DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CR: 90057, Nome Completo: ALMERIO OLIVEIRA MELO, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 493170, Nome Completo: NARCISO RIBEIRO TOLEDO, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 67296, Nome Completo: FABIANO
DA SILVEIRA, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 
67371,
Nome 
Completo: 
EDER
ZANCHETTA, 
Nº
do 
Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 97866, Nome Completo: ADILSON AMADEU SECCO, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 139150, Nome
Completo: NILVO GIACOMETTI, Nº
do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR:
45005, Nome
Completo:
MAURÍCIO
FERREIRA RODOVALHO,
Nº do
Processo: 64539.008208/2024-67;
CR: 45025, Nome Completo: ANTONIO ALMEIDA BUENO, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 60797, Nome Completo: DOLISETE JACIR DE SOUZA, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 60800, Nome Completo: PAULO CESAR MACHADO DA SILVA, Nº do
Processo: 64539.008208/2024-67;
CR: 62476, Nome Completo: RODRIGO ALVES DE CASTRO, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 65085, Nome Completo: AIRTON ALEXANDRE DA SILVA NUNES, Nº do
Processo: 64539.008208/2024-67;
CR: 65244, Nome Completo: VALTER ETEVILNO FERNANDES FURTADO, Nº do
Processo: 64539.008208/2024-67;
CR: 67246, Nome Completo: ALBIO ANTONIO NERY DUARTE, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR:
68310, Nome
Completo:
DORALINO
SCARMIN, Nº
do
Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 69985, Nome Completo: ERONI CABRAL BORGES, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR:
71209,
Nome
Completo: ALDERICO
BERNARDI,
Nº
do
Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 71211, Nome Completo: ANTONIO EDEGAR VELHO DUARTE, Nº do
Processo: 64539.008208/2024-67;
CR: 75720, Nome Completo: JOSÉ LINDOMAR BORGES VIEIRA, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 87691, Nome Completo: ALESSANDRO AGUIAR DE PAULA, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR:
90694, 
Nome
Completo:
RENATO
BIESEK, 
Nº
do
Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 112576, Nome Completo: JOSE MARCELO DE OLIVEIRA, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 
112741, 
Nome 
Completo: 
CELSO 
CONTIN, 
Nº 
do 
Processo:
64539.008208/2024-67; e
CR: 137706, Nome Completo: GABRIEL CARAMORI BOECHEL, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Sobre Processo de Suspensão Temporária de Colecionador, Atirador
Desportivo e Caçador Excepcional (CAC)
O Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, no exercício de sua
competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 Set 2019 (Regulamento de Produtos
Controlados), após realização de auditoria interna no Sistema de Gerenciamento Militar de
Armas (SIGMA), na qual foram observados o disposto nos artigos 64, 65 e 66 do Decreto
nº 10.030/2019, no cumprindo o disposto no art. 26, §4º da Lei nº 9.784/1999 e artigo 9º,
§ 3 da Portaria nº 42/2020 - COLOG, vem NOTIFICAR os Colecionadores, Atiradores
desportivos e Caçadores Excepcionais (CAC) a seguir relacionados, possuidores de
Certificado de Registro - Pessoa Física, COM A POSSE (ACERVO) de Produto Controlado pelo
Exército (PCE). Em consulta aos Sistemas do Poder Judiciário, verificou-se que o Sr(a) possui
pendência(s) judicial(is) e seu CR esta SUSPENSO TEMPORARIAMENTE. Tal falta fere a
idoneidade do senhor perante o SFPC. Deste modo, notifico-os, no prazo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da publicação desta notificação, que explique ao SFPC sobre tal
pendência. Esta explicação deve ser feita por meio da Defesa Escrita, com o envio do
documento ao e-mail vistoria.sfpc@3gaaae.eb.mil.br, fazendo referência à presente
publicação para fins de identificação. Caso não seja enviada a Defesa Escrita, seu CR pode
ser CANCELADO e o CAC ser denunciado ao MPE por POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA.
Em 30 de outubro de 2024
GEORGE KOPPE EIRIZ
Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea
Relação dos Administrados:
CR: 297251, Nº do Processo: 64539.008303/2024-61;
CR: 450820 , Nº do Processo: 64539.008303/2024-61;
CR: 107336 , Nº do Processo: 64539.008303/2024-61;
CR: 47664, Nº do Processo: 64539.008303/2024-61;
CR: 60753, Nº do Processo: 64539.008303/2024-61;
CR: 61389 , Nº do Processo: 64539.008303/2024-61; e
CR: 727766, Nº do Processo: 64539.008303/2024-61.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Sobre Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado de Registro (CR)
de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional (CAC)
O Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, no exercício de sua
competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 Set 2019 (Regulamento de Produtos
Controlados), após realização de auditoria interna no Sistema de Gerenciamento Militar de
Armas (SIGMA), na qual foram observados o disposto nos artigos 64, 65 e 66 do Decreto nº
10.030/2019, no cumprindo o disposto no art. 26, §4º da Lei nº 9.784/1999 e artigo 9º, § 3 da
Portaria nº 42/2020 - COLOG, vem NOTIFICAR os Colecionadores, Atiradores desportivos e
Caçadores Excepcionais (CAC) a seguir relacionados, possuidores de Certificado de Registro -
Pessoa Física, COM A POSSE (ACERVO) de Produto Controlado pelo Exército (PCE), que se
encontram na situação de VENCIDOS no SIGMA pelo motivo de término de validade do registro
e inércia do titular, para que PROVIDENCIEM, observadas as determinações do Decreto nº
11.615/2023 e Portaria nº 166/2023-COLOG/C EX, um dos seguintes destinos aos PCE: a)
solicitar a concessão de novo registro; b) transferência para pessoa física ou jurídica autorizada;
c) entrega à Polícia Federal, nos termos do art. 31 da Lei nº 10.826/2003 (quando o destino for
a entrega à Polícia Federal, o CAC deve enviar a comprovação ao SFPC/3º GAAAe, pelo e-mail
vistoria.sfpc@3gaaae.eb.mil.br). Além dessas medidas, o titular do registro deverá remeter ao
SFPC/3º GAAAe a DEFESA PRÉVIA escrita, justificando ou não os fatos que levaram o
vencimento do Certificado de Registro, por meio do e-mail vistoria.sfpc@3gaaae.eb.mil.br. Este
documento deve ser enviado em até de 10 (dez) dias contínuos após esta publicação. Caso as
medidas retrocitadas não sejam adotadas, no prazo de 90 dias após esta publicação, esta
Administração Militar poderá denunciar o CAC ao Ministério Público Estadual ou Delegacia por
POSSE/PORTE ILEGAL de arma(s).
Em 30 de outubro de 2024
GEORGE KOPPE EIRIZ
Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea
Relação dos Administrados:
CR: 25473, Nome
Completo: CLAUDIOMAR VERZA, Nº
do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 87688, Nome Completo: JORLANDE DE ANDRADE, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 158305, Nome Completo: FERNANDO
CAMANA, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 52792, Nome Completo: ROBERTO BATISTA ZANOTTO, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 241984, Nome Completo: CHARLISSON SILVA DO AMARAL, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 261701, Nome Completo: CLAUDEMIR VICENZI, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 274197, Nome Completo: DORVALINO DA ROCHA GIL, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 252186, Nome Completo: MARCOS AURÉLIO FERREIRA POLLI, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 85077, Nome Completo: PEDRO JOVERCI ANTUNES DOS SANTOS, Nº do
Processo: 64539.008208/2024-67;
CR: 90680, Nome Completo: FLAVIANO RODRIGO DA MOTTA, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 77914, Nome Completo: ROGERIO LUCIO D' AGOSTINI, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 98532, Nome Completo: MIRIAM ZANELLA TELLES, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR:
102286,
Nome
Completo: 
LUCAS
LUNARDI,
Nº
do
Processo:
64539.008208/2024-67;
CR:
110173, Nome
Completo: DEOCLIDES
QUEVEDO,
Nº do
Processo:
64539.008208/2024-67;
CR:
129814,
Nome Completo:
ARLINDO
DE
VARGAS, Nº
do
Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 256750, Nome Completo: LUCIANO ZANOTTO CAPRA, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 78415, Nome Completo: JOSE ADELAR SILVA DE ABREU, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67;
CR: 75582, Nome Completo: JOSENIEL PEREIRA DE CAMPOS, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67; e
CR: 254374, Nome Completo: DILCEIA DA SILVA CARVALHO, Nº do Processo:
64539.008208/2024-67.
4º GRUPO ARTILHARIA ANTIAÉREA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Objeto: NOTIFICAÇÃO
SOBRE MEDIDA
ADMINISTRATIVA REFERENTE
AO
CERTIFICADO DE REGISTRO (CR) DE COLECIONADOR, ATIRADOR DESPORTIVO E CAÇADOR
EXCEPCIONAL (CAC)
O Comandante do 4º Grupo de Artilharia Antiaérea, cumprindo determinação do
Comando da 4ª Região Militar, por meio de Agência de Fiscalização de Produtos Controlados do
4º Grupo de Artilharia Antiaérea (AgeFPC-4º GAAAe), informa que tendo em vista o
recebimento de comunicação de óbito de administrado e após as tentativas da notificação por
correio e e-mail sem êxito, NOTIFICA o(a) Representante Legal dos Certificados de Registro
abaixo relacionados, pertencente as Pessoas Físicas descritas, para informar que o referido CR
foi CANCELADO, e para que, em cumprimento ao determinado no artigo 29 do Decreto
11.615/2023 de 21 de julho de 2023, bem como nas demais legislações que regulam o trato
com Produtos Controlados pelo Exército (PCE), sejam tomadas as seguintes providências para a
destinação das armas de fogo do acervo de Colecionador, Atirador desportivo e Caçador (CAC):
a. a transferência da propriedade da arma (transferência para pessoa física ou jurídica
autorizada), por meio de alvará judicial ou de autorização firmada pelos herdeiros maiores de
idade e capazes, observado o disposto no art. 15 do Decreto 11.615/2023; ou b. a entrega da
arma de fogo à Polícia Federal, nos termos do art. 31 da Lei nº10.826/2003. Na hipótese
prevista na letra a), a arma de fogo permanecerá sob a guarda e sob a responsabilidade do
administrador da herança ou do curador, depositada em local seguro, até a expedição do
Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e a entrega ao novo proprietário. A
inobservância ao disposto acima implicará a apreensão da arma de fogo pela autoridade
competente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Conforme o §3º do art. 31 da Portaria
nº 166 - COLOG/C Ex/2023, quando o destino for a entrega à Polícia Federal, o titular do
registro deve informar ao SisFPC os dados da(s) arma(s)entregue(s), mediante a apresentação
de documento comprobatório da Polícia Federal. Diante do acima exposto, o notificado deverá
providenciar a destinação dos Produtos Controlados pelo Exército (PCE), no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data desta publicação. A destinação do(s) PCE deverá ocorrer
observadas as determinações do Decreto 11.615/2023 e Portaria Nº 166 - COLOG/C Ex/2023. A
documentação deverá ser dirigida ao Ten Cel HIAN CARREIRO DA SILVA, Comandante do 4º
Grupo de Artilharia Antiaérea, e remetida ou entregue na AgeFPC/4º GAAAe, situado na
Av.Duque de Caxias, nº 01, Bairro Wenceslau Braz, Sete Lagoas - MG, CEP 35.701-970. Nome:
DIEGO JORGE PEREIRA DA SILVA, CPF: 098.***.686 -**, CR: 247891; Nome: SAMUEL RABELO DE
SOUSA, CPF: 389.***.416-**, CR: 123508; Nome: MARCOS PAULO DE CAMPOS TEIXEIRA , CPF:
003.***.716-**, CR: 388921; Nome: RANULFO JOSÉ LUIZ JÚNIOR, CPF: 064.***.956-**, CR:
688362; Nome: ANTONIO ALVES DE ANDRADE, CPF: 171.***.256-**, CR: 122389; Nome:
PAULO HENRIQUE SILVA, CPF: 661.***.936 -** , CR: 148160.
Ten Cel HIAN CARREIRO DA SILVA
Comandante do 4º GAAAe
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Objeto: SUSPENSÃO DE
CERTIFICADO DE REGISTRO E
ABERTURA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE CERTIFICADO DE REGISTRO -
(PACCR - NOTIFICAÇÃO)
O Comandante do 4º Grupo de Artilharia Antiaérea, no exercício previsto no
Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019 e, cumprindo determinação do
Comando da 4ª Região Militar, com fulcro na resolução constante no Acórdão Nr
949/2024, do Tribunal de Contas da União (TCU) - Plenário, vem por meio da Agência
de Fiscalização de Produtos Controlados do 4º Grupo de Artilharia Antiaérea (AgeFPC-
4º GAAAe), informar que os Certificados de Registro abaixo relacionados, pertencentes
as Pessoas Físicas abaixo descritas, que proporcionavam condições para a atividade de
Atirador Desportivo, Caçador e Colecionador(CAC), foram SUSPENSOS "Ex-Offício" pelo
4º Grupo de Artilharia Antiaérea. Tudo de acordo, com o previsto na letra b, Inciso II,
Art. 67 e, no Art. 72, ambos elencados no Decreto nº 10.030 de 30 de setembro de
2019. A abertura do referido Processo Administrativo de Cancelamento de Certificado
de Registro (PACCR), ocorreu em razão de informação fornecida do egrégio Tribunal de
Contas da União (TCU), e tem como escopo apurar a possível perda de idoneidade, em
razão de ter sido identificada, atividade realizada em desconformidade com o registro
concedido, conforme previsão legal constante do art. 17, §2º, inciso I, alínea "b" da
Portaria nº 166-COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023. Informo, ainda que, a
supracitada perda de idoneidade gera o cancelamento do CR, conforme preconiza o
Art. 67, inciso II, alínea "d", do Decreto nº 10.030/2019. Nesta senda, com base no art.
72 do Decreto nº 10.030/2019 e PARECER Nr 00299/2024/CONJUR-EB/CGU/AGU venho
informar a suspensão temporária dos Certificados de Registro abaixo relacionados,
pertencentes às Pessoas Físicas abaixo descritas. Isto posto, venho ainda, de acordo
com o art. 59 da Lei nº 9.784/1999, notificá-los do prazo de 10 (dez) dias para
manifestarem-se, caso queiram, a fim de apresentarem argumentos por escrito, acerca
da possível perda do requisito idoneidade. A referida manifestação, deve ser dirigida
ao Sr. Ten Cel Hian Carreiro da Silva - Comandante do 4º Grupo de Artilharia Antiaérea
e, entregue ou remetida à Avenida Duque de Caxias Nr 01 - Bairro Wenceslau Brás -
CEP 35.701-970 ou pelo endereço eletrônico: faleconoscosfpc4gaaae@4gaaae.eb.mil.br.
Informo ainda que, a supracitada argumentação por escrito ou razões de defesa,
devem 
dar 
entrada 
nesta 
Agência 
de 
Fiscalização 
de 
Produtos 
Controlados
(AgeSFPC/4ºGAAAe), devidamente assim instrumentalizada: assinada pelo administrado,

                            

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