DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 31 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3580
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
1.180,00
4.4.90.51.00
Obras e instalações
1500000000
Recursos não vinculados de impostos
38.400,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanente
1500000000
Recursos não vinculados de impostos
77.980,00
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social
1.080.980,00
TOTAL GERAL
4.077.316,00
Farias Brito, 02 de Setembro de 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:1D7A5F1A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 707, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Pindoretama para o exercício financeiro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pindoretama para o exercício financeiro de 2025, conforme dispositivos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e compreendendo, nos termos do art. 165, §5o, da Constituição Federal o montante de R$
136.771.432.51 (cento e trinta e seis milhões e setecentos e setenta e um mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) e fixa a
despesa em igual valor:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta, indireta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder
Público Municipal.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que
trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a
soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 136.771.432.51 (cento e trinta e seis milhões e
setecentos e setenta e um mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de
cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir:
I - Orçamento Fiscal: R$ 99.768.658,12 (noventa e nove milhões e setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e doze
centavos) e;
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 37.002.774,39 (trinta e sete milhões e dois mil e setecentos e setenta e quatro reais e trinta e nove
centavos).
FONTES DE RECURSOS
VALOR EM R$
Receitas Correntes
129.694.446,59
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
6.683.640,72
Contribuições
1.914.935,00
Receita Patrimonial
1.011.292,68
Receita de Serviços
1.138.610,00
Transferências Correntes
118.884.897,29
Outras Receitas Correntes
61.070,90
Receitas de Capital
15.063.842,12
Operação de Crédito
501.000,00
Alienação de Bens
0,00
Transferências de Capital
14.562.842,12
Receitas de Correntes – Intra
799.097,19
Receita de Serviços
799.097,19
Dedução de Receitas
- 8.785.953,39
Dedução do FUNDEB
- 8.785.953,39
TOTAL GERAL
136.771.432,51
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 136.771.432.51 (cento e trinta e seis milhões e setecentos e
setenta e um mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos
incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:
I - Orçamento Fiscal: R$ 99.768.658,12 (noventa e nove milhões e setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e doze
centavos) e;
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