DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.3. Etapas do Concurso: Prova Objetiva com questões de Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos Específicos.
1.4. Os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados no site
concursos.ifes.edu.br.
1.5. Ao se inscrever, o candidato concorda que poderá exercer suas atividades
em um dos Campi do Ifes ou no Centro de Referência em Formação e em Educação a
Distância (Cefor).
1.5.1. A relação dos cargos vagos do Ifes ofertados neste concurso está
disponível no Anexo III. A convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de
classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas de que tratam os itens 3
e 4.
1.5.2. Caso surjam novas vagas além das listadas no Anexo III, a convocação
e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as
reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4.
1.6. O concurso público contará com uma Central de Atendimento Eletrônico,
desde a publicação do edital até a homologação do Resultado Final, apenas via e-mail:
concurso.tae2024@ifes.edu.br.
1.7. Não será enviada comunicação individualizada aos candidatos. Todas as
informações necessárias estarão disponíveis no site concursos.ifes.edu.br e no Diário
Oficial da União.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA TITULAÇÃO EXIGIDA
2.1. Cargos de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de
Vencimento I:
.
.Cargo
.Número
de vagas
.
.
.Total
.Titulação Exigida4
. .
.AC¹ (Lista
Geral)
.PP²
.PcD³
.
.
. .Técnico 
em
Contabilidade
.2
.-
.-
.2
.Ensino Médio Profissionalizante ou Médio
Completo mais Curso Técnico. Registro no
conselho competente.
. .Técnico 
em
Enfermagem
.1
.-
.-
.1
.Ensino
Médio 
Profissionalizante
em
Enfermagem ou
Médio completo
com
curso Técnico de Enfermagem. Registro no
conselho competente.
. .Técnico de Tecnologia
da Informação
.5
.1
.1
.7
.Ensino
Médio 
Profissionalizante
em
Eletrônica 
com
ênfase 
em
Sistemas
Computacionais; 
ou
Ensino 
Médio
Profissionalizante na área de Informática;
ou ainda, Ensino Médio completo mais
Curso Técnico em Eletrônica com ênfase
em Sistemas Computacionais; ou Ensino
Médio completo mais Curso Técnico na
área de Informática. Registro no conselho
competente, quando couber.
. .Técnico 
de
Laboratório/Área:
Informática
.1
.-
.-
.1
.Ensino
Médio 
Profissionalizante
em
Informática; ou Ensino Médio Completo
mais Curso Técnico de Informática.
. .Técnico 
de
Laboratório/Área:
Gastronomia
.1
.-
.-
.1
.Ensino Médio Profissionalizante ou Médio
Completo 
+ 
Curso 
Técnico 
em
Gastronomia; 
ou 
Curso 
Técnico 
em
Nutrição; 
ou 
Curso
Técnico 
em
Alimentos.
1 Ampla Concorrência (AC) - Lista Geral: contempla todos os candidatos
inscritos no cargo.
2 Pretos ou Pardos (PP), nos termos da Lei nº 12.990/2014.
3 Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto nº 9.508/2018.
4 Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do
Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 04 de junho de
2024.
- Os candidatos irão compor a lista de homologados, respeitando o limite
estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 e as reservas de vagas.
2.2. Cargos de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, padrão de
Vencimento I:
.
.Cargo
.Número
de vagas
.
.
.Total
.Titulação Exigida4
. .
.AC¹ (Lista
Geral)
.PP²
.PcD³
.
.
.
.Administrador
.1
.-
.-
.1
.Curso
Superior 
em
Administração.
Registro no Conselho competente.
.
.Pedagogo-área
.1
.-
.-
.1
.Curso Superior em Pedagogia.
1 Ampla Concorrência (AC) - Lista Geral: contempla todos os candidatos
inscritos no cargo.
2 Pretos ou Pardos (PP), nos termos da Lei nº 12.990/2014.
3 Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto nº 9.508/2018.
4 Conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de
dezembro de 2020 ou Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do
Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 4 de junho de
2024.
- Os candidatos irão compor a lista de homologados, respeitando o limite
estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 e as reservas de vagas.
2.3. O Ifes se reserva o direito de incluir neste edital cargos e vagas que
vierem a surgir após a publicação e até o término do prazo de inscrições.
2.4. A descrição sumária dos cargos listados no item 2 encontra-se no Anexo
II deste Edital.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
3.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas
com deficiência (PcD) que queiram concorrer às vagas reservadas conforme o Decreto nº
9.508/2018, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência.
3.2. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Edital e das que forem
criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos da
especialidade, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência,
conforme previsto na forma do §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e §1º do art. 1º do
Decreto nº 9.508/2018.
3.2.1. Se o cálculo de 5% do total das vagas resultar em um número
fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro, conforme §3º, art. 1º
do Decreto nº 9.508/2018.
3.2.2. Para cada cargo, as vagas reservadas para pessoas com deficiência serão
a 5ª
(quinta), 25ª (vigésima quinta),
45ª (quadragésima quinta) vagas,
e assim
sucessivamente.
3.2.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, no §1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012
(Transtorno do Espectro Autista), no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 e no art. 1º
da Lei Federal nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos
da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece
valor referencial da limitação auditiva.
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no
Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos
quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de
aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida. As solicitações previstas no art.
4º do referido decreto devem ser feitas por escrito no ato da inscrição, durante o período
das inscrições.
3.4 Para se inscrever na condição de PcD e concorrer às vagas reservadas, o
candidato deverá:
3.4.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o
inciso III do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 9.508/2018;
3.4.2. Enviar, via upload, a imagem legível da documentação caracterizadora
da deficiência (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado)
emitida nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do edital, em
formato .pdf, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e
Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da
deficiência, conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018, para comprovar a condição
da deficiência.
3.4.3. Para candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com outros impedimentos irreversíveis
que caracterizem deficiência permanente, o documento deverá:
3.4.3.1. apresentar a identificação do candidato;
3.4.3.2. atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência;
3.4.3.3. conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o laudo
ou atestado e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional;
3.4.3.4. no caso de relatório, ser emitido por profissional de saúde de nível
superior 
com 
conhecimento 
na 
área
da 
deficiência 
declarada 
(fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), contendo a provável causa da
deficiência (se conhecida) e a assinatura do profissional responsável.
3.4.3.5. em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório
emitido por profissional habilitado), caracterizadora de deficiência, é indeterminada,
desde que legível;
3.4.3.6. Candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), podem enviar atestado ou laudo médico,
ou relatório emitido por outros profissionais habilitados (médico psiquiatra, neurologista
ou neuropediatra, todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional
de Medicina). A validade da documentação é indeterminada.
3.4.4. Documentos emitidos
em meio eletrônico devem
ser assinados
digitalmente e conter dados que possibilitem atestar sua autenticidade, conforme as
resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional.
3.4.5. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
O Ifes não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação ou outros
fatores que impeçam o envio da documentação.
3.4.6. A documentação enviada (atestado ou laudo médico ou relatório
emitido por profissional habilitado) terá validade somente para este Concurso Público.
Não serão fornecidas cópias deste documento.
3.4.7 O arquivo da documentação deverá ser identificado com o nome
completo do candidato. Somente serão aceitos documentos no formato .pdf com
tamanho de até 10 MB.
3.4.8. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório da documentação caracterizadora de deficiência, pois pode ser
solicitado ao candidato o envio do documento para a confirmação da veracidade das
informações
3.4.9 O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo
candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme Cronograma
constante no Anexo I.
3.4.10 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da
prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018, ficará sujeito à análise de viabilidade
e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.
3.5. O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição e/ou não
enviar a documentação conforme o subitem 3.4, não concorrerá às vagas reservadas para
Pessoa com Deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.6. Documentos enviados por correio, e-mail ou entregues no dia da prova
não serão aceitos, mesmo que estejam conforme este edital.
3.7. Se não houver candidato inscrito ou aprovado que preencha a condição
para a nomeação de vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PcD), as vagas reservadas
poderão ser ocupadas pelos candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral).
3.8. Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto nº
9.508/2018. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para
fazer as provas deverá solicitar ao especialista, da área de sua deficiência, Laudo Médico
que expresse detalhadamente a justificativa para concessão dessa condição especial. O
documento deverá ser anexado no ato da inscrição, de acordo com o Cronograma no
Anexo I.
3.9. O resultado da análise e validação da inscrição para concorrer na condição
de pessoa com deficiência será divulgado conforme Cronograma constante no Anexo I.
Após o prazo para recurso, será homologada a relação dos candidatos que tiverem a
inscrição
deferida
para
concorrer
como 
pessoa
com
deficiência
no
no
site
concursos.ifes.edu.br.
3.10. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução
das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso.
3.11. O uso de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição ou
o exercício das atribuições do cargo.
3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de
correção.
3.13. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência
e que for classificado no certame terá seu nome publicado em lista única com a
pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas
com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018.
3.14. Os candidatos nomeados e aprovados como pessoa com deficiência
serão avaliados por perícia médica para constatação da deficiência declarada.
3.14.1. Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como
pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente. Os
candidatos devem
comparecer à
perícia munidos
de laudo
médico e
exames
comprobatórios com prazo de validade de 12 (doze) meses, que ateste a condição, a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (CID em vigor), e a provável causa da deficiência.
3.14.2. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as
atribuições do cargo acarretarão a exclusão do candidato do certame, naÞo havendo
possibilidade de segunda chamada.
3.14.3. A desqualificação da condição do candidato nomeado como pessoa
com deficiência pela perícia médica ou o não comparecimento a prévia inspeção oficial
resultará na perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não
havendo possibilidade de segunda chamada.
3.15. Após a inspeção médica oficial, os candidatos nomeados com deficiência
comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, conforme determina o Decreto
nº 9.508/2018, designada pelo Ifes, a qual emitirá parecer observando as informações
prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e das tarefas
essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; a viabilidade das
condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das
tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que
utilize de forma habitual.
3.15.1. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais
capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os
quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorre o candidato,
nos termos do Decreto nº 9.508/2018.
3.15.2. A reprovação do candidato nomeado, de que trata o subitem 3.14.1,
ou seu não comparecimento às convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15,
acarretará a perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não
havendo possibilidade de segunda chamada.
3.16. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara estar ciente das
atribuições do cargo e que, se a deficiência for considerada incompatível com as
atividades previstas, o candidato será excluído do concurso.

                            

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