DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
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de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de um total de 01
vaga(s) e com média final de 76,8 pontos, em conformidade com o
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 126,14 (Cento e vinte e
seis reais e quatorze centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 126,14 (Cento e vinte e
seis reais e quatorze centavos);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 71,47 (Setenta e um
reais e quarenta e sete centavos);
Totalizando R$ 323,75 (Trezentos e vinte e três reais e setenta e cinco
centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:2B269F47
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 063.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) LIDUINA DA COSTA
SANTIAGO OLIVEIRA, matrícula 041741-6, no cargo Professor
Educação Básica I, Classe “D”, referência “10”, conforme resultado
do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério,
período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de
um total de 01 vaga(s) e com média final de 76,8 pontos, em
conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do
Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 133,82 (Cento e trinta e
três reais e oitenta e dois centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 133,82 (Cento e trinta e
três reais e oitenta e dois centavos);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 133,82 (Cento e
trinta e três reais e oitenta e dois centavos);
Totalizando R$ 401,46 (Quatrocentos e um reais e quarenta e seis
centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:64638476
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 064.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) HOSANA MARIA DE SOUSA,
matrícula 041751-3, no cargo Professor Educação Básica I, Classe
“D”,
referência
“11”,
conforme
resultado
do
Sistema
de
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de um total de 01
vaga(s) e com média final de 82,8 pontos, em conformidade com o
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 137,84 (Cento e trinta e
sete reais e oitenta e quatro centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 137,84 (Cento e trinta e
sete reais e oitenta e quatro centavos);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 78,10 (Setenta e oito
reais e dez centavos);
Totalizando R$ 353,78 (Trezentos e cinquenta e três reais e setenta e
oito centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:255E1236
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 065.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art.
1º
-
Enquadrar
a
servidor(a)
VERONICA
NUNES
RODRIGUES, matrícula 060268-0, no cargo Professor Educação
Básica II, Classe “A”, referência “03”, conforme resultado do Sistema
de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período
julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de um total
de 01 vaga(s) e com média final de 71,8 pontos, em conformidade
com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima
citados.
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