 e 73; e Lei n.º 2.365/2008, em seu art. 37, em 
conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 
6.941,88 (seis mil novecentos e quarenta e um reais e oitenta e oito 
centavos), observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e 
reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de 
Aposentadoria: 
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Vencimento Base 
R$ 4.430,98 
Sexta Parte 
R$ 738,50 
Gratificação Incentivo Profissional 15% 
R$ 664,65 
Quinquênio 25% 
R$ 1.107,75 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 6.941,88 
  
Quixadá – CE, 24 de outubro de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA  
RAFAEL DA ROCHA AVELINO 
Prefeito Municipal de Quixadá-CE 
Superintendente do IPMQ 

                            

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