DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
 RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) ANTONIA TELES DE SENA 
BATISTA, matrícula 041826-9, no cargo Professor Educação Básica 
I, Classe “C”, referência “02”, conforme resultado do Sistema de 
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho 
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 3º lugar de um total de 21 
vaga(s) e com média final de 86,0 pontos, em conformidade com o 
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro 
reais e quarenta e sete centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro 
reais e quarenta e sete centavos); 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 94,47 (Noventa e 
quatro reais e quarenta e sete centavos); 
Totalizando R$ 283,41 (Duzentos e oitenta e três reais e quarenta e 
um centavos); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BC597CD3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 014.01.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) FRANCISCO 
THIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, Cargo Auxiliar de 
Serviços Gerais, Classe “A” Referência ”03”, Matrícula 123599-0, 
lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo período de licença de 01 de 
outubro de 2024 a 04 de outubro de 2024. Esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 
data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, ao 01 dia do mês de outubro 
do ano de 2024. 
  
. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:DA248506 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 014.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) CLAUDIA MARIA DA CUNHA, 
matrícula 041778-5, no cargo Professor Educação Básica I, Classe 
“C”, 
referência 
“02”, 
conforme 
resultado 
do 
Sistema 
de 
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho 
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 4º lugar de um total de 21 
vaga(s) e com média final de 86,0 pontos, em conformidade com o 
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 188,94 (cento e oitenta e 
oito reais e noventa e quatro centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 188,94 (cento e oitenta 
e oito reais e noventa e quatro centavos); 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 188,94 (cento e 
oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos); 
Totalizando R$ 566,82 (Quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e 
dois centavos); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:AB097CBE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 015.01.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) ALISSON 
KAYQUE SOUSA ALMEIDA Cargo, Psicólogo, Matrícula 126888-0 
lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 01 de 
outubro de 2024 a 04 de outubro de 2024. Esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 
data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, ao 01 dia do mês de outubro 
do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5DF60DC8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 015.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  

                            

Fechar