Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100075 75 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.3. Etapas do Concurso: Prova Objetiva com questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. 1.4. Os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados no site concursos.ifes.edu.br. 1.5. Ao se inscrever, o candidato concorda que poderá exercer suas atividades em um dos Campi do Ifes ou no Centro de Referência em Formação e em Educação a Distância (Cefor). 1.5.1. A relação dos cargos vagos do Ifes ofertados neste concurso está disponível no Anexo III. A convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4. 1.5.2. Caso surjam novas vagas além das listadas no Anexo III, a convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4. 1.6. O concurso público contará com uma Central de Atendimento Eletrônico, desde a publicação do edital até a homologação do Resultado Final, apenas via e-mail: concurso.tae2024@ifes.edu.br. 1.7. Não será enviada comunicação individualizada aos candidatos. Todas as informações necessárias estarão disponíveis no site concursos.ifes.edu.br e no Diário Oficial da União. 2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA TITULAÇÃO EXIGIDA 2.1. Cargos de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I: . .Cargo .Número de vagas . . .Total .Titulação Exigida4 . . .AC¹ (Lista Geral) .PP² .PcD³ . . . .Técnico em Contabilidade .2 .- .- .2 .Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico. Registro no conselho competente. . .Técnico em Enfermagem .1 .- .- .1 .Ensino Médio Profissionalizante em Enfermagem ou Médio completo com curso Técnico de Enfermagem. Registro no conselho competente. . .Técnico de Tecnologia da Informação .5 .1 .1 .7 .Ensino Médio Profissionalizante em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais; ou Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática; ou ainda, Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais; ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de Informática. Registro no conselho competente, quando couber. . .Técnico de Laboratório/Área: Informática .1 .- .- .1 .Ensino Médio Profissionalizante em Informática; ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico de Informática. . .Técnico de Laboratório/Área: Gastronomia .1 .- .- .1 .Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Gastronomia; ou Curso Técnico em Nutrição; ou Curso Técnico em Alimentos. 1 Ampla Concorrência (AC) - Lista Geral: contempla todos os candidatos inscritos no cargo. 2 Pretos ou Pardos (PP), nos termos da Lei nº 12.990/2014. 3 Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto nº 9.508/2018. 4 Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 04 de junho de 2024. - Os candidatos irão compor a lista de homologados, respeitando o limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 e as reservas de vagas. 2.2. Cargos de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, padrão de Vencimento I: . .Cargo .Número de vagas . . .Total .Titulação Exigida4 . . .AC¹ (Lista Geral) .PP² .PcD³ . . . .Administrador .1 .- .- .1 .Curso Superior em Administração. Registro no Conselho competente. . .Pedagogo-área .1 .- .- .1 .Curso Superior em Pedagogia. 1 Ampla Concorrência (AC) - Lista Geral: contempla todos os candidatos inscritos no cargo. 2 Pretos ou Pardos (PP), nos termos da Lei nº 12.990/2014. 3 Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto nº 9.508/2018. 4 Conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020 ou Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 4 de junho de 2024. - Os candidatos irão compor a lista de homologados, respeitando o limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 e as reservas de vagas. 2.3. O Ifes se reserva o direito de incluir neste edital cargos e vagas que vierem a surgir após a publicação e até o término do prazo de inscrições. 2.4. A descrição sumária dos cargos listados no item 2 encontra-se no Anexo II deste Edital. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) 3.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiência (PcD) que queiram concorrer às vagas reservadas conforme o Decreto nº 9.508/2018, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. 3.2. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Edital e das que forem criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos da especialidade, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na forma do §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e §1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. 3.2.1. Se o cálculo de 5% do total das vagas resultar em um número fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro, conforme §3º, art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. 3.2.2. Para cada cargo, as vagas reservadas para pessoas com deficiência serão a 5ª (quinta), 25ª (vigésima quinta), 45ª (quadragésima quinta) vagas, e assim sucessivamente. 3.2.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, no §1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. 3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida. As solicitações previstas no art. 4º do referido decreto devem ser feitas por escrito no ato da inscrição, durante o período das inscrições. 3.4 Para se inscrever na condição de PcD e concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá: 3.4.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o inciso III do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 9.508/2018; 3.4.2. Enviar, via upload, a imagem legível da documentação caracterizadora da deficiência (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) emitida nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do edital, em formato .pdf, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018, para comprovar a condição da deficiência. 3.4.3. Para candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, o documento deverá: 3.4.3.1. apresentar a identificação do candidato; 3.4.3.2. atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência; 3.4.3.3. conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional; 3.4.3.4. no caso de relatório, ser emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), contendo a provável causa da deficiência (se conhecida) e a assinatura do profissional responsável. 3.4.3.5. em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado), caracterizadora de deficiência, é indeterminada, desde que legível; 3.4.3.6. Candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), podem enviar atestado ou laudo médico, ou relatório emitido por outros profissionais habilitados (médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina). A validade da documentação é indeterminada. 3.4.4. Documentos emitidos em meio eletrônico devem ser assinados digitalmente e conter dados que possibilitem atestar sua autenticidade, conforme as resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional. 3.4.5. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Ifes não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação ou outros fatores que impeçam o envio da documentação. 3.4.6. A documentação enviada (atestado ou laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) terá validade somente para este Concurso Público. Não serão fornecidas cópias deste documento. 3.4.7 O arquivo da documentação deverá ser identificado com o nome completo do candidato. Somente serão aceitos documentos no formato .pdf com tamanho de até 10 MB. 3.4.8. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação caracterizadora de deficiência, pois pode ser solicitado ao candidato o envio do documento para a confirmação da veracidade das informações 3.4.9 O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme Cronograma constante no Anexo I. 3.4.10 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido. 3.5. O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição e/ou não enviar a documentação conforme o subitem 3.4, não concorrerá às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 3.6. Documentos enviados por correio, e-mail ou entregues no dia da prova não serão aceitos, mesmo que estejam conforme este edital. 3.7. Se não houver candidato inscrito ou aprovado que preencha a condição para a nomeação de vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PcD), as vagas reservadas poderão ser ocupadas pelos candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral). 3.8. Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto nº 9.508/2018. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá solicitar ao especialista, da área de sua deficiência, Laudo Médico que expresse detalhadamente a justificativa para concessão dessa condição especial. O documento deverá ser anexado no ato da inscrição, de acordo com o Cronograma no Anexo I. 3.9. O resultado da análise e validação da inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado conforme Cronograma constante no Anexo I. Após o prazo para recurso, será homologada a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência no no site concursos.ifes.edu.br. 3.10. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso. 3.11. O uso de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição ou o exercício das atribuições do cargo. 3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 3.13. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que for classificado no certame terá seu nome publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018. 3.14. Os candidatos nomeados e aprovados como pessoa com deficiência serão avaliados por perícia médica para constatação da deficiência declarada. 3.14.1. Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente. Os candidatos devem comparecer à perícia munidos de laudo médico e exames comprobatórios com prazo de validade de 12 (doze) meses, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), e a provável causa da deficiência. 3.14.2. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretarão a exclusão do candidato do certame, naÞo havendo possibilidade de segunda chamada. 3.14.3. A desqualificação da condição do candidato nomeado como pessoa com deficiência pela perícia médica ou o não comparecimento a prévia inspeção oficial resultará na perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada. 3.15. Após a inspeção médica oficial, os candidatos nomeados com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, conforme determina o Decreto nº 9.508/2018, designada pelo Ifes, a qual emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual. 3.15.1. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorre o candidato, nos termos do Decreto nº 9.508/2018. 3.15.2. A reprovação do candidato nomeado, de que trata o subitem 3.14.1, ou seu não comparecimento às convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15, acarretará a perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada. 3.16. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo e que, se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato será excluído do concurso.Fechar