DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               102 
 
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo 
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - 
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013; 
  
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 30/2024 da Diretoria 
Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de 
recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante 
devido pelo ente municipal, da competência junho/2024, de 
responsabilidade da Secretaria de Assistência Social; 
  
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que 
disciplina o processo administrativo de exigência; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
inadimplência 
no 
repasse 
das 
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das 
causas para a formação do déficit atuarial; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que 
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários 
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e 
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do 
déficit atuarial; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos 
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o 
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, 
da competência junho/2024 de responsabilidade da Secretaria de 
Assistência Social do Município de Santana do Cariri; 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 
23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e 
vinte e quatro). 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente da PREVISAN  
Publicado por: 
José Jackson Felix de Matos 
Código Identificador:E5467D6D 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA N°. 23.10.02/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 
 
EMENTA: 
INSTAURA 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
EXIGÊNCIA 
DE 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
DEVIDAS 
AO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
PREVIDÊNCIA 
DOS 
SERVIDORES 
DE 
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA 
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
(PARCELA 
PATRONAL) 
DA COMPETÊNCIA JUNHO/2024, NA FORMA 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo 
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - 
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013; 
  
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 31/2024 da Diretoria 
Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de 
recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante 
devido pelo ente municipal, da competência junho/2024, de 
responsabilidade da Secretaria de Educação; 
  
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que 
disciplina o processo administrativo de exigência; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
inadimplência 
no 
repasse 
das 
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das 
causas para a formação do déficit atuarial; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que 
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários 
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e 
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do 
déficit atuarial; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos 
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o 
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, 
da competência junho/2024 de responsabilidade da Secretaria de 
Educação do Município de Santana do Cariri; 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 
23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e 
vinte e quatro). 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO 
Diretora Presidente da PREVISAN  
Publicado por: 
José Jackson Felix de Matos 
Código Identificador:6FD6BE3E 
 
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA N°. 23.10.03/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 
 
EMENTA: 
INSTAURA 
PROCEDIMENTO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
EXIGÊNCIA 
DE 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
DEVIDAS 
AO 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
PREVIDÊNCIA 
DOS 
SERVIDORES 
DE 
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA 
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
GESTORA 
DO 
FUNDO 
GERAL, 
RELATIVA 
A 
CONTRIBUIÇÕES 
PREVIDENCIÁRIAS 
(PARCELA PATRONAL) DA COMPETÊNCIA 
JUNHO/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo 
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - 
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições 
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013; 
  
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 32/2024 da Diretoria 
Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de 
recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante 
devido pelo ente municipal, da competência junho/2024, de 
responsabilidade do Fundo Geral; 
  
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que 
disciplina o processo administrativo de exigência; 
  
CONSIDERANDO, 
que 
a 
inadimplência 
no 
repasse 
das 
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das 
causas para a formação do déficit atuarial; 
  
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que 
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários 
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e 

                            

Fechar