DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação, pela
Facto, do pagamento da taxa de inscrição.
7.6. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de
inscrição.
7.7. Não serão aceitas inscrições condicional, extemporânea e/ou por via
postal, via fax ou via e-mail.
7.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou
para outros concursos.
7.9. O Ifes não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por
motivos técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta dos
dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. Ao inscrever-se, o candidato declara ter
pleno conhecimento do presente edital e que preenche todos os requisitos para concorrer
às vagas deste concurso.
7.11. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição,
incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se houver.
7.11.1. Havendo necessidade de alteração de cargo, o candidato deverá
efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.
7.12. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última
inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão
bloqueadas no sistema.
7.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas deve solicitar formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das
provas.
7.13.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios
de viabilidade e de razoabilidade, conforme Cronograma previsto no Anexo I.
7.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas, conforme Lei nº 13.872/2019, deverá solicitá-la formalmente, no ato da
inscrição, no item condições especiais, conforme Cronograma previsto no Anexo I.
7.14.1. O direito é assegurado às mães com filhos até 6 (seis) meses de idade
no dia da realização da prova.
7.14.2. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição
para o concurso, com o envio da certidão de nascimento.
7.14.3. Caso, no ato da inscrição, a candidata ainda não possua certidão de
nascimento do filho(a), deverá anexar laudo médico que ateste a gravidez e a condição
futura de amamentação. A referida documentação (laudo médico e/ou certidão de
nascimento) deverá ser apresentada no dia da prova.
7.14.4. No dia da prova, a candidata deverá levar um acompanhante maior de
18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda
da criança.
7.14.5. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.14.6. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada
exclusivamente por fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade no local.
7.14.7. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
7.15. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao
estabelecido neste Edital nº 02/2024, sendo considerado inscrito neste Concurso Público
somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital.
7.16. O candidato só poderá realizar as provas referentes a um único cargo,
ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 7.12.
7.17. O candidato que desejar participar do presente Concurso utilizando o
Nome Social deverá fazer a opção no link "Área do Candidato", nos termos do Decreto
nº 8.727/2016, no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I.
7.17.1. Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse
público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o
direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do art. 5, do
Decreto nº 8.727/2016.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Terá direito à isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº
13.656/2018, o candidato que:
8.1.1. pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional.
8.1.2. seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde.
8.2. A isenção deverá ser requerida durante a inscrição, no período previsto
no Cronograma constante no Anexo I.
8.3. Para efetivar a solicitação de isenção o candidato deverá:
8.3.1. Acessar o site concursos.ifes.edu.br, acessar a página do Edital nº
02/2024 e clicar no link "Área do Candidato";
8.3.2. preencher integral e corretamente a ficha de inscrição, declarando,
obrigatoriamente, a opção por isenção, indicar o Número de Identificação Social - NIS,
atribuído pelo CadÚnico e declarar que atende à condição de membro de família de baixa
renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; ou
8.3.3. inserir no sistema, em formato .pdf, a cópia do cartão de doador de
medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde
que comprovem tal condição.
8.4. O simples preenchimento dos dados para a solicitação de isenção não
garante o deferimento do pedido. A solicitação será analisada pelo Ifes, que consultará as
bases de dados dos órgãos gestores do CadÚnico.
8.5. Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa
com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará
sujeito a:
8.5.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
8.5.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
8.5.3. anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua
publicação.
8.6. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de
inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no
edital.
8.7. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma
informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação
automática do processo de isenção.
8.8. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição
será divulgado no site concursos.ifes.edu.br. Após o prazo para recurso, será homologado
o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma constante
no Anexo I.
8.9. Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão gerar o boleto
bancário e efetuar o respectivo pagamento até a data limite prevista no Cronograma
constante no Anexo I.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. 
A 
homologação
das 
inscrições 
estará 
disponível
no 
site
concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I. O candidato deverá
consultar o status de sua inscrição.
9.2. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua
inscrição deverá interpor recurso no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo
I.
9.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e
confirmar a homologação de sua inscrição.
9.4. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de
inscrição for posterior à data limite de pagamento. Neste caso, não haverá devolução da
taxa de inscrição.
9.5. Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão
divulgadas no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I.
10. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. O Concurso consistirá de uma única etapa e prova:
.
.Etapa Única
.Provas
.Natureza
.Pontuação
Máxima
.Pontuação
Mínima
.
.Prova Objetiva
.Conhecimentos 
Gerais 
(Língua
Portuguesa, 
Raciocínio 
Lógico,
Legislação 
e 
Informática)
Conhecimentos Específicos
.Classificatória e
Eliminatória
.100 pontos
.60 pontos
11. DA PROVA OBJETIVA
11.1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões em formato
de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas 1 (uma) correta. A
estrutura da prova será a seguinte:
.
.Área de Conhecimento
.Nº de questões
.Peso
.Nota 
Máxima/Nº
de
Pontos
.
.Língua Portuguesa
.10
.1
.10
.
.Raciocínio Lógico
.5
.1
.5
.
.Informática
.5
.1
.5
.
.Legislação
.5
.1
.5
. .Conhecimentos Específicos
.25
.3
.75
.
.Total
.50
.-
.100
11.2. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas
estarão disponíveis no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma no Anexo I.
11.3. Será eliminado do concurso o candidato que:
11.3.1. não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos
na prova objetiva;
11.3.2. obtiver pontuação 0 (zero) em Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico,
Informática ou Legislação.
11.4. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar
após o início da prova. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo
alegado.
11.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento
da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma
haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro do candidato.
11.6. Não será atribuído valor à questão que, no gabarito, contiver rasuras ou
emendas.
11.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
especialmente nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
11.8. A Prova Objetiva será aplicada no turno vespertino, terá duração de 4
(quatro) horas e será realizada nos municípios da Grande Vitória. Os locais serão
divulgados pelo Ifes no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no
Anexo I.
11.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do início, munido de documento
oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).
11.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova,
documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (BO),
expedido com data posterior à sua inscrição no concurso.
11.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o
seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos
locais 
de
prova; 
portanto,
é 
essencial
acompanhar 
as
atualizações 
no
site
concursos.ifes.edu.br.
11.12. Serão considerados documentos oficiais de identificação: carteiras
expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de
bombeiros
militares, pelos
órgãos fiscalizadores
de
exercício profissional (ordens,
conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário;
carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão
digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei;
carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital e RG
Digital).
11.13. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de
identificação.
11.14. O candidato que não apresentar documento de identificação original,
conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 11.10), não
poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.
11.15. Será excluído do concurso público o candidato que:
11.15.1.
For surpreendido
comunicando-se
com
outro candidato,
seja
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova;
11.15.2. Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos
eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives,
receptores, gravadores, calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta
durante a prova;
11.15.3. Faltar à prova objetiva de caráter eliminatório;
11.15.4. Não devolver o cartão-resposta.
11.16. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso,
serão adotados os seguintes procedimentos:
11.16.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala
sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
11.16.2. O candidato só poderá deixar o local de prova após transcorrida 1
(uma) hora do início, devendo entregar a folha de respostas e deixar o caderno de
provas;
11.16.3. Para levar o caderno de provas, o candidato deverá permanecer na
sala por, no mínimo, 3 (três) horas após o início da prova;
11.16.4. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da
prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem
autorização, ainda que por questões de saúde;
11.16.5. Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente a
sua folha de respostas.
11.17. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer
circunstância.
11.18. Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de candidato no
local de realização da prova após o fechamento dos portões.
11.19. O acesso ao local das provas será exclusivo para os candidatos.
Eventuais acompanhantes deverão permanecer ao lado de fora dos portões.
11.20. Os portões somente serão reabertos 1 (uma) hora após o início da
prova. Até esse momento, ninguém poderá sair do local, exceto pessoas envolvidas na
execução ou fiscalização do concurso.
11.21. O Ifes não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
11.22. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no
ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações.
O candidato que estiver armado e for amparado por essa lei deverá solicitar atendimento
especial no ato da inscrição, conforme o subitem 7.13 deste edital.

                            

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