DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
www.diariomunicipal.com.br/aprece 82
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 88,46 (Oitenta e oito
reais e quarenta e seis centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 88,46 (Oitenta e oito
reais e quarenta e seis centavos);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 88,46 (Oitenta e oito
reais e quarenta e seis centavos);
Totalizando R$ 265,38 (Duzentos e sessenta e cinco reais e trinta e
oito centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:5E07EBBC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 066.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art.
1º
-
Enquadrar
a
servidor(a)
VERONICA
NUNES
RODRIGUES, matrícula 042055-7, no cargo Professor Educação
Básica II, Classe “A”, referência “05”, conforme resultado do Sistema
de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período
julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de um total
de 01 vaga(s) e com média final de 73,8 pontos, em conformidade
com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima
citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 93,85 (Noventa e três
reais e oitenta e cinco centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 93,85 (Noventa e três
reais e oitenta e cinco centavos);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 93,85 (Noventa e três
reais e oitenta e cinco centavos);
Totalizando R$ 281,55 (Duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e
cinco centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:0471ECEB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 067.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) LUCIMEYRE GADELHA,
matrícula 041558-8, no cargo Professor Educação Básica II, Classe
“B”,
referência
“02”,
conforme
resultado
do
Sistema
de
Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, período julho
de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de um total de 12
vaga(s) e com média final de 87,9 pontos, em conformidade com o
que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados.
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de
pagamento, aqui apurados da seguinte forma:
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro
reais e quarenta e sete centavos);
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro
reais e quarenta e sete centavos);
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 94,47 (Noventa e
quatro reais e quarenta e sete centavos);
Totalizando R$ 283,41 (Duzentos e oitenta e três reais e quarenta e
um centavos);
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto
acima.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de
2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:2547AD6C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 068.21.10/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010,
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIA DE FATIMA
GUIMARÃES GONÇALVES, matrícula 041990-7, no cargo
Professor Educação Básica II, Classe “B”, referência “02”, conforme
resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do
Magistério, período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em
2º lugar de um total de 12 vaga(s) e com média final de 87,9 pontos,
em conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06
do Decreto acima citados.
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