DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e 
quatro reais e sessenta e dois centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 194,62 (cento e noventa 
e quatro reais e sessenta e dois centavos) 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 194,62 (cento e 
noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos); 
Totalizando R$ 583,86 (Quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e 
seis centavos); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5AF6AE10 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 026.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) ANTONIA MARIA DA SILVA 
OLIVEIRA, matrícula 041912-5, no cargo Professor Educação 
Básica I, Classe “C”, referência “03”, conforme resultado do Sistema 
de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período 
julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 6º lugar de um total 
de 12 vaga(s) e com média final de 88,0 pontos, em conformidade 
com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima 
citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e 
quatro reais e sessenta e dois centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 194,62 (cento e noventa 
e quatro reais e sessenta e dois centavos) 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 194,62 (cento e 
noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos); 
Totalizando R$ 583,86 (Quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e 
seis centavos); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:89BA9310 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 027.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) RENATA SANTIAGO 
HONORATO SILVA, matrícula 041782-3, no cargo Professor 
Educação Básica I, Classe “C”, referência “03”, conforme resultado 
do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, 
período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 7º lugar de 
um total de 12 vaga(s) e com média final de 83,0 pontos, em 
conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do 
Decreto acima citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e 
quatro reais e sessenta e dois centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 194,62 (cento e noventa 
e quatro reais e sessenta e dois centavos) 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 194,62 (cento e 
noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos); 
Totalizando R$ 583,86 (Quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e 
seis centavos); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D22DBA00 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 028.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA EDVANIA DE BRITO 
MARTINS, matrícula 042081-6, no cargo Professor Educação Básica 
I, Classe “C”, referência “03”, conforme resultado do Sistema de 
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho 
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 8º lugar de um total de 12 
vaga(s) e com média final de 82,7 pontos, em conformidade com o 
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 

                            

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