DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
www.diariomunicipal.com.br/aprece 102
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri -
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 30/2024 da Diretoria
Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de
recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante
devido pelo ente municipal, da competência junho/2024, de
responsabilidade da Secretaria de Assistência Social;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que
disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO,
que
a
inadimplência
no
repasse
das
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das
causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do
déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias,
da competência junho/2024 de responsabilidade da Secretaria de
Assistência Social do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos
23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e
vinte e quatro).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:E5467D6D
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N°. 23.10.02/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA:
INSTAURA
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
EXIGÊNCIA
DE
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
DEVIDAS
AO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES
DE
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
(PARCELA
PATRONAL)
DA COMPETÊNCIA JUNHO/2024, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri -
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 31/2024 da Diretoria
Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de
recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante
devido pelo ente municipal, da competência junho/2024, de
responsabilidade da Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que
disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO,
que
a
inadimplência
no
repasse
das
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das
causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e
adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do
déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos
da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o
adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias,
da competência junho/2024 de responsabilidade da Secretaria de
Educação do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos
23 (vinte e três) dias do mês de outubro do ano de 2024 (dois mil e
vinte e quatro).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:6FD6BE3E
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA N°. 23.10.03/2024 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
EMENTA:
INSTAURA
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO
DE
EXIGÊNCIA
DE
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
DEVIDAS
AO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
PREVIDÊNCIA
DOS
SERVIDORES
DE
SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA
APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE
RESPONSABILIDADE
DA
GESTORA
DO
FUNDO
GERAL,
RELATIVA
A
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
(PARCELA PATRONAL) DA COMPETÊNCIA
JUNHO/2024, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri -
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 32/2024 da Diretoria
Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de
recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante
devido pelo ente municipal, da competência junho/2024, de
responsabilidade do Fundo Geral;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que
disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO,
que
a
inadimplência
no
repasse
das
contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das
causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que
visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários
ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e
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