DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:B8BAF75D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 020.01.10.2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispõe a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo IV artigos 98 a 104, RESOLVE, conceder licença 
prêmio por assiduidade, a que tem direito o (a) servidor (a) 
relacionado abaixo com suas respectivas matrículas, nome, cargos, e 
períodos aquisitivos, para gozo no período de 01.10.2024 a 
30.10.2024: 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Período 
da 
Licença 
Período aquisitivo 
070585-3 
Maria 
Bernadete 
Alves 
de 
Freitas 
Nogueira 
Auxiliar 
Serviços 
Gerais 
30 dias 
01.03.2014 
a 
28.02.2019 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo 
seus efeitos aos 01 de outubro de 2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, ao 01 dia do mês de outubro de 
2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7030C33F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 020.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) ANTONIA LUCI DA SILVA 
OLIVEIRA, matrícula 041980-0, no cargo Professor Educação 
Básica I, Classe “C”, referência “02”, conforme resultado do Sistema 
de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período 
julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 10º lugar de um total 
de 21 vaga(s) e com média final de 77,7 pontos, em conformidade 
com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima 
citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro 
reais e quarenta e sete centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro 
reais e quarenta e sete centavos); 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 94,47 (Noventa e 
quatro reais e quarenta e sete centavos); 
Totalizando R$ 283,41 (Duzentos e oitenta e três reais e quarenta e 
um centavos); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D752B8A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 021.01.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE notificar a concessão de Salário Maternidade 
à servidora efetiva MARIA ELISANGELA DE SOUSA PEIXOTO, 
cargo de Agente Comunitário de Saúde, matricula 121997-9 pelo 
Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, pelo prazo de 180 
dias, a ser pago pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS (120 
dias) e pelo Orçamento Municipal (60 dias) no período de 22.09.2024 
a 20.03.2025. Ficam revogadas as disposições em contrário. Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos aos 22 de setembro de 2024. 
  
CENTRO ADMINSTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
QUIXERÉ, ao 01 dia do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:74F76E5C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 021.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) ALUISIO IVAN COSTA MELO, 
matrícula 041978-8, no cargo Professor Educação Básica I, Classe 
“C”, 
referência 
“03”, 
conforme 
resultado 
do 
Sistema 
de 
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho 
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de um total de 12 
vaga(s) e com média final de 94,0 pontos, em conformidade com o 
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 38,92 (Trinta e oito reais 
e noventa e dois centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 0,00 (__); 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 0,00 (__); 
Totalizando R$ 38,92 (Trinta e oito reais e noventa e dois centavos); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  

                            

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