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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100035 35 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CR: 90057, Nome Completo: ALMERIO OLIVEIRA MELO, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 493170, Nome Completo: NARCISO RIBEIRO TOLEDO, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 67296, Nome Completo: FABIANO DA SILVEIRA, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 67371, Nome Completo: EDER ZANCHETTA, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 97866, Nome Completo: ADILSON AMADEU SECCO, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 139150, Nome Completo: NILVO GIACOMETTI, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 45005, Nome Completo: MAURÍCIO FERREIRA RODOVALHO, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 45025, Nome Completo: ANTONIO ALMEIDA BUENO, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 60797, Nome Completo: DOLISETE JACIR DE SOUZA, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 60800, Nome Completo: PAULO CESAR MACHADO DA SILVA, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 62476, Nome Completo: RODRIGO ALVES DE CASTRO, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 65085, Nome Completo: AIRTON ALEXANDRE DA SILVA NUNES, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 65244, Nome Completo: VALTER ETEVILNO FERNANDES FURTADO, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 67246, Nome Completo: ALBIO ANTONIO NERY DUARTE, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 68310, Nome Completo: DORALINO SCARMIN, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 69985, Nome Completo: ERONI CABRAL BORGES, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 71209, Nome Completo: ALDERICO BERNARDI, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 71211, Nome Completo: ANTONIO EDEGAR VELHO DUARTE, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 75720, Nome Completo: JOSÉ LINDOMAR BORGES VIEIRA, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 87691, Nome Completo: ALESSANDRO AGUIAR DE PAULA, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 90694, Nome Completo: RENATO BIESEK, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 112576, Nome Completo: JOSE MARCELO DE OLIVEIRA, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 112741, Nome Completo: CELSO CONTIN, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; e CR: 137706, Nome Completo: GABRIEL CARAMORI BOECHEL, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO Sobre Processo de Suspensão Temporária de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional (CAC) O Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, no exercício de sua competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 Set 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), após realização de auditoria interna no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), na qual foram observados o disposto nos artigos 64, 65 e 66 do Decreto nº 10.030/2019, no cumprindo o disposto no art. 26, §4º da Lei nº 9.784/1999 e artigo 9º, § 3 da Portaria nº 42/2020 - COLOG, vem NOTIFICAR os Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores Excepcionais (CAC) a seguir relacionados, possuidores de Certificado de Registro - Pessoa Física, COM A POSSE (ACERVO) de Produto Controlado pelo Exército (PCE). Em consulta aos Sistemas do Poder Judiciário, verificou-se que o Sr(a) possui pendência(s) judicial(is) e seu CR esta SUSPENSO TEMPORARIAMENTE. Tal falta fere a idoneidade do senhor perante o SFPC. Deste modo, notifico-os, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação desta notificação, que explique ao SFPC sobre tal pendência. Esta explicação deve ser feita por meio da Defesa Escrita, com o envio do documento ao e-mail vistoria.sfpc@3gaaae.eb.mil.br, fazendo referência à presente publicação para fins de identificação. Caso não seja enviada a Defesa Escrita, seu CR pode ser CANCELADO e o CAC ser denunciado ao MPE por POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA. Em 30 de outubro de 2024 GEORGE KOPPE EIRIZ Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea Relação dos Administrados: CR: 297251, Nº do Processo: 64539.008303/2024-61; CR: 450820 , Nº do Processo: 64539.008303/2024-61; CR: 107336 , Nº do Processo: 64539.008303/2024-61; CR: 47664, Nº do Processo: 64539.008303/2024-61; CR: 60753, Nº do Processo: 64539.008303/2024-61; CR: 61389 , Nº do Processo: 64539.008303/2024-61; e CR: 727766, Nº do Processo: 64539.008303/2024-61. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO Sobre Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional (CAC) O Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, no exercício de sua competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 Set 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), após realização de auditoria interna no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), na qual foram observados o disposto nos artigos 64, 65 e 66 do Decreto nº 10.030/2019, no cumprindo o disposto no art. 26, §4º da Lei nº 9.784/1999 e artigo 9º, § 3 da Portaria nº 42/2020 - COLOG, vem NOTIFICAR os Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores Excepcionais (CAC) a seguir relacionados, possuidores de Certificado de Registro - Pessoa Física, COM A POSSE (ACERVO) de Produto Controlado pelo Exército (PCE), que se encontram na situação de VENCIDOS no SIGMA pelo motivo de término de validade do registro e inércia do titular, para que PROVIDENCIEM, observadas as determinações do Decreto nº 11.615/2023 e Portaria nº 166/2023-COLOG/C EX, um dos seguintes destinos aos PCE: a) solicitar a concessão de novo registro; b) transferência para pessoa física ou jurídica autorizada; c) entrega à Polícia Federal, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.826/2003 (quando o destino for a entrega à Polícia Federal, o CAC deve enviar a comprovação ao SFPC/3º GAAAe, pelo e-mail vistoria.sfpc@3gaaae.eb.mil.br). Além dessas medidas, o titular do registro deverá remeter ao SFPC/3º GAAAe a DEFESA PRÉVIA escrita, justificando ou não os fatos que levaram o vencimento do Certificado de Registro, por meio do e-mail vistoria.sfpc@3gaaae.eb.mil.br. Este documento deve ser enviado em até de 10 (dez) dias contínuos após esta publicação. Caso as medidas retrocitadas não sejam adotadas, no prazo de 90 dias após esta publicação, esta Administração Militar poderá denunciar o CAC ao Ministério Público Estadual ou Delegacia por POSSE/PORTE ILEGAL de arma(s). Em 30 de outubro de 2024 GEORGE KOPPE EIRIZ Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea Relação dos Administrados: CR: 25473, Nome Completo: CLAUDIOMAR VERZA, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 87688, Nome Completo: JORLANDE DE ANDRADE, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 158305, Nome Completo: FERNANDO CAMANA, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 52792, Nome Completo: ROBERTO BATISTA ZANOTTO, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 241984, Nome Completo: CHARLISSON SILVA DO AMARAL, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 261701, Nome Completo: CLAUDEMIR VICENZI, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 274197, Nome Completo: DORVALINO DA ROCHA GIL, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 252186, Nome Completo: MARCOS AURÉLIO FERREIRA POLLI, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 85077, Nome Completo: PEDRO JOVERCI ANTUNES DOS SANTOS, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 90680, Nome Completo: FLAVIANO RODRIGO DA MOTTA, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 77914, Nome Completo: ROGERIO LUCIO D' AGOSTINI, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 98532, Nome Completo: MIRIAM ZANELLA TELLES, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 102286, Nome Completo: LUCAS LUNARDI, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 110173, Nome Completo: DEOCLIDES QUEVEDO, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 129814, Nome Completo: ARLINDO DE VARGAS, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 256750, Nome Completo: LUCIANO ZANOTTO CAPRA, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 78415, Nome Completo: JOSE ADELAR SILVA DE ABREU, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; CR: 75582, Nome Completo: JOSENIEL PEREIRA DE CAMPOS, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67; e CR: 254374, Nome Completo: DILCEIA DA SILVA CARVALHO, Nº do Processo: 64539.008208/2024-67. 4º GRUPO ARTILHARIA ANTIAÉREA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Objeto: NOTIFICAÇÃO SOBRE MEDIDA ADMINISTRATIVA REFERENTE AO CERTIFICADO DE REGISTRO (CR) DE COLECIONADOR, ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR EXCEPCIONAL (CAC) O Comandante do 4º Grupo de Artilharia Antiaérea, cumprindo determinação do Comando da 4ª Região Militar, por meio de Agência de Fiscalização de Produtos Controlados do 4º Grupo de Artilharia Antiaérea (AgeFPC-4º GAAAe), informa que tendo em vista o recebimento de comunicação de óbito de administrado e após as tentativas da notificação por correio e e-mail sem êxito, NOTIFICA o(a) Representante Legal dos Certificados de Registro abaixo relacionados, pertencente as Pessoas Físicas descritas, para informar que o referido CR foi CANCELADO, e para que, em cumprimento ao determinado no artigo 29 do Decreto 11.615/2023 de 21 de julho de 2023, bem como nas demais legislações que regulam o trato com Produtos Controlados pelo Exército (PCE), sejam tomadas as seguintes providências para a destinação das armas de fogo do acervo de Colecionador, Atirador desportivo e Caçador (CAC): a. a transferência da propriedade da arma (transferência para pessoa física ou jurídica autorizada), por meio de alvará judicial ou de autorização firmada pelos herdeiros maiores de idade e capazes, observado o disposto no art. 15 do Decreto 11.615/2023; ou b. a entrega da arma de fogo à Polícia Federal, nos termos do art. 31 da Lei nº10.826/2003. Na hipótese prevista na letra a), a arma de fogo permanecerá sob a guarda e sob a responsabilidade do administrador da herança ou do curador, depositada em local seguro, até a expedição do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a entrega ao novo proprietário. A inobservância ao disposto acima implicará a apreensão da arma de fogo pela autoridade competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Conforme o §3º do art. 31 da Portaria nº 166 - COLOG/C Ex/2023, quando o destino for a entrega à Polícia Federal, o titular do registro deve informar ao SisFPC os dados da(s) arma(s)entregue(s), mediante a apresentação de documento comprobatório da Polícia Federal. Diante do acima exposto, o notificado deverá providenciar a destinação dos Produtos Controlados pelo Exército (PCE), no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação. A destinação do(s) PCE deverá ocorrer observadas as determinações do Decreto 11.615/2023 e Portaria Nº 166 - COLOG/C Ex/2023. A documentação deverá ser dirigida ao Ten Cel HIAN CARREIRO DA SILVA, Comandante do 4º Grupo de Artilharia Antiaérea, e remetida ou entregue na AgeFPC/4º GAAAe, situado na Av.Duque de Caxias, nº 01, Bairro Wenceslau Braz, Sete Lagoas - MG, CEP 35.701-970. Nome: DIEGO JORGE PEREIRA DA SILVA, CPF: 098.***.686 -**, CR: 247891; Nome: SAMUEL RABELO DE SOUSA, CPF: 389.***.416-**, CR: 123508; Nome: MARCOS PAULO DE CAMPOS TEIXEIRA , CPF: 003.***.716-**, CR: 388921; Nome: RANULFO JOSÉ LUIZ JÚNIOR, CPF: 064.***.956-**, CR: 688362; Nome: ANTONIO ALVES DE ANDRADE, CPF: 171.***.256-**, CR: 122389; Nome: PAULO HENRIQUE SILVA, CPF: 661.***.936 -** , CR: 148160. Ten Cel HIAN CARREIRO DA SILVA Comandante do 4º GAAAe EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Objeto: SUSPENSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO - (PACCR - NOTIFICAÇÃO) O Comandante do 4º Grupo de Artilharia Antiaérea, no exercício previsto no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 e, cumprindo determinação do Comando da 4ª Região Militar, com fulcro na resolução constante no Acórdão Nr 949/2024, do Tribunal de Contas da União (TCU) - Plenário, vem por meio da Agência de Fiscalização de Produtos Controlados do 4º Grupo de Artilharia Antiaérea (AgeFPC- 4º GAAAe), informar que os Certificados de Registro abaixo relacionados, pertencentes as Pessoas Físicas abaixo descritas, que proporcionavam condições para a atividade de Atirador Desportivo, Caçador e Colecionador(CAC), foram SUSPENSOS "Ex-Offício" pelo 4º Grupo de Artilharia Antiaérea. Tudo de acordo, com o previsto na letra b, Inciso II, Art. 67 e, no Art. 72, ambos elencados no Decreto nº 10.030 de 30 de setembro de 2019. A abertura do referido Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado de Registro (PACCR), ocorreu em razão de informação fornecida do egrégio Tribunal de Contas da União (TCU), e tem como escopo apurar a possível perda de idoneidade, em razão de ter sido identificada, atividade realizada em desconformidade com o registro concedido, conforme previsão legal constante do art. 17, §2º, inciso I, alínea "b" da Portaria nº 166-COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023. Informo, ainda que, a supracitada perda de idoneidade gera o cancelamento do CR, conforme preconiza o Art. 67, inciso II, alínea "d", do Decreto nº 10.030/2019. Nesta senda, com base no art. 72 do Decreto nº 10.030/2019 e PARECER Nr 00299/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU venho informar a suspensão temporária dos Certificados de Registro abaixo relacionados, pertencentes às Pessoas Físicas abaixo descritas. Isto posto, venho ainda, de acordo com o art. 59 da Lei nº 9.784/1999, notificá-los do prazo de 10 (dez) dias para manifestarem-se, caso queiram, a fim de apresentarem argumentos por escrito, acerca da possível perda do requisito idoneidade. A referida manifestação, deve ser dirigida ao Sr. Ten Cel Hian Carreiro da Silva - Comandante do 4º Grupo de Artilharia Antiaérea e, entregue ou remetida à Avenida Duque de Caxias Nr 01 - Bairro Wenceslau Brás - CEP 35.701-970 ou pelo endereço eletrônico: faleconoscosfpc4gaaae@4gaaae.eb.mil.br. Informo ainda que, a supracitada argumentação por escrito ou razões de defesa, devem dar entrada nesta Agência de Fiscalização de Produtos Controlados (AgeSFPC/4ºGAAAe), devidamente assim instrumentalizada: assinada pelo administrado,Fechar