DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 583
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela
Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29
de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor
Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu
Superintendente Regional no Estado do Maranhão, o Senhor José Carlos Nunes Júnior,
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº **8.97* SSP/MA e do CPF nº
***.097.283-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº
11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de
reforma agrária INSTITUTO SER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.624.205/0001-36, com sede
na Avenida Colares Moreira, nº 31, Qd. 15, Calhau, São Luís/MA, neste ato representada por
seu Presidente, senhora LIANNA LORENA VALE MENDES, brasileira, portador do CPF nº
***.584.983-**, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento
256/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar.
JOSÉ CARLOS NUNES JUNIOR
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 596
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela
Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29
de março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor
Bancário Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu
Superintendente Regional no Estado do Maranhão, o Senhor José Carlos Nunes Júnior,
brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº **8.97* SSP/MA e do CPF nº
***.097.283-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº
11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa nacional de
reforma agrária ASSOCIAÇÃO ESTADUAL DE APOIO A MORADIA POPULAR, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.039.392/0001-89, com sede na RUA DO ALECRIM-CENTRO SÃO
LUÍS/MA, neste ato representada por seu Presidente, Senhor JOSÉ RAIMUNDO TR I N DA D E ,
brasileiro, portador do CPF nº ***.458.823-**, conforme as condições estabelecidas no
edital de credenciamento 256/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara
conhecer e acatar.
JOSÉ CARLOS NUNES JUNIOR
UNIDADE AVANÇADA IMPERATRIZ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2162/2024 - UASG 133085
Nº Processo: 54000.096087/2024-17.
Dispensa Nº 2/2024. Contratante: UNIDADE AVANCADA IMPERATRIZ.
Contratado: 83.324.095/0001-26 - ONCABO LTDA. Objeto: Acesso dedicado à internet via
fibra óptica para Unidade Avançada Imperatriz.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 17/10/2024 a
17/01/2025. Valor Total: R$ 4.200,00. Data de Assinatura: 17/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/10/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 373073
Número do Contrato: 1177/2021. Nº Processo: 54000.081836/2020-88. Pregão. Nº 1/2021.
Contratante: SUPERINTEND.
REGIONAL DE MAT0
GROSSO -
SR(MT). Contratado:
37.180.632/0001-94 - ASTER ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 373073
Número do Contrato: 1162/2021.
Nº Processo: 54000.081836/2020-88.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTEND. REGIONAL DE MAT0 GROSSO - SR(MT).
Contratado: 03.984.242/0001-55 - ORGANIZACAO MORENA DE PARCERIA E SERVICOS H
LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 1162/2021, por 12 (doze)
meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/11/2024 à 21/11/2025, nos
termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 21/11/2024 a 21/11/2025. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 400.019,28. Data de Assinatura: 19/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 373073
Número do Contrato: 1179/2021.
Nº Processo: 54000.081836/2020-88.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTEND. REGIONAL DE MAT0 GROSSO - SR(MT).
Contratado: 37.180.632/0001-94 - ASTER ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo da vigência do contrato nº 1179/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 30/11/2024 à 30/11/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º
8.666, de 1993. Vigência: 30/11/2024 a 30/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
57.888,00. Data de Assinatura: 19/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 373073
Número do Contrato: 1180/2021.
Nº Processo: 54000.081836/2020-88.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTEND. REGIONAL DE MAT0 GROSSO - SR(MT).
Contratado: 37.180.632/0001-94 - ASTER ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar
o prazo da vigência do contrato nº 1180/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se,
nesta ocasião, o período de 19/12/2024 à 19/12/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º
8.666, de 1993. Vigência: 19/12/2024 a 19/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
48.060,00. Data de Assinatura: 19/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 373073
Número do Contrato: 1178/2021.
Nº Processo: 54000.081836/2020-88.
Pregão. Nº 1/2021. Contratante: SUPERINTEND. REGIONAL DE MAT0 GROSSO - SR(MT). Contratado:
37.180.632/0001-94 - ASTER ENERGIA E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência
do contrato nº 1178/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
30/11/2024 à 30/11/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 30/11/2024
a 30/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 58.284,00. Data de Assinatura: 19/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2024).
vigência do contrato nº 1177/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião,
o período de 30/11/2024 à 30/11/2025, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.
Vigência: 30/11/2024 a 30/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 48.036,00. Data
de Assinatura: 19/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 19/10/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1662/2024
Processo nº 54170.007576/2005-98
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CIÊNCIA DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU
DEFESA .
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio da Divisão Operacional, nos termos da Ordem de
Serviço nº 1743/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20/08/2024, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação
de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no
quadro abaixo sobre a Análise Nº 56269/2024/SR(MG)D2/SR(MG)D/SR(MG)/INCRA, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a
seguir:
Município: : Prata/MG. Projeto de Assentamento: PA Sidamar.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG031400000017
.Jeanne Soares Pereira Pires
.***.767.306-**
.Raimundo Nascimento Pires de Sousa
.***.189.196-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto Nº 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da notificação .Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
.1
.06/12/2021
.R$ 5.075,38
.R$ 5.890,27
.1003
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do
Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo
de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora Operacional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão nº08/2024, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA celebra com município de Guarabira/PB, no estado da Paraíba, objetivando
a instalação e a manutenção de Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e o
desenvolvimento de ações relacionadas ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com
a prestação de informações aos interessados sobre cadastramento de imóveis rurais e
emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - a cargo do Incra, que
possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46, da Lei nº. 4.504, de 30 de novembro de
1964; na Lei 5.868 de 12 de dezembro de 1972, no art. 52 do Decreto n. º 55.891, de 31 de
março de 1965; no § 2º, do art. 1º, da Lei n. º 8.022, de 12 de abril de 1990; e na Portaria
nº 1.249, de 15 de junho de 2022; com a conjugação de esforços materiais e humanos para
a execução das atividades, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em
anexo, inscrito no CNPJ nº 08.785.479/0001-20, Processo nº54000.175180/2018-49 -
Vigência: será de 5 anos a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração
Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Assinatura:
07 de outubro de 2024 - Signatários: Antônio Barbosa Filho - Superintendente Regional do
INCRA/PB, Marcus Diogo de Lima - Prefeito do município de Guarabira/PB
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 7/2024-SP (*)
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA,
autarquia federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei
n.º 7.231, de 23 de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de
março de 1989, CNPJ nº. 00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário
Norte, Edifício Palácio do Desenvolvimento, neste ato representado pela sua Superintendente
Regional em São Paulo, senhora Sabrina Diniz Bittencourt Nepomuceno, brasileira, divorciada,
portadora da Carteira de Identidade nº 11.5668.659-DICRJ e do CPF nº 054.***.707-00,
CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 11.586/2023, a entidade
representativa dos beneficiários do programa nacional de reforma agrária a Associação
Cooperativa Sem Fronteiras, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.130.131/0001-72, com sede na
Estrada do Barbalho, 111, Bairro Iputinga, município do Recife/PE, CEP 50.800-290, neste ato
representada pelo seu Presidente, senhor Cleonardo do Nascimento Silva, brasileiro, solteiro,
portador da Carteira de Identidade ***9611 SSP/PE e do CPF nº 033.***.624-**, conforme as
condições estabelecidas no edital de credenciamento 323/2024 e em seus anexos.
JOSÉ TREVISOL
Superintendente
Substituto
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original no DOU nº 205, de 22 de outubro
de 2024, seção 3, pág. 50.

                            

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