DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
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Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e
quatro reais e sessenta e dois centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 194,62 (cento e noventa
e quatro reais e sessenta e dois centavos)
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 194,62 (cento e
noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos);
Totalizando R$ 583,86 (Quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e
seis centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5AF6AE10
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 026.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) ANTONIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA, matrícula 041912-5, no cargo Professor Educação
Básica I, Classe “C”, referência “03”, conforme resultado do Sistema
de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período
julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 6º lugar de um total
de 12 vaga(s) e com média final de 88,0 pontos, em conformidade
com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima
citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e
quatro reais e sessenta e dois centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 194,62 (cento e noventa
e quatro reais e sessenta e dois centavos)
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 194,62 (cento e
noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos);
Totalizando R$ 583,86 (Quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e
seis centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:89BA9310
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 027.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) RENATA SANTIAGO
HONORATO SILVA, matrícula 041782-3, no cargo Professor
Educação Básica I, Classe “C”, referência “03”, conforme resultado
do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério,
período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 7º lugar de
um total de 12 vaga(s) e com média final de 83,0 pontos, em
conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do
Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e
quatro reais e sessenta e dois centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 194,62 (cento e noventa
e quatro reais e sessenta e dois centavos)
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 194,62 (cento e
noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos);
Totalizando R$ 583,86 (Quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e
seis centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:D22DBA00
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 028.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA EDVANIA DE BRITO
MARTINS, matrícula 042081-6, no cargo Professor Educação Básica
I, Classe “C”, referência “03”, conforme resultado do Sistema de
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 8º lugar de um total de 12
vaga(s) e com média final de 82,7 pontos, em conformidade com o
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
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