DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
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Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro
reais e quarenta e sete centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro
reais e quarenta e sete centavos);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 94,47 (Noventa e
quatro reais e quarenta e sete centavos);
Totalizando R$ 283,41 (Duzentos e oitenta e três reais e quarenta e
um centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:7FF4969B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 069.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art.
1º
-
Enquadrar
a
servidor(a)
MARIA
ELENEIDE
FERNANDES DE BRITO, matrícula 042045-0, no cargo Professor
Educação Básica II, Classe “B”, referência “02”, conforme resultado
do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério,
período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 3º lugar de
um total de 12 vaga(s) e com média final de 75,0 pontos, em
conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do
Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 0,00 (__);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 0,00 (__);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 0,00 (__);
Totalizando R$ 0,00 (__);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:477E9A4F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 070.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art.
1º
-
Enquadrar
a
servidor(a)
MARIA
ELENEIDE
FERNANDES DE BRITO, matrícula 041692-4, no cargo Professor
Educação Básica I, Classe “C”, referência “11”, conforme resultado
do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério,
período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de
um total de 01 vaga(s) e com média final de 75,0 pontos, em
conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do
Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 0,00 (__);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 0,00 (__);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 0,00 (__);
Totalizando R$ 0,00 (__);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5539EBD2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 071.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) ANA VERÔNICA GALVÃO
LIMA DE ANDRADE, matrícula 060276-0, no cargo Professor
Educação Básica II, Classe “B”, referência “03”, conforme resultado
do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério,
período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de
um total de 07 vaga(s) e com média final de 97,8 pontos, em
conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do
Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 97,31 (Noventa e sete
reais e trinta e um centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 97,31 (Noventa e sete
reais e trinta e um centavos);
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