DOU 31/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 211, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.14
.Ampla Concorrência
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.15
.Ampla Concorrência
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.16
.Ampla Concorrência
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.17
.Ampla Concorrência
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.18
.Reserva de vagas - Negros
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.19
.Ampla Concorrência
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.20
.Ampla Concorrência
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.21
.Ampla Concorrência
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.22
.Ampla Concorrência
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.23
.Reserva de vagas - Negros
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.24
.Ampla Concorrência
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.25
.Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
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.26
.Ampla Concorrência
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.Ampla Concorrência
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.Reserva de vagas - Negros
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.Ampla Concorrência
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.Ampla Concorrência
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.Ampla Concorrência
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.Ampla Concorrência
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.Reserva de vagas - Negros
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.Ampla Concorrência
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.Ampla Concorrência
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.Ampla Concorrência
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.Ampla Concorrência
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.Reserva de vagas - Negros
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.Ampla Concorrência
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.40
.Ampla Concorrência
13.10.3. Nos cargos em que há previsão de reserva imediata de vagas para
Pessoas Negras e para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão
convocados de acordo com o subitem 13.10.1.
13.11. Na hipótese de não haver candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou
Pardos) aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista específica,
as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência (Lista Geral) e
preenchidas pelos demais candidatos classificados e aprovados, observada a ordem de
classificação no concurso, conforme subitem 4.8. Deverá ser observado o limite do
quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 por ordem de
classificação.
13.12. Na hipótese de candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos)
figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência
(Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens e subitens 13.9.1, 13.10,
13.10.1, 13.10.2 e Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos da Ampla
Concorrência
(Lista 
Geral)
que
ultrapassarem
o 
limite
estabelecido
estarão
automaticamente eliminados do concurso.
13.13. Na hipótese de não haver candidatos inscritos na condição de Pessoas
com Deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para serem homologados em lista
específica, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista
Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem 3.19.
Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº.
9.739/2019.
13.14. Na hipótese de candidatos inscritos na condição de Pessoas com
Deficiência (PcD) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na
Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens e
subitens 13.9.1, 13.10, 13.10.1, 13.10.2 e Anexo III do Decreto nº. 9.739/19, os candidatos
da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão
automaticamente eliminados do concurso.
14. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se
atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências:
14.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma
estabelecida neste Edital;
14.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa,
ser
amparado pelo
Estatuto
da Igualdade
entre
Brasileiros
e Portugueses,
com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do
Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do
Supremo Tribunal Federal (STF).
14.1.3. gozar dos direitos políticos;
14.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais;
14.1.5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do
sexo masculino);
14.1.6. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso
exigidos para o exercício do cargo;
14.1.7. ter idade mínima de 18 anos;
14.1.8. apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando
for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova
investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e
137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e
de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública,
penalidade por prática de atos desabonadores;
14.1.9. apresentar declaração quanto ao
exercício ou não de outro
cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de
aposentadorias e/ou pensões;
14.1.10.A acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos
estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a
ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho
14.1.11. apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à
Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa - TCU nº 67, de
06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011;
14.1.12. ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº.
8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do
Ifes, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do
candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;
14.1.13. apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos
relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Diretoria de
Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas do Ifes,
localizadas na Reitoria, Avenida Rio Branco, 50, Santa Lúcia, 29056-255 - Vitória - ES;
14.1.14. cumprir as exigências deste Edital.
14.2. O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Catálogo Nacional de Cursos
Superiores de Tecnologia servirão de referência para análise do requisito de ingresso, bem
como atribuições dos cargos, resguardadas as condições estabelecidas na Lei nº
11.091/2005 e respectivas alterações.
14.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras
somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam
cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em
nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996.
14.4. O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de
documento expedido por tradutor juramentado.
14.5. Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de
graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os
casos de pós-graduação lato sensu (Especialização/MBA) no qual conste que o curso é
reconhecido pela Capes/MEC.
14.5.1. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação:
atas de defesa ou certidões, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências
prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado, acompanhado da
demonstração do efetivo início do procedimento para sua expedição e registro.
14.6. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição
e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos.
15. DA NOMEAÇÃO E POSSE
15.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais,
previstos na Lei nº 8.112/1990.
15.2. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira
dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação.
15.3. Durante o prazo de validade do concurso serão publicadas no site
concursos.ifes.edu.br os editais de convocação para escolha do campus de lotação e
posterior nomeação no Diário Oficial da União, obedecendo a ordem de classificação do
candidato.
15.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas destinadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos
ou pardos.
15.3.2. Os candidatos negros que sejam pessoas com deficiência e optarem por
concorrer a ambas as cotas, uma vez convocados, serão nomeados em uma das condições
prioritárias, conforme a ordem de classificação.
15.4. Após a publicação do Edital de Convocação no site concursos.ifes.edu.br,
o Ifes entrará em contato com o candidato por e-mail solicitando manifestação quanto à
nomeação para o cargo.
15.5. Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de
preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, em até 48 (quarenta e oito)
horas a partir da publicação do Edital de Convocação no site concursos.ifes.edu.br, em
documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail.
15.5.1. O candidato que optar pelo envio do documento digitalizado ficará
condicionado a entregar o original até a data de entrega dos documentos para a
posse.
15.6. A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a
manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, remetida via
Sedex, ou comparecer, pessoalmente, à Reitoria do Ifes, no prazo máximo de 48
(quarenta 
e
oito) 
horas 
a
partir 
da
publicação 
da 
convocação
no 
site
concursos.ifes.edu.br.
15.6.1. A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminac–aÞo
definitiva do certame.
15.7. Caso o candidato não atenda a comunicação prevista no subitem 15.4,
em até 48 (quarenta e oito) horas, será enviado um e-mail para o endereço cadastrado
pelo candidato no ato da inscrição, informando o campus para o qual será nomeado. Se
o candidato não se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não será admitida
alteração posterior e a nomeação será publicada no Diário Oficial da União. Não havendo
posse dentro do prazo legal, a nomeação será tornada sem efeito, e o candidato será
automaticamente eliminado do certame.
15.8. O candidato deverá manter atualizado, na Coordenadoria de Seleção e
Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, seu endereço completo, telefone(s) de contato
e e-mail, enquanto estiver participando do concurso público. A atualização dos dados
deverá ser feita por meio do e-mail: csdp.rei@ifes.edu.br.
15.9. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
15.9.1. endereço não atualizado;
15.9.2. endereço de difícil acesso;
15.9.3. ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato;
15.9.4. ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não
recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;
15.10. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar
posse se:
15.10.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital;
15.10.2. realizar
todos os exames médicos
pré-admissionais, devendo
apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas
expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para
as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais,
não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito.
15.11. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir
da data de publicação do ato da nomeação.
15.11.1. Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto
do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua
posse.
15.12. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no
prazo estabelecido no subitem 15.11, bem como se o candidato não atender aos
requisitos deste edital.
15.13. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no
cargo deverão ser entregues antes da
posse, em data pré-determinada pela
Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, devendo ser
apresentados em cópias autenticadas.
15.14. Será disponibilizada, no site concursos.ifes.edu.br, a lista de documentos
necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames médicos solicitados.
15.15. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os
demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público.
15.16. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento
efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses,
durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de
avaliação.
15.17. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15
(quinze) dias, será exonerado ex officio.
16. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
16.1. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de
publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº. 8.112/1990 e inciso
III, art. 37 da Constituição Federal de 1988.
16.2. O candidato classificado neste concurso público será nomeado de acordo
com o resultado final obtido, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou
que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Espírito Santo nos perfis indicados neste Edital e durante seu período de
validade, respeitadas as reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4.
16.3. A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, da
necessidade do
serviço público, da disponibilidade
orçamentária e da
Lei de
Responsabilidade Fiscal.
16.4. Os candidatos aprovados em editais vigentes terão prioridade e serão
nomeados 
anteriormente 
aos 
novos 
aprovados 
neste 
certame, 
por 
meio 
de
aproveitamento de lista, exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que
compatíveis com as vagas ofertadas nos certames.
16.5. A escolha do campus no qual o candidato aprovado será lotado
dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado
para o provimento do cargo.
16.6. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado
o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante da
lista oficial de aprovados do concurso.
16.7. A desistência formal do candidato à nomeação implicará em sua
eliminac–aÞo definitiva do certame.
16.8. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por
qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal.

                            

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