Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024103100078 78 Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.23. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares. 11.24. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 11.15.2, deverão: 11.24.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes; 11.24.2. Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela organização do concurso, mantendo-a em local visível ao aplicador ou fiscal da sala. 11.25. O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no subitem 11.23 será retirado da sala de prova e eliminado do concurso. 11.26. O gabarito oficial da prova objetiva estará disponível no site concursos.ifes.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 11.27. O resultado final da prova objetiva será divulgado no site concursos.ifes.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 12. DOS RECURSOS 12.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público - Edital nº 02/2024, nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital, apenas via Internet, no site concursos.ifes.edu.br, na página do Edital nº 02/2024, clicando no link "Área do Candidato". 12.1.1. Será aceito apenas um único recurso para cada questão da Prova de Objetiva. 12.2. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos. 12.3. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância. 12.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. 12.5. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público. 12.6. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site concursos.ifes.edu.br. 13. DO RESULTADO FINAL 13.1. A nota dos candidatos para os cargos de Nível de Classificação D e E será obtida pela soma da pontuação final da prova objetiva. 13.2. Será considerado APROVADO o candidato que apresentar desempenho igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e NÃO obtiver zero ponto em quaisquer das áreas de conhecimento, respeitado o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019. 13.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público. 13.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: 13.4.1. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos; 13.4.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa; 13.4.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Raciocínio Lógico; 13.4.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação; 13.4.5. Obtiver maior número de pontos nas questões de Informática; 13.4.6. tiver maior idade; 13.4.7. tiver exercido a função de jurado, conforme art. 440 do Código de Processo Penal. 13.5. Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.4.7, serão aceitas: certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal. 13.6. Os documentos que tratam o subitem 13.5 deverão ser anexados, durante o período das inscrições, no link "Área do Candidato", disponível no site concursos.ifes.edu.br, na página do Edital nº 02/2024. Resultados e recursos referentes a análise das declarações de jurado serão divulgados conforme Cronograma constante no Anexo I. 13.7. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 13.4. 13.8. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 13.9. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação. 13.9.1. Para fins do estabelecido no subitem anterior, bem como na Lei nº 12.990/2014 e, ainda, no Decreto nº 3.298/1999, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a seguir: . .Número de vagas .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 .Ampla Concorrência (Lista Geral) .Pretos ou Pardos .Pessoas com Deficiência (PcD) . .1 .5 .3 .1 .1 . .2 .9 .6 .2 .1 . .3 .14 .10 .3 .1 . .4 .18 .13 .4 .1 . .5 .22 .17 .4 .1 . .6 .25 .18 .5 .2 . .7 .29 .21 .6 .2 . .8 .32 .24 .6 .2 . .9 .35 .26 .7 .2 . .10 .38 .28 .8 .2 13.10. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de Ampla Concorrência, Pretos ou Pardos, e Pessoas com Deficiência (PcD): . .Ordem de convocação .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 . .1 .Ampla Concorrência . .2 .Ampla Concorrência . .3 .Reserva de vagas - Negros . .4 .Ampla Concorrência . .5 .Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . .6 .Ampla Concorrência . .7 .Ampla Concorrência . .8 .Reserva de vagas - Negros . .9 .Ampla Concorrência . .10 .Ampla Concorrência . .11 .Ampla Concorrência . .12 .Ampla Concorrência . .13 .Reserva de vagas - Negros . .14 .Ampla Concorrência . .15 .Ampla Concorrência . .16 .Ampla Concorrência . .17 .Ampla Concorrência . .18 .Reserva de vagas - Negros . .19 .Ampla Concorrência . .20 .Ampla Concorrência . .21 .Ampla Concorrência . .22 .Ampla Concorrência . .23 .Reserva de vagas - Negros . .24 .Ampla Concorrência . .25 .Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . .26 .Ampla Concorrência . .27 .Ampla Concorrência . .28 .Reserva de vagas - Negros . .29 .Ampla Concorrência . .30 .Ampla Concorrência . .31 .Ampla Concorrência . .32 .Ampla Concorrência . .33 .Reserva de vagas - Negros . .34 .Ampla Concorrência . .35 .Ampla Concorrência . .36 .Ampla Concorrência . .37 .Ampla Concorrência . .38 .Reserva de vagas - Negros . .39 .Ampla Concorrência . .40 .Ampla Concorrência 13.10.1. Nos cargos com previsão de reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir: . .Ordem de convocação .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 . .1 .Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . .2 .Ampla Concorrência . .3 .Reserva de vagas - Negros . .4 .Ampla Concorrência . .5 .Ampla Concorrência . .6 .Ampla Concorrência . .7 .Ampla Concorrência . .8 .Reserva de vagas - Negros . .9 .Ampla Concorrência . .10 .Ampla Concorrência . .11 .Ampla Concorrência . .12 .Ampla Concorrência . .13 .Reserva de vagas - Negros . .14 .Ampla Concorrência . .15 .Ampla Concorrência . .16 .Ampla Concorrência . .17 .Ampla Concorrência . .18 .Reserva de vagas - Negros . .19 .Ampla Concorrência . .20 .Ampla Concorrência . .21 .Ampla Concorrência . .22 .Ampla Concorrência . .23 .Reserva de vagas - Negros . .24 .Ampla Concorrência . .25 .Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . .26 .Ampla Concorrência . .27 .Ampla Concorrência . .28 .Reserva de vagas - Negros . .29 .Ampla Concorrência . .30 .Ampla Concorrência . .31 .Ampla Concorrência . .32 .Ampla Concorrência . .33 .Reserva de vagas - Negros . .34 .Ampla Concorrência . .35 .Ampla Concorrência . .36 .Ampla Concorrência . .37 .Ampla Concorrência . .38 .Reserva de vagas - Negros . .39 .Ampla Concorrência . .40 .Ampla Concorrência 13.10.2. Nos cargos com previsão de reserva imediata de vagas para Negros (Pretos e Pardos), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir: . .Ordem de convocação .Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 . .1 .Reserva de vagas - Negros . .2 .Ampla Concorrência . .3 .Ampla Concorrência . .4 .Ampla Concorrência . .5 .Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) . .6 .Ampla Concorrência . .7 .Ampla Concorrência . .8 .Reserva de vagas - Negros . .9 .Ampla Concorrência . .10 .Ampla Concorrência . .11 .Ampla Concorrência . .12 .Ampla Concorrência . .13 .Reserva de vagas - NegrosFechar