Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100077 77 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.5. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação, pela Facto, do pagamento da taxa de inscrição. 7.6. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição. 7.7. Não serão aceitas inscrições condicional, extemporânea e/ou por via postal, via fax ou via e-mail. 7.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 7.9. O Ifes não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. Ao inscrever-se, o candidato declara ter pleno conhecimento do presente edital e que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso. 7.11. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição, incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se houver. 7.11.1. Havendo necessidade de alteração de cargo, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento. 7.12. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão bloqueadas no sistema. 7.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deve solicitar formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. 7.13.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, conforme Cronograma previsto no Anexo I. 7.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, conforme Lei nº 13.872/2019, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, no item condições especiais, conforme Cronograma previsto no Anexo I. 7.14.1. O direito é assegurado às mães com filhos até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 7.14.2. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso, com o envio da certidão de nascimento. 7.14.3. Caso, no ato da inscrição, a candidata ainda não possua certidão de nascimento do filho(a), deverá anexar laudo médico que ateste a gravidez e a condição futura de amamentação. A referida documentação (laudo médico e/ou certidão de nascimento) deverá ser apresentada no dia da prova. 7.14.4. No dia da prova, a candidata deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. 7.14.5. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7.14.6. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada exclusivamente por fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade no local. 7.14.7. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 7.15. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital nº 02/2024, sendo considerado inscrito neste Concurso Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital. 7.16. O candidato só poderá realizar as provas referentes a um único cargo, ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 7.12. 7.17. O candidato que desejar participar do presente Concurso utilizando o Nome Social deverá fazer a opção no link "Área do Candidato", nos termos do Decreto nº 8.727/2016, no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I. 7.17.1. Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do art. 5, do Decreto nº 8.727/2016. 8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1. Terá direito à isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656/2018, o candidato que: 8.1.1. pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional. 8.1.2. seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 8.2. A isenção deverá ser requerida durante a inscrição, no período previsto no Cronograma constante no Anexo I. 8.3. Para efetivar a solicitação de isenção o candidato deverá: 8.3.1. Acessar o site concursos.ifes.edu.br, acessar a página do Edital nº 02/2024 e clicar no link "Área do Candidato"; 8.3.2. preencher integral e corretamente a ficha de inscrição, declarando, obrigatoriamente, a opção por isenção, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declarar que atende à condição de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; ou 8.3.3. inserir no sistema, em formato .pdf, a cópia do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição. 8.4. O simples preenchimento dos dados para a solicitação de isenção não garante o deferimento do pedido. A solicitação será analisada pelo Ifes, que consultará as bases de dados dos órgãos gestores do CadÚnico. 8.5. Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a: 8.5.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 8.5.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 8.5.3. anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8.6. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital. 8.7. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação automática do processo de isenção. 8.8. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site concursos.ifes.edu.br. Após o prazo para recurso, será homologado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma constante no Anexo I. 8.9. Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão gerar o boleto bancário e efetuar o respectivo pagamento até a data limite prevista no Cronograma constante no Anexo I. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO 9.1. A homologação das inscrições estará disponível no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I. O candidato deverá consultar o status de sua inscrição. 9.2. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I. 9.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição. 9.4. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento. Neste caso, não haverá devolução da taxa de inscrição. 9.5. Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgadas no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I. 10. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO 10.1. O Concurso consistirá de uma única etapa e prova: . .Etapa Única .Provas .Natureza .Pontuação Máxima .Pontuação Mínima . .Prova Objetiva .Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Legislação e Informática) Conhecimentos Específicos .Classificatória e Eliminatória .100 pontos .60 pontos 11. DA PROVA OBJETIVA 11.1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões em formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas 1 (uma) correta. A estrutura da prova será a seguinte: . .Área de Conhecimento .Nº de questões .Peso .Nota Máxima/Nº de Pontos . .Língua Portuguesa .10 .1 .10 . .Raciocínio Lógico .5 .1 .5 . .Informática .5 .1 .5 . .Legislação .5 .1 .5 . .Conhecimentos Específicos .25 .3 .75 . .Total .50 .- .100 11.2. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas estarão disponíveis no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma no Anexo I. 11.3. Será eliminado do concurso o candidato que: 11.3.1. não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos na prova objetiva; 11.3.2. obtiver pontuação 0 (zero) em Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática ou Legislação. 11.4. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o início da prova. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado. 11.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro do candidato. 11.6. Não será atribuído valor à questão que, no gabarito, contiver rasuras ou emendas. 11.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número de inscrição e número do documento de identidade. 11.8. A Prova Objetiva será aplicada no turno vespertino, terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada nos municípios da Grande Vitória. Os locais serão divulgados pelo Ifes no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I. 11.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do início, munido de documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta). 11.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (BO), expedido com data posterior à sua inscrição no concurso. 11.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais de prova; portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site concursos.ifes.edu.br. 11.12. Serão considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital e RG Digital). 11.13. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação. 11.14. O candidato que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 11.10), não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso. 11.15. Será excluído do concurso público o candidato que: 11.15.1. For surpreendido comunicando-se com outro candidato, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova; 11.15.2. Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives, receptores, gravadores, calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta durante a prova; 11.15.3. Faltar à prova objetiva de caráter eliminatório; 11.15.4. Não devolver o cartão-resposta. 11.16. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos: 11.16.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; 11.16.2. O candidato só poderá deixar o local de prova após transcorrida 1 (uma) hora do início, devendo entregar a folha de respostas e deixar o caderno de provas; 11.16.3. Para levar o caderno de provas, o candidato deverá permanecer na sala por, no mínimo, 3 (três) horas após o início da prova; 11.16.4. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde; 11.16.5. Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente a sua folha de respostas. 11.17. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer circunstância. 11.18. Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de candidato no local de realização da prova após o fechamento dos portões. 11.19. O acesso ao local das provas será exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer ao lado de fora dos portões. 11.20. Os portões somente serão reabertos 1 (uma) hora após o início da prova. Até esse momento, ninguém poderá sair do local, exceto pessoas envolvidas na execução ou fiscalização do concurso. 11.21. O Ifes não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 11.22. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado por essa lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o subitem 7.13 deste edital.Fechar