DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100076
76
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.17. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa com
deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e alterações, bem
como ao Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.18. Se a deficiência do candidato não estiver enquadrada na legislação
definida no subitem 3.2.3, ele poderá figurar apenas nas demais listas de classificação.
3.19. As vagas ofertadas que não forem providas por falta de pessoas com
deficiência,
por
reprovação
no
concurso público,
na
perícia
médica
ou
não
comparecimento às convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15, serão
preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
3.20. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste
capítulo resultará na perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas às
pessoas com deficiência.
3.21. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser usada para
justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETOS OU PARDOS)
4.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital e das que surgirem durante seu
prazo de validade, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados
negros (pretos ou pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI
nº 23, de 25 de julho 2023.
4.2. As vagas reservadas aos
candidatos autodeclarados negros estão
especificadas no item 2 deste Edital.
4.3. Se o cálculo de 20% das vagas resultar em um número fracionado, ele
será arredondado para o próximo número inteiro. Frações de 0,5 ou mais serão
arredondadas para cima, enquanto frações menores que 0,5 serão arredondadas para
baixo, conforme o §2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.4. A reserva imediata de vagas para candidatos autodeclarados negros
ocorrerá apenas se o número total de vagas do edital for igual ou superior a 3, conforme
o §1º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.5. Se o número total de vagas do edital for inferior a 3, será formado
cadastro de reserva para candidatos negros, respeitando os limites do Decreto nº
9.739/2019 e os previstos neste edital.
4.6. Os candidatos autodeclarados negros, respeitada a respectiva classificação,
serão chamados para ocuparem a 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a
18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, em intervalos de cinco vagas que
ocorrerem no cargo que concorrem, respeitando o percentual definido no subitem 4.1.
4.7. Para concorrer às vagas destinadas a negros (pretos ou pardos), no ato da
inscrição o candidato deve:
4.7.1. no sistema de inscrição, marcar a opção referente à autodeclaração,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, conforme art. 2º, da Lei Federal nº 12.990/2014.
4.7.2. inserir uma fotografia atual, em tamanho 3x4, formato .pdf, colorida e
em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.
4.8. Se não houver candidatos que preencham a condição para a nomeação de
vaga destinada a candidato autodeclarado negro, poderão ser nomeados os classificados
nas demais listas.
4.9. Consideram-se pessoas negras (pretas ou pardas) aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º, da Lei nº 12.990/2014.
5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Após a realização da Prova Objetiva, os candidatos aprovados nesta etapa
que se autodeclararam negros serão convocados para aferição presencial da veracidade
da autodeclaração, por meio de procedimento de heteroidentificação complementar. A
data, local e horário serão estabelecidos pelo Ifes, conforme disposto no art. 17 da
Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
5.1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.1.2 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os
candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior à
realização do procedimento.
5.1.3 Considera-se apto ao procedimento de heteroidentificação o candidato
aprovado na prova objetiva.
5.2. Para o procedimento de
heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação.
5.2.1. O procedimento de heteroidentificação será presencial, em data, local e
horário estabelecidos conforme Cronograma contido no Anexo I.
5.2.2. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco)
integrantes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das
pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem
regional.
5.2.3. Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão
divulgados na página referente a este Edital, no site concursos.ifes.edu.br, no dia de
divulgação do Edital de convocação para essa fase.
5.2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro
de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação.
5.2.5. O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de
heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
5.2.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo
de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.8. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.7,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição
declarada pelo candidato no certame, prova baseada em ancestralidade.
5.2.10. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus
membros, em parecer motivado.
5.2.11. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade
apenas para este Edital.
5.2.12. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos
candidatos.
5.2.13 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art.
31 da Lei nº 12.527/2011.
5.2.14 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão
se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme disposto no art. 16 da
Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
5.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação.
5.4. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir
nas demais fases.
5.5. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em
qualquer fase deste Concurso Público, respondendo legalmente pelas consequências
decorrentes do seu ato.
5.6. Os
candidatos negros concorrerão concomitantemente
às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no Concurso Público.
5.6.1.
Os
candidatos
negros concorrerão
concomitantemente
às
vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público,
em cada uma das fases do Concurso Público.
5.7. Os candidatos inscritos como negros aprovados dentro do número de
vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
5.7.1. Em cada uma das fases do Concurso Público, não serão computados,
para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos
termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou
aprovados dentro do número de vagas oferecido à Ampla Concorrência (Lista Geral), e
esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como
também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas
as fases do Concurso Público.
5.8. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
5.10. O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação
será publicado no endereço eletrônico do Concurso Público.
5.10.1. O candidato terá prazo para apresentar recurso quanto ao seu não
enquadramento, conforme o Cronograma no Anexo I deste Edital.
5.10.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do sistema de
inscrição, na "Área do Candidato", no endereço eletrônico do Concurso Público.
5.10.3. Após o prazo indicado no Cronograma contido no Anexo I, não será
possível apresentar recursos.
5.10.4. Os recursos serão analisados pela Comissão Recursal, designada pelo
Ifes, composta
por 3 (três)
membros distintos
dos membros da
Comissão de
Heteroidentificação.
5.10.5. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.10.6. Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como negro, o
candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros da Comissão
Recursal.
5.10.7. A Comissão Recursal constitui-se em última instância para recursos
relativos à participação de candidato na condição de negro, sendo soberano em suas
decisões.
5.11. O não enquadramento do candidato como negro pelas Comissões de
Heteroidentificação e/ou Comissões Recursais previstos neste item não se configura em
ato discriminatório de qualquer natureza.
5.12. As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão
Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como
negro terão validade apenas para este Concurso Público.
5.13. O candidato terá sua autodeclaração indeferida quando:
5.13.1. Recusar-se a seguir as orientações da comissão;
5.13.2. Não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão;
5.13.3.
Utilizar-se
de
meios 
que
dificultem
o
procedimento
de
heteroidentificação.
6. DO REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
6.1. A remuneração que corresponde à Classe, padrão de Vencimento e Nível
de Escolaridade dos cargos obedecerá ao quadro abaixo:
.
.Cargo
. Classe/Nível Inicial
na Carreira
.Vencimento 
Básico
Inicial
.Auxílio-Alimentação
.Total 
de
Remuneração Inicial*
.
.NÍVEL E
.E 101
.R$ 4.556,92
.R$ 1.000,00
.R$ 5.556,92
.
.NÍVEL D
.D 101
.R$ 2.667,19
.R$ 1.000,00
.R$ 3.667,19
*A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira, dos cargos Técnico-
Administrativos em Educação, será composta do vencimento básico, correspondente ao
valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de
capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº
11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
6.2. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, em conformidade
com a Lei nº 11.901/2005, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de
padrão
de vencimento
mediante, respectivamente,
Progressão por
Capacitação
Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
6.2.1. A progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de
capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo
servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado,
o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18
(dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.901/2005.
6.2.2. A progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de
vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes) imediatamente
subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente
resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
6.3. Poderão ser acrescidos à remuneração os seguintes benefícios, quando
aplicáveis:
.
.Benefícios
.Valor
.
.Auxílio-Transporte
.Variável
.
.Assistência Pré-escolar
.R$ 484,90
. .Assistência à Saúde Suplementar
.R$ 106,64 a R$ 411,26, dependendo da remuneração e idade do(a)
servidor(a)
6.4. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto
para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será
concedido Incentivo à Qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão
de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da lei Federal nº
11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.
. .Nível de escolaridade formal superior
ao previsto para o exercício do cargo
.Área
de 
conhecimento
com
relação direta
.
Área de
conhecimento com
relação indireta
.
.Curso de graduação completo
.25%
.15%
. .Especialização, com carga horária igual
ou superior a 360h
.30%
.20%
.
.Mestrado
.52%
.35%
.
.Doutorado
.75%
.50%
6.5. A(s) jornada(s) de trabalho(s) será(ão) definida(s) pela Administração,
podendo, de acordo com a necessidade da Instituição, ocorrer(em) em turno(s) diurno(s)
e/ou noturno(s).
6.6. O regime de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas
semanais.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período
previsto no Cronograma constante no Anexo I, até às 23h59min. Após esse período, o
sistema automaticamente não aceitará novas inscrições.
7.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deve:
7.2.1. acessar o site concursos.ifes.edu.br, acessar a página do Edital nº
02/2024 e clicar no link "Área do Candidato";
7.2.2. preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando
quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para
a realização da prova;
7.2.3. conferir os dados e finalizar a inscrição;
7.2.4. imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência
bancária ou casa lotérica até a data prevista no Cronograma - Anexo I deste Edital.
7.3. O valor da taxa de inscrição a ser paga, por meio de Boleto Bancário, é
de:
7.3.1. R$ 130,00 (cento e trinta reais), para os cargos de Nível de Classificação
E;
7.3.2. R$ 100,00 (cem reais), para os cargos de Nível de Classificação D;
7.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual(is) cargo(s) deseja
concorrer, devendo fazer a(s) inscrição(ões) para cada cargo que desejar concorrer.

                            

Fechar