Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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Nos cargos em que há previsão de reserva imediata de vagas para Pessoas Negras e para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o subitem 13.10.1. 13.11. Na hipótese de não haver candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência (Lista Geral) e preenchidas pelos demais candidatos classificados e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem 4.8. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 por ordem de classificação. 13.12. Na hipótese de candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens e subitens 13.9.1, 13.10, 13.10.1, 13.10.2 e Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso. 13.13. Na hipótese de não haver candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para serem homologados em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem 3.19. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº. 9.739/2019. 13.14. Na hipótese de candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens e subitens 13.9.1, 13.10, 13.10.1, 13.10.2 e Anexo III do Decreto nº. 9.739/19, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso. 14. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 14.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências: 14.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital; 14.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF). 14.1.3. gozar dos direitos políticos; 14.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais; 14.1.5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino); 14.1.6. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo; 14.1.7. ter idade mínima de 18 anos; 14.1.8. apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 14.1.9. apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões; 14.1.10.A acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho 14.1.11. apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa - TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011; 14.1.12. ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do Ifes, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida; 14.1.13. apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas do Ifes, localizadas na Reitoria, Avenida Rio Branco, 50, Santa Lúcia, 29056-255 - Vitória - ES; 14.1.14. cumprir as exigências deste Edital. 14.2. O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia servirão de referência para análise do requisito de ingresso, bem como atribuições dos cargos, resguardadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.091/2005 e respectivas alterações. 14.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996. 14.4. O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado. 14.5. Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os casos de pós-graduação lato sensu (Especialização/MBA) no qual conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC. 14.5.1. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação: atas de defesa ou certidões, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado, acompanhado da demonstração do efetivo início do procedimento para sua expedição e registro. 14.6. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos. 15. DA NOMEAÇÃO E POSSE 15.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos na Lei nº 8.112/1990. 15.2. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação. 15.3. Durante o prazo de validade do concurso serão publicadas no site concursos.ifes.edu.br os editais de convocação para escolha do campus de lotação e posterior nomeação no Diário Oficial da União, obedecendo a ordem de classificação do candidato. 15.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas destinadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos. 15.3.2. Os candidatos negros que sejam pessoas com deficiência e optarem por concorrer a ambas as cotas, uma vez convocados, serão nomeados em uma das condições prioritárias, conforme a ordem de classificação. 15.4. Após a publicação do Edital de Convocação no site concursos.ifes.edu.br, o Ifes entrará em contato com o candidato por e-mail solicitando manifestação quanto à nomeação para o cargo. 15.5. Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do Edital de Convocação no site concursos.ifes.edu.br, em documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail. 15.5.1. O candidato que optar pelo envio do documento digitalizado ficará condicionado a entregar o original até a data de entrega dos documentos para a posse. 15.6. A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, remetida via Sedex, ou comparecer, pessoalmente, à Reitoria do Ifes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação da convocação no site concursos.ifes.edu.br. 15.6.1. A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminac–aÞo definitiva do certame. 15.7. Caso o candidato não atenda a comunicação prevista no subitem 15.4, em até 48 (quarenta e oito) horas, será enviado um e-mail para o endereço cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando o campus para o qual será nomeado. Se o candidato não se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não será admitida alteração posterior e a nomeação será publicada no Diário Oficial da União. Não havendo posse dentro do prazo legal, a nomeação será tornada sem efeito, e o candidato será automaticamente eliminado do certame. 15.8. O candidato deverá manter atualizado, na Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, seu endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail, enquanto estiver participando do concurso público. A atualização dos dados deverá ser feita por meio do e-mail: csdp.rei@ifes.edu.br. 15.9. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 15.9.1. endereço não atualizado; 15.9.2. endereço de difícil acesso; 15.9.3. ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato; 15.9.4. ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos; 15.10. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se: 15.10.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital; 15.10.2. realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito. 15.11. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do ato da nomeação. 15.11.1. Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua posse. 15.12. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 15.11, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital. 15.13. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no cargo deverão ser entregues antes da posse, em data pré-determinada pela Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, devendo ser apresentados em cópias autenticadas. 15.14. Será disponibilizada, no site concursos.ifes.edu.br, a lista de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames médicos solicitados. 15.15. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público. 15.16. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação. 15.17. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex officio. 16. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 16.1. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº. 8.112/1990 e inciso III, art. 37 da Constituição Federal de 1988. 16.2. O candidato classificado neste concurso público será nomeado de acordo com o resultado final obtido, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo nos perfis indicados neste Edital e durante seu período de validade, respeitadas as reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4. 16.3. A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, da necessidade do serviço público, da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal. 16.4. Os candidatos aprovados em editais vigentes terão prioridade e serão nomeados anteriormente aos novos aprovados neste certame, por meio de aproveitamento de lista, exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que compatíveis com as vagas ofertadas nos certames. 16.5. A escolha do campus no qual o candidato aprovado será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo. 16.6. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do concurso. 16.7. A desistência formal do candidato à nomeação implicará em sua eliminac–aÞo definitiva do certame. 16.8. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal.Fechar