DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BC888F47 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 038.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA DE FATIMA SOUSA 
LIMA, matrícula 041742-4, no cargo Professor Educação Básica I, 
Classe “C”, referência “04”, conforme resultado do Sistema de 
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho 
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 6º lugar de um total de 09 
vaga(s) e com média final de 87,0 pontos, em conformidade com o 
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 200,44 (Duzentos reais e 
quarenta e quatro centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 200,44 (Duzentos reais 
e quarenta e quatro centavos); 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 200,44 (Duzentos 
reais e quarenta e quatro centavos); 
Totalizando R$ 601,32 (Seiscentos e um reais e trinta e dois 
centavos); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E58FF4D1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 039.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) RITA MARINEIDE MELO 
MACIEL, matrícula 041750-5, no cargo Professor Educação Básica 
I, Classe “C”, referência “04”, conforme resultado do Sistema de 
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho 
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 7º lugar de um total de 09 
vaga(s) e com média final de 85,0 pontos, em conformidade com o 
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 100,22 (Cem reais e vinte 
e dois centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 100,22 (Cem reais e 
vinte e dois centavos); 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 100,22 (Cem reais e 
vinte e dois centavos); 
Totalizando R$ 300,66 (Trezentos reais e sessenta e seis centavos); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:BA253F81 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 040.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA LUZIVALDA DE LIMA, 
matrícula 041918-4, no cargo Professor Educação Básica I, Classe 
“C”, 
referência 
“04”, 
conforme 
resultado 
do 
Sistema 
de 
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho 
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 8º lugar de um total de 09 
vaga(s) e com média final de 75,6 pontos, em conformidade com o 
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 200,44 (Duzentos reais e 
quarenta e quatro centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 200,44 (Duzentos reais 
e quarenta e quatro centavos); 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 200,44 (Duzentos 
reais e quarenta e quatro centavos); 
Totalizando R$ 601,32 (Seiscentos e um reais e trinta e dois 
centavos); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  

                            

Fechar