DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               82 
 
 Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 88,46 (Oitenta e oito 
reais e quarenta e seis centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 88,46 (Oitenta e oito 
reais e quarenta e seis centavos); 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 88,46 (Oitenta e oito 
reais e quarenta e seis centavos); 
Totalizando R$ 265,38 (Duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e 
oito centavos); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5E07EBBC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 066.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º 
- 
Enquadrar 
a 
servidor(a) 
VERONICA 
NUNES 
RODRIGUES, matrícula 042055-7, no cargo Professor Educação 
Básica II, Classe “A”, referência “05”, conforme resultado do Sistema 
de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período 
julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de um total 
de 01 vaga(s) e com média final de 73,8 pontos, em conformidade 
com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima 
citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 93,85 (Noventa e três 
reais e oitenta e cinco centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 93,85 (Noventa e três 
reais e oitenta e cinco centavos); 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 93,85 (Noventa e três 
reais e oitenta e cinco centavos); 
Totalizando R$ 281,55 (Duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e 
cinco centavos); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:0471ECEB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 067.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) LUCIMEYRE GADELHA, 
matrícula 041558-8, no cargo Professor Educação Básica II, Classe 
“B”, 
referência 
“02”, 
conforme 
resultado 
do 
Sistema 
de 
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho 
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de um total de 12 
vaga(s) e com média final de 87,9 pontos, em conformidade com o 
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro 
reais e quarenta e sete centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro 
reais e quarenta e sete centavos); 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 94,47 (Noventa e 
quatro reais e quarenta e sete centavos); 
Totalizando R$ 283,41 (Duzentos e oitenta e três reais e quarenta e 
um centavos); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:2547AD6C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 068.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA DE FATIMA 
GUIMARÃES GONÇALVES, matrícula 041990-7, no cargo 
Professor Educação Básica II, Classe “B”, referência “02”, conforme 
resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do 
Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 
2º lugar de um total de 12 vaga(s) e com média final de 87,9 pontos, 
em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 
do Decreto acima citados. 
  

                            

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