DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 97,31 (Noventa e sete
reais e trinta e um centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 97,31 (Noventa e sete
reais e trinta e um centavos);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 97,31 (Noventa e sete
reais e trinta e um centavos);
Totalizando R$ 291,93 (Duzentos e noventa e um reais e noventa e
três centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:AB49A358
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 032.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) INGRID CRISTINA ALVES,
matrícula 041871-4, no cargo Professor Educação Básica I, Classe
“C”,
referência
“03”,
conforme
resultado
do
Sistema
de
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 12º lugar de um total de 12
vaga(s) e com média final de 76,0 pontos, em conformidade com o
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 194,62 (cento e noventa e
quatro reais e sessenta e dois centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 194,62 (cento e noventa
e quatro reais e sessenta e dois centavos)
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 194,62 (cento e
noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos);
Totalizando R$ 583,86 (Quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e
seis centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:2C61C7C6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 033.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) RAIMUNDA NECY DE MATOS,
matrícula 041975-3, no cargo Professor Educação Básica I, Classe
“C”,
referência
“04”,
conforme
resultado
do
Sistema
de
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de um total de 09
vaga(s) e com média final de 92,0 pontos, em conformidade com o
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 100,22 (Cem reais e vinte
e dois centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 100,22 (Cem reais e
vinte e dois centavos);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 100,22 (Cem reais e
vinte e dois centavos);
Totalizando R$ 300,66 (Trezentos reais e sessenta e seis centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:93C02DB1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 034.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) RAIMUNDA NECY DE MATOS,
matrícula 041867-6, no cargo Professor Educação Básica I, Classe
“C”,
referência
“04”,
conforme
resultado
do
Sistema
de
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 2º lugar de um total de 09
vaga(s) e com média final de 92,0 pontos, em conformidade com o
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 100,22 (Cem reais e vinte
e dois centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 100,22 (Cem reais e
vinte e dois centavos);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 100,22 (Cem reais e
vinte e dois centavos);
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