DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               83 
 
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro 
reais e quarenta e sete centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 94,47 (Noventa e quatro 
reais e quarenta e sete centavos); 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 94,47 (Noventa e 
quatro reais e quarenta e sete centavos); 
Totalizando R$ 283,41 (Duzentos e oitenta e três reais e quarenta e 
um centavos); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7FF4969B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 069.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º 
- 
Enquadrar 
a 
servidor(a) 
MARIA 
ELENEIDE 
FERNANDES DE BRITO, matrícula 042045-0, no cargo Professor 
Educação Básica II, Classe “B”, referência “02”, conforme resultado 
do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, 
período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 3º lugar de 
um total de 12 vaga(s) e com média final de 75,0 pontos, em 
conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do 
Decreto acima citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 0,00 (__); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 0,00 (__); 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 0,00 (__); 
Totalizando R$ 0,00 (__); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:477E9A4F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 070.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º 
- 
Enquadrar 
a 
servidor(a) 
MARIA 
ELENEIDE 
FERNANDES DE BRITO, matrícula 041692-4, no cargo Professor 
Educação Básica I, Classe “C”, referência “11”, conforme resultado 
do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, 
período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de 
um total de 01 vaga(s) e com média final de 75,0 pontos, em 
conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do 
Decreto acima citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 0,00 (__); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 0,00 (__); 
Diferença salarial do mês de setembro/2024: R$ 0,00 (__); 
Totalizando R$ 0,00 (__); 
O mês de outubro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 21 dias do mês de outubro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:5539EBD2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 071.21.10/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 014, de 20 de fevereiro de 2010, 
(Plano de Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades 
do Magistério dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram o Sistema Municipal de Educação, que especifica, e 
DECRETO Nº 777/2011, de 1º de abril de 2011, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) ANA VERÔNICA GALVÃO 
LIMA DE ANDRADE, matrícula 060276-0, no cargo Professor 
Educação Básica II, Classe “B”, referência “03”, conforme resultado 
do Sistema de Desenvolvimento Funcional do Quadro do Magistério, 
período julho de 2022/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de 
um total de 07 vaga(s) e com média final de 97,8 pontos, em 
conformidade com o que prevê o artigo 17 da Lei e itens 03 e 06 do 
Decreto acima citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 97,31 (Noventa e sete 
reais e trinta e um centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 97,31 (Noventa e sete 
reais e trinta e um centavos); 

                            

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