DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
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Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:BC888F47
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 038.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA DE FATIMA SOUSA
LIMA, matrícula 041742-4, no cargo Professor Educação Básica I,
Classe “C”, referência “04”, conforme resultado do Sistema de
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 6º lugar de um total de 09
vaga(s) e com média final de 87,0 pontos, em conformidade com o
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 200,44 (Duzentos reais e
quarenta e quatro centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 200,44 (Duzentos reais
e quarenta e quatro centavos);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 200,44 (Duzentos
reais e quarenta e quatro centavos);
Totalizando R$ 601,32 (Seiscentos e um reais e trinta e dois
centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E58FF4D1
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 039.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) RITA MARINEIDE MELO
MACIEL, matrícula 041750-5, no cargo Professor Educação Básica
I, Classe “C”, referência “04”, conforme resultado do Sistema de
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 7º lugar de um total de 09
vaga(s) e com média final de 85,0 pontos, em conformidade com o
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 100,22 (Cem reais e vinte
e dois centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 100,22 (Cem reais e
vinte e dois centavos);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 100,22 (Cem reais e
vinte e dois centavos);
Totalizando R$ 300,66 (Trezentos reais e sessenta e seis centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:BA253F81
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 040.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA LUZIVALDA DE LIMA,
matrícula 041918-4, no cargo Professor Educação Básica I, Classe
“C”,
referência
“04”,
conforme
resultado
do
Sistema
de
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 8º lugar de um total de 09
vaga(s) e com média final de 75,6 pontos, em conformidade com o
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 200,44 (Duzentos reais e
quarenta e quatro centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 200,44 (Duzentos reais
e quarenta e quatro centavos);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 200,44 (Duzentos
reais e quarenta e quatro centavos);
Totalizando R$ 601,32 (Seiscentos e um reais e trinta e dois
centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
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