DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100078
78
Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.23. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de
qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores
auriculares.
11.24. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no
subitem 11.15.2, deverão:
11.24.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for
possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes;
11.24.2. Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela
organização do concurso, mantendo-a em local visível ao aplicador ou fiscal da sala.
11.25. O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no
subitem 11.23 será retirado da sala de prova e eliminado do concurso.
11.26.
O gabarito
oficial
da prova
objetiva
estará
disponível no
site
concursos.ifes.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
11.27. O resultado final da prova
objetiva será divulgado no site
concursos.ifes.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do
Concurso Público - Edital nº 02/2024, nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I
deste Edital, apenas via Internet, no site concursos.ifes.edu.br, na página do Edital nº
02/2024, clicando no link "Área do Candidato".
12.1.1. Será aceito apenas um único recurso para cada questão da Prova de
Objetiva.
12.2. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do
prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos.
12.3. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do
Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados
nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância.
12.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão
consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em
alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa
alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
12.5. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca
e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público.
12.6. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de
qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site
concursos.ifes.edu.br.
13. DO RESULTADO FINAL
13.1. A nota dos candidatos para os cargos de Nível de Classificação D e E será
obtida pela soma da pontuação final da prova objetiva.
13.2. Será considerado APROVADO o candidato que apresentar desempenho
igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e NÃO obtiver zero ponto em quaisquer das
áreas de conhecimento, respeitado o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto
nº. 9.739/2019.
13.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados
de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido
aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso
Público.
13.4.
Em
caso
de
empate na
classificação
final,
terá
preferência,
sucessivamente, o candidato que:
13.4.1. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos
Específicos;
13.4.2.
Obtiver
maior
número
de pontos
nas
questões
de
Língua
Portuguesa;
13.4.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Raciocínio Lógico;
13.4.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;
13.4.5. Obtiver maior número de pontos nas questões de Informática;
13.4.6. tiver maior idade;
13.4.7. tiver exercido a função de jurado, conforme art. 440 do Código de
Processo Penal.
13.5. Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.4.7, serão
aceitas: certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do
Código de Processo Penal.
13.6. Os documentos que tratam o subitem 13.5 deverão ser anexados,
durante o período das inscrições, no link "Área do Candidato", disponível no site
concursos.ifes.edu.br, na página do Edital nº 02/2024. Resultados e recursos referentes a
análise das declarações de jurado serão divulgados conforme Cronograma constante no
Anexo I.
13.7. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos
termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro
critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Os
demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 13.4.
13.8. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº
9.739/2019.
13.9. O Resultado Final do Concurso
Público será divulgado no site
concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e
publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no
certame, classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, por ordem
de classificação.
13.9.1. Para fins do estabelecido no subitem anterior, bem como na Lei nº
12.990/2014 e,
ainda, no
Decreto nº 3.298/1999,
o quantitativo
de candidatos
homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a seguir:
. .Número de vagas
.Limite 
estabelecido
pelo 
Decreto
nº
9.739/2019
.Ampla Concorrência
(Lista Geral)
.Pretos ou Pardos
.Pessoas 
com
Deficiência (PcD)
.
.1
.5
.3
.1
.1
.
.2
.9
.6
.2
.1
.
.3
.14
.10
.3
.1
.
.4
.18
.13
.4
.1
.
.5
.22
.17
.4
.1
.
.6
.25
.18
.5
.2
.
.7
.29
.21
.6
.2
.
.8
.32
.24
.6
.2
.
.9
.35
.26
.7
.2
.
.10
.38
.28
.8
.2
13.10. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a
seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de
Ampla Concorrência, Pretos ou Pardos, e Pessoas com Deficiência (PcD):
.
.Ordem de convocação
.Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
.
.1
.Ampla Concorrência
.
.2
.Ampla Concorrência
.
.3
.Reserva de vagas - Negros
.
.4
.Ampla Concorrência
.
.5
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
.6
.Ampla Concorrência
.
.7
.Ampla Concorrência
.
.8
.Reserva de vagas - Negros
.
.9
.Ampla Concorrência
.
.10
.Ampla Concorrência
.
.11
.Ampla Concorrência
.
.12
.Ampla Concorrência
.
.13
.Reserva de vagas - Negros
.
.14
.Ampla Concorrência
.
.15
.Ampla Concorrência
.
.16
.Ampla Concorrência
.
.17
.Ampla Concorrência
.
.18
.Reserva de vagas - Negros
.
.19
.Ampla Concorrência
.
.20
.Ampla Concorrência
.
.21
.Ampla Concorrência
.
.22
.Ampla Concorrência
.
.23
.Reserva de vagas - Negros
.
.24
.Ampla Concorrência
.
.25
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
.26
.Ampla Concorrência
.
.27
.Ampla Concorrência
.
.28
.Reserva de vagas - Negros
.
.29
.Ampla Concorrência
.
.30
.Ampla Concorrência
.
.31
.Ampla Concorrência
.
.32
.Ampla Concorrência
.
.33
.Reserva de vagas - Negros
.
.34
.Ampla Concorrência
.
.35
.Ampla Concorrência
.
.36
.Ampla Concorrência
.
.37
.Ampla Concorrência
.
.38
.Reserva de vagas - Negros
.
.39
.Ampla Concorrência
.
.40
.Ampla Concorrência
13.10.1. Nos cargos com previsão de reserva imediata de vagas para Pessoas
com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela
a seguir:
.
.Ordem de convocação
.Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
.
.1
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
.2
.Ampla Concorrência
.
.3
.Reserva de vagas - Negros
.
.4
.Ampla Concorrência
.
.5
.Ampla Concorrência
.
.6
.Ampla Concorrência
.
.7
.Ampla Concorrência
.
.8
.Reserva de vagas - Negros
.
.9
.Ampla Concorrência
.
.10
.Ampla Concorrência
.
.11
.Ampla Concorrência
.
.12
.Ampla Concorrência
.
.13
.Reserva de vagas - Negros
.
.14
.Ampla Concorrência
.
.15
.Ampla Concorrência
.
.16
.Ampla Concorrência
.
.17
.Ampla Concorrência
.
.18
.Reserva de vagas - Negros
.
.19
.Ampla Concorrência
.
.20
.Ampla Concorrência
.
.21
.Ampla Concorrência
.
.22
.Ampla Concorrência
.
.23
.Reserva de vagas - Negros
.
.24
.Ampla Concorrência
.
.25
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
.26
.Ampla Concorrência
.
.27
.Ampla Concorrência
.
.28
.Reserva de vagas - Negros
.
.29
.Ampla Concorrência
.
.30
.Ampla Concorrência
.
.31
.Ampla Concorrência
.
.32
.Ampla Concorrência
.
.33
.Reserva de vagas - Negros
.
.34
.Ampla Concorrência
.
.35
.Ampla Concorrência
.
.36
.Ampla Concorrência
.
.37
.Ampla Concorrência
.
.38
.Reserva de vagas - Negros
.
.39
.Ampla Concorrência
.
.40
.Ampla Concorrência
13.10.2. Nos cargos com previsão de reserva imediata de vagas para Negros
(Pretos e Pardos), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a
seguir:
.
.Ordem de convocação
.Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
.
.1
.Reserva de vagas - Negros
.
.2
.Ampla Concorrência
.
.3
.Ampla Concorrência
.
.4
.Ampla Concorrência
.
.5
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
.6
.Ampla Concorrência
.
.7
.Ampla Concorrência
.
.8
.Reserva de vagas - Negros
.
.9
.Ampla Concorrência
.
.10
.Ampla Concorrência
.
.11
.Ampla Concorrência
.
.12
.Ampla Concorrência
.
.13
.Reserva de vagas - Negros

                            

Fechar