DOMCE 31/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 31 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3580 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               114 
 
  
  
  
1.180,00 
4.4.90.51.00 
Obras e instalações 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
  
38.400,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e material permanente 
  
  
1500000000 
Recursos não vinculados de impostos 
  
  
  
  
  
77.980,00 
TOTAL Fundo Municipal de Assistência Social 
1.080.980,00 
TOTAL GERAL 
4.077.316,00 
  
Farias Brito, 02 de Setembro de 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andréia Ferreira Oliveira 
Código Identificador:1D7A5F1A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 707, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de Pindoretama para o exercício financeiro de 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pindoretama para o exercício financeiro de 2025, conforme dispositivos da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e compreendendo, nos termos do art. 165, §5o, da Constituição Federal o montante de R$ 
136.771.432.51 (cento e trinta e seis milhões e setecentos e setenta e um mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) e fixa a 
despesa em igual valor: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da administração direta, indireta e fundos instituídos e mantidos pelo Poder 
Público Municipal. 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos 
pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º. A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que 
trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de Maio de 2000, em seu artigo 1°, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a 
soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingencia totalizando o montante de R$ 136.771.432.51 (cento e trinta e seis milhões e 
setecentos e setenta e um mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de 
cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento a seguir: 
I - Orçamento Fiscal: R$ 99.768.658,12 (noventa e nove milhões e setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e doze 
centavos) e; 
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 37.002.774,39 (trinta e sete milhões e dois mil e setecentos e setenta e quatro reais e trinta e nove 
centavos). 
  
FONTES DE RECURSOS 
VALOR EM R$ 
Receitas Correntes 
129.694.446,59 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 
6.683.640,72 
Contribuições 
1.914.935,00 
Receita Patrimonial 
1.011.292,68 
Receita de Serviços 
1.138.610,00 
Transferências Correntes 
118.884.897,29 
Outras Receitas Correntes 
61.070,90 
Receitas de Capital 
15.063.842,12 
Operação de Crédito 
501.000,00 
Alienação de Bens 
0,00 
Transferências de Capital 
14.562.842,12 
Receitas de Correntes – Intra 
799.097,19 
Receita de Serviços 
799.097,19 
Dedução de Receitas 
- 8.785.953,39 
Dedução do FUNDEB 
- 8.785.953,39 
TOTAL GERAL 
136.771.432,51 
  
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 3º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 136.771.432.51 (cento e trinta e seis milhões e setecentos e 
setenta e um mil e quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e um centavos) distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos 
incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento: 
I - Orçamento Fiscal: R$ 99.768.658,12 (noventa e nove milhões e setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e doze 
centavos) e; 

                            

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